LEGALIDADE DA EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR NA BAHIA: MINUTA DE PROJETO DE LEI

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.13905974

Palavras-chave:

Educação Física Escolar, Legalidade, Legitimidade, Bahia

Resumo

Considerando que a Educação Física Escolar (EFE) é  um componente curricular obrigatório da educação básica, legalmente garantido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Brasil, 2003), atualmente, apesar da determinação legal, encontra dificuldades para ser legitimada e ministrada pelo (a)s  professor (a) licenciado a) em Educação Física  na Educação Infantil (EI) e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (AIEF). Neste contexto, o objetivo precípuo deste trabalho foi apresentar uma minuta de Projeto de Lei aos Conselhos Municipais de Educação e/ou membros do Legislativo dos municípios da Bahia, a fim de assegurar a EFE na EI e no AIEF, ministrada por professor (a) licenciado (a) na área. Para tanto, realizou-se um estudo com 7 Gestores municipais de Educação que participaram da pesquisa de campo, entrevista semiestruturada. O lócus do estudo foram os 26 municípios do Território Litoral Sul da Bahia, mas somente 23 municípios informaram o quadro de professores licenciados em EF e a quantidade de escolas municipais de EI e AIEF.  Os resultados apontaram um cenário marcado por inseguranças e incertezas em relação à oferta das aulas de EFE na EI e AIEF, necessitando de uma regulamentação proposta por meio de um projeto de Lei que atenue tais questões.

 

 

 

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Luciana Pereira de Souza, Professora na Rede Estadual do Estado da Bahia - Brasil

Mestre em Educação pela Universidade Estadual de Santa Cruz

Mayllena Joanne Fernandes de Carvalho , Professora na Rede Estadual do Estado da Bahia - Brasil

Mestre em Memória, Linguagem e Sociedade pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia. 

Marco Aurélio Ávila, Professor na Universidade Estadual de Santa Cruz - Brasil

Doutor em Turismo y Desarrollo Sostenible pela Universidad de Las Palmas de Gran Canaria, com Pós-doutorado pela Universidade de Barcelona. 

Roberto Gondim Pires , Professor no Mestrado Profissional em Educação Física em Rede pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - Brasil

Doutorado em Educação pela Universidade Federal da Bahia.

Cristiano Sant’anna Bahia , Professor no Programa de Pós-graduação em Educação da Universidade Estadual de Santa Cruz e no Mestrado Profissional em Educação Física em Rede pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - Brasil

Doutor em Educação Física pela Universidade Federal de Santa Catarina.

Referências

AMPARO, T. M.; MIRANDA, B. M.; SANTANA, S. P. Educação como Responsabilidade Social: o caminho para cidadania. G&A, v. 8, n. 2, p. 49-59, 2019.

AYOUB, E. Reflexões sobre a educação física na educação infantil. Revista Paulista de Educação Física, n. supl. 4, p.53-60, 2001.

BAHIA, C. S.; NASCIMENTO, J. V.; FARIAS, G. O. Formação em Educação Física e a intervenção na escola. In: FARIAS, G. O.; NASCIMENTO, J. (Orgs.) Educação, saúde e esporte: novos desafios à Educação Física. Ilhéus, BA: Editus, 2016. p. 26-54.

BAHIA. Resumo técnico do estado da Bahia, censo escolar da educação básica. Brasília: INEP, 2021.

BARDIN, L. Análise de conteúdo. São Paulo: Edições 70, 2011.

BEGO, G. A.; ANJOS, J. R. C dos. A importância da Educação Física Escolar para a Formação do Indivíduo na Sociedade. Revista Saúde UniToledo, v. 4, n. 1, p. 13-26, 2020.

BERTINI JÚNIOR, N.; TASSONI, E. C. M. A Educação Física, o docente e a escola: concepções e práticas pedagógicas. Revista Brasileira de Educação Física e Esporte, v. 27, n. 3, p. 467-483. 2013.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Presidência da República, 1988.

BRASIL. Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília: Palácio do Planalto, 1996.

BRASIL. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Brasília: MEC/SEF, 1998.

BRASIL. Resolução CNE/CBE nº 7/2010. Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. Brasília: MEC, 2010a.

BRASIL. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Brasília: MEC, SEB, 2010b.

BRASIL. Lei n.º 10.793, de 1º de dezembro de 2003. Altera a redação do art. 26, § 3º, e o art. 92 da Lei 9.294, de 20 de dezembro de 1996, que “estabelece as diretrizes e bases da educação nacional”, e dá outras providências. Brasília: Palácio do Planalto, 2003.

BRASIL. Mapeamento da Adequação Docente no Brasil. Brasília, DF: Ministério da Educação, 2022.

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Como elaborar uma proposta em formato de Lei. Brasília: Câmara dos Deputados, 2023.

CAVALARO, A. G.; MULLER, V. R. Educação Física na Educação Infantil: uma realidade almejada. Educar em Revista, n. 34, p. 241-250, 2009.

CRUZ, M. M. S.; MEDEIROS, A. G. A. Educação física e dança: proposições e possibilidades na escola. Cenas Educacionais, v. 3, n. e7023, p. 1-16, 2020.

FERRAZ, O. L.; MACEDO, L. de. Reflexões de professores sobre a educação física na educação infantil incluindo o referencial curricular nacional. Revista Paulista de Educação Física, v. 15, n. 1, p. 83-102, 2001.

FONSECA, A. D.; COLARES, A. A.; COSTA, S. A da. Educação infantil: história, formação e desafios. Educação & Formação, v. 4, n. 12, p. 82-103, 2019.

FREIRE, J. B.; SCAGLIA, A. J. Educação como prática corporal. São Paulo: Scipione, 2009.

GAVA, D. et al. Educação Física na Educação Infantil: considerações sobre sua importância. Lecturas, Buenos Aires, v. 15, n. 144, p. 1-8, 2010.

GIL, A. C. Métodos e Técnicas de Pesquisa Social. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2010.

GONSALVES, E. P. Iniciação à pesquisa científica. Campinas: Alínea, 2001.

KUNZ, E. Didática da educação física. 2. ed. Ijuí, SP: Unijuí, 2001.

LÜDKE, M.; ANDRÉ, M. A pesquisa em Educação: abordagens qualitativas. 2. ed. São Paulo: EPU, 2018.

MINAYO, M. C. S.; SANCHES, O. Quantitativo-qualitativo: oposição ou Complementaridade? Cadernos de Saúde Pública, v. 9, n. 3, p. 239-262, 1993.

NEIRA, M. G. Educando na atualidade. Educação Física: desenvolvendo competências. São Paulo: Phorte, 2003.

OLIVEIRA, M. A. T. Existe espaço para o ensino de Educação Física na escola básica? Pensar a prática, v. 2, p. 119-135, 2006.

RODRIGUES, N. Educação: da formação humana à construção do sujeito ético. Educação & Sociedade, v. 22, p. 232-257, 2001.

SANTOS, W. dos. Dicionário jurídico brasileiro. Belo Horizonte: Del Rey, 2001.

SOUZA JÚNIOR, O. M.; DARIDO, S. C. Dispensas das aulas de educação física: apontando caminhos para minimizar os efeitos da arcaica legislação. Pensar a Prática, v. 12, n. 2, p. 1-12, 2009.

Publicado

09-10-2024

Como Citar

SOUZA, L. P. de; CARVALHO , M. J. F. de; ÁVILA, M. A.; PIRES , R. G.; BAHIA , C. S. LEGALIDADE DA EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR NA BAHIA: MINUTA DE PROJETO DE LEI. Cenas Educacionais, [S. l.], v. 7, p. e18081, 2024. DOI: 10.5281/zenodo.13905974. Disponível em: https://revistas.uneb.br/index.php/cenaseducacionais/article/view/18081. Acesso em: 21 dez. 2024.

Edição

Seção

Produtos Educacionais