EDUCAÇÃO REMOTA NAS PRISÕES EM TEMPOS DE PANDEMIA
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.13765143Palavras-chave:
Prisão, Educação remota, PandemiaResumo
A Constituição Federal, no artigo 205, preceitua a educação como direito de todos e dever do Estado e da família. A lei nº 7.210/84 destaca que a pessoa privada de liberdade deve ter acesso à educação a ser garantida pelo Estado. No ano de 2020, o mundo foi acometido pela Pandemia do SARS-COV2, que exigiu um distanciamento físico, impactando na educação, sendo que tal direito passa a ser garantido por meio do ensino remoto. A pesquisa teve como objetivo geral compreender como ocorreu a educação remota nas prisões durante a pandemia. Realizamos uma pesquisa bibliográfica e documental com uma análise qualitativa dos dados. Os dados revelaram que o ensino na região Sul, foi realizado por meio do ensino remoto e informatizado, sendo que os detentos tinham acesso a computadores e internet. Na região sudeste, foram utilizados materiais impressos, elaborados pelos próprios docentes da Secretaria de Estado da Educação, além do uso de áudio e vídeo no processo educativo, envolvendo inclusive visitas virtuais a museus. Na região Norte, passou-se a ser utilizada gravação de vídeos e transmissão aos detentos, sendo ainda desenvolvida uma versão off-line da plataforma aprimora a qual integra recursos tecnológicos e conteúdos curriculares. Na região Nordeste, criou-se o EAD prisional. Na região Centro-Oeste, os detentos puderam continuar os estudos por meio de materiais impressos e também com sistema de resenha virtual. Concluímos que os Estados buscaram a implementação de mecanismos para a continuidade do Direito à Educação das pessoas privadas de liberdade.
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