LEGALIDADE DA EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR NA BAHIA: MINUTA DE PROJETO DE LEI
DOI :
https://doi.org/10.5281/zenodo.13905974Mots-clés :
Educação Física Escolar, Legalidade, Legitimidade, BahiaRésumé
Considerando que a Educação Física Escolar (EFE) é um componente curricular obrigatório da educação básica, legalmente garantido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Brasil, 2003), atualmente, apesar da determinação legal, encontra dificuldades para ser legitimada e ministrada pelo (a)s professor (a) licenciado a) em Educação Física na Educação Infantil (EI) e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (AIEF). Neste contexto, o objetivo precípuo deste trabalho foi apresentar uma minuta de Projeto de Lei aos Conselhos Municipais de Educação e/ou membros do Legislativo dos municípios da Bahia, a fim de assegurar a EFE na EI e no AIEF, ministrada por professor (a) licenciado (a) na área. Para tanto, realizou-se um estudo com 7 Gestores municipais de Educação que participaram da pesquisa de campo, entrevista semiestruturada. O lócus do estudo foram os 26 municípios do Território Litoral Sul da Bahia, mas somente 23 municípios informaram o quadro de professores licenciados em EF e a quantidade de escolas municipais de EI e AIEF. Os resultados apontaram um cenário marcado por inseguranças e incertezas em relação à oferta das aulas de EFE na EI e AIEF, necessitando de uma regulamentação proposta por meio de um projeto de Lei que atenue tais questões.
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