DEEPFAKES E O DIREITO À IMAGEM NO CIBERESPAÇO: NECESSIDADE DE UMA NORMATIZAÇÃO ESPECÍFICA

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DOI :

https://doi.org/10.5281/zenodo.13772486

Mots-clés :

Direito a imagem, Tecnologia, Inteligência artificial, deepfakes

Résumé

O presente artigo analisa o direito à imagem frente aos novos desafios propostos pelo desenvolvimento tecnológico e pela inteligência artificial, com enfoque no fenômeno das deepfakes. Desse modo, buscou-se compreender como se dá a ocorrência dessa nova tecnologia e quais são os impactos que ela pode causar no direito à imagem dos indivíduos dentro do ciberespaço. Discutiu-se acerca das formas de proteção e prevenção encontradas na legislação brasileira para enfrentar o problema atualmente. A metodologia utilizada na pesquisa tem natureza bibliográfica e exploratória, em doutrinas, artigos jurídicos de revistas especializadas na matéria e em legislações e projetos de leis vigentes. A pesquisa reconheceu que o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), legislação em destaque no tema, não é efetivo com relação à responsabilização dos provedores de conexão à internet pelos danos gerados pelas deepfakes no ambiente virtual, além de que a referida lei é inespecífica para promover a punição destes quanto aos abusos gerados por essa nova tecnologia. Apesar disso, o Código Eleitoral e o Código Penal brasileiro já possuem avanços no que se refere à proteção dos indivíduos contra as deepfakes. O que se observa é que há um esforço internacional para criar recomendações e evitar prejuízos causados pela inteligência artificial e, no Brasil, já existem projetos de lei com a mesma finalidade. Por fim, concluiu-se que a educação digital e midiática e os contínuos avanços na legislação sobre inteligência artificial e deepfakes devem ser tidos como os protagonistas para o enfrentamento do problema.

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Bibliographies de l'auteur-e

Brenda Caires Matos, Faculdade Santo Agostinho de Vitória da Conquista - Brasil

Graduada em Direito. Integrante do Núcleo de Estudos de Direito Contemporâneo.

Ana Paula da Silva Sotero, Doutoranda em Direito pela Universidade Federal da Bahia - Brasil

Mestra em Direito. Professora na Faculdade Santo Agostinho de Vitória da Conquista. Integrante do Núcleo de Estudos de Direito Contemporâneo

Références

ALENCAR, A. C. de. Inteligência Artificial, Ética e Direito: Guia Prático para Entender o Novo Mundo. São Paulo: Expressa, 2022.

ANDRADE, E. M. DE; COSTA, Y. N. Era Digital: Comunicação, Consumo e Privacidade a Partir dos Meios. ECCOM: Educação, Cultura e Comunicação, v.13, n.26, p.45–57, 2022.

BEZERRA, S. C. S; DA SILVA, A. A. B.; BENEVIDES, L. C. B. M. O ciberespaço e o acesso à democracia através dos ambientes virtuais de opinião: em busca do desenvolvimento sociopolítico. Revista foco (interdisciplinary Studies Journal), v.15, n.4, p.1–17, 2022.

BITTAR, C. A. Os Direitos da Personalidade. 8 ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2015.

BOTELHO, T. H. F.; NÖTH, W. Deepfake: Inteligência Artificial para discriminação e geração de conteúdos. TECCOGS – Revista Digital de Tecnologias Cognitivas, n.23, p.69-78, 2021.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República, 1988.

BRASIL. Projeto de Lei nº 21, de 2020. Estabelece fundamentos, princípios e diretrizes para o desenvolvimento e a aplicação da inteligência artificial no Brasil; e dá outras providências. Brasília: Câmara dos Deputados, 2021.

BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Brasília: Presidência da República, 1940.

BRASIL. Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Brasília: Presidência da República, 2014.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília: Presidência da República, 2002.

BRASIL. Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965. Institui o Código Eleitoral. Brasília: Presidência da República, 1965.

BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei nº 3683, de 2020. Altera a legislação criminal, eleitoral e de improbidade administrativa para elevar penas e sanções de crimes já tipificados e outras condutas ilegais, e criar novos tipos penais, especialmente quando praticados na internet. Brasília: Câmara dos Deputados, 2020.

BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei nº 5051, de 2019. Estabelece os princípios para o uso da Inteligência Artificial no Brasil. Brasília: Câmara dos Deputados, 2019.

BRASIL. Súmula n. 403. Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais. Brasília: Superior Tribunal de Justiça, 2009.

BRASIL. Tema 987. Discussão sobre a constitucionalidade do art. 19 da Lei n. 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) que determina a necessidade de prévia e específica ordem judicial de exclusão de conteúdo para a responsabilização civil de provedor de internet, websites e gestores de aplicativos de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros. Brasília: Supremo Tribunal Federal, 2017.

FILHO, E. T. Inteligência artificial e direitos da personalidade: uma contradição em termos? Revista da Faculdade de Direito, v.113, p.133-149, 2018.

JÚNIOR, J. Projeto cria marco legal para uso de inteligência artificial no Brasil. Brasília: Câmara dos Deputados, 2020.

MEDON, F. O direito à imagem na era das deepfakes. Revista Brasileira de Direito Civil - RBDCivil, v.27, p.251-277, 2021.

MULHOLLAND, C.; DE OLIVEIRA, S. R. Uma Nova Cara para a Política? Considerações sobre Deepfakes e Democracia. Revista Direito Público, v.18, n.99, p.378-406, 2021.

NUNES, A. M. A. Máquinas sociais e a desinformação em rede: O papel das entidades de software na formação de opinião na Internet. 2020. 175 f. Dissertação (Mestrado em Ciências da Informação) – Centro de Artes e Comunicação, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2020.

OLIVEIRA, B. M.; WALDMAN, R. L. Conceitos de informação e sociedade da informação e sua importância. Revista Meritum, v.15, n.4, p.246-259, 2020.

PRADO, M. Fake News e Inteligência Artificial: O poder dos algoritmos na guerra da desinformação. São Paulo: Almedina Brasil, 2022.

RAMOS, S. C. S. Vale mais uma imagem do que mil palavras? O mal-uso de deep fakes e a sua regulamentação no Direito brasileiro. Privacy and Data Protection Magazine: Revista Científica na Área Jurídica - Universidade Europeia, n.4, p.55-66, 2022.

ROSENVALD, N.; BRAGA NETTO, F.; FARIAS, C. C. Manual de Direito Civil – Volume Único. 5 ed. Salvador: JusPodivm, 2020.

SARLET, I. W.; SARLET, G. B S.; BITTAR, E. C. B. Inteligência artificial, proteção de dados pessoais e responsabilidade na era digital. São Paulo: Editora Saraiva, 2022.

SCHREIBER, A. Manual de Direito Civil Contemporâneo. 6 ed. São Paulo: SaraivaJur, 2023.

SCHREIBER, A. Civil Rights Framework of the Internet (BCRFI; Marco Civil da Internet): Advance or Setback? Civil Liability for Damage Derived from Content Generated by Third Party. In: ALBERS, M.; SARLET, I. W. (Org.). Personality and Data Protection Rights on the Internet, Ius Gentium: Comparative Perspectives on Law and Justice. Berlim: Springer, 2022. v.96, p.241-266.

SCHREIBER, A. Direitos da Personalidade. 3 ed. São Paulo: Atlas, 2014.

SILVA, H. B. G; RICARDO, M. 5G e a governança pela tecnologia. Revista Eptic Online, v.24, n.1, p.7-21, 2022.

SIQUEIRA, D. P.; VIEIRA, A. E. S. F. Os limites à reconstrução digital da imagem na sociedade tecnológica. Revista Eletrônica do Curso de Direito da Universidade Federal de Santa Maria, v.17, n.3, 2022.

WALDMAN, R.; ZAMBRANO, V.; RONHA, A. N. Erosão do ciberespaço e da cibercultura na privacidade a luz das teorias de Pierre Levy e Manuel Castells. Revista Direito Mackenzie, v.17, n.1, p.1-23, 2022.

WOLOWSKI, M. R. O.; CARDIN, V. S. G. A tutela normativa dos direitos da personalidade frente aos avanços da inteligência artificial. Revista de Direito, Governança e Novas Tecnologias, v.6, n.2, p.43-64, 2020.

Publié-e

2024-06-13

Comment citer

MATOS, B. C.; SOTERO, A. P. da S. DEEPFAKES E O DIREITO À IMAGEM NO CIBERESPAÇO: NECESSIDADE DE UMA NORMATIZAÇÃO ESPECÍFICA. Cenas Educacionais, [S. l.], v. 7, p. e20107, 2024. DOI: 10.5281/zenodo.13772486. Disponível em: https://revistas.uneb.br/index.php/cenaseducacionais/article/view/20107. Acesso em: 21 nov. 2024.

Numéro

Rubrique

Revue de Littérature