DEEPFAKES E O DIREITO À IMAGEM NO CIBERESPAÇO: NECESSIDADE DE UMA NORMATIZAÇÃO ESPECÍFICA
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.13772486Palavras-chave:
Direito a imagem, Tecnologia, Inteligência artificial, deepfakesResumo
O presente artigo analisa o direito à imagem frente aos novos desafios propostos pelo desenvolvimento tecnológico e pela inteligência artificial, com enfoque no fenômeno das deepfakes. Desse modo, buscou-se compreender como se dá a ocorrência dessa nova tecnologia e quais são os impactos que ela pode causar no direito à imagem dos indivíduos dentro do ciberespaço. Discutiu-se acerca das formas de proteção e prevenção encontradas na legislação brasileira para enfrentar o problema atualmente. A metodologia utilizada na pesquisa tem natureza bibliográfica e exploratória, em doutrinas, artigos jurídicos de revistas especializadas na matéria e em legislações e projetos de leis vigentes. A pesquisa reconheceu que o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), legislação em destaque no tema, não é efetivo com relação à responsabilização dos provedores de conexão à internet pelos danos gerados pelas deepfakes no ambiente virtual, além de que a referida lei é inespecífica para promover a punição destes quanto aos abusos gerados por essa nova tecnologia. Apesar disso, o Código Eleitoral e o Código Penal brasileiro já possuem avanços no que se refere à proteção dos indivíduos contra as deepfakes. O que se observa é que há um esforço internacional para criar recomendações e evitar prejuízos causados pela inteligência artificial e, no Brasil, já existem projetos de lei com a mesma finalidade. Por fim, concluiu-se que a educação digital e midiática e os contínuos avanços na legislação sobre inteligência artificial e deepfakes devem ser tidos como os protagonistas para o enfrentamento do problema.
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