ASPECTOS LEGAIS DA FORMAÇÃO DOS PROFESSORES DE MÚSICA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.13821026

Palavras-chave:

Professor de Música, Legislação Educacional Brasileira, Ensino Musical

Resumo

Este artigo tem como objetivo apresentar as leis sobre a formação dos professores de música durante alguns aspectos históricos e nos dias atuais através da Lei Federal nº 11769/2008 que garante o conteúdo de música dentro da disciplina de artes; a Resolução CNE/CP nº 2, de 1º de julho de 2015, para a formação em nível superior dos cursos, e a Resolução nº 2, de 10 de maio de 2016, para operacionalização do ensino de Música na Educação Básica, refletindo sobre como é essa aplicação na realidade escolar. Trata-se de uma abordagem qualitativa documental, como procedimento metodológico de análise documental, que se utilizou da legislação, fundamentando-se em autores que abordam a educação musical e formação de professores no decorrer da história, como Álvaro (1999) e Grezeli e Wolffenbuttel (2021). Ao finalizar, compreendeu-se que o direito a uma educação musical a partir de um professor formado está garantido, apesar das circunstâncias muitas vezes não serem favoráveis pela falta de compreensão da importância do conhecimento musical na formação integral do indivíduo.

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Biografia do Autor

Dulcianne da Silva Moreira, Professora na Rede Municipal de Cascavel - Brasil

Mestre em Educação pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná

Jorge Both, Professor no Programa de Pós-Graduação em Educação e do Mestrado Profissional em Educação Física em Rede Nacional pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Brasil

Doutor em Educação Física pela Universidade Federal de Santa Catarina. 

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Publicado

14-08-2024

Como Citar

MOREIRA, D. da S.; BOTH, J. ASPECTOS LEGAIS DA FORMAÇÃO DOS PROFESSORES DE MÚSICA. Cenas Educacionais, [S. l.], v. 7, p. e18846, 2024. DOI: 10.5281/zenodo.13821026. Disponível em: https://revistas.uneb.br/index.php/cenaseducacionais/article/view/18846. Acesso em: 21 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos (Fluxo Contínuo)