Gestão Escolar e as Novas Incumbências Impostas pela Lei Federal Nº 13.663/18

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.29378/plurais.2447-9373.2020.v5.n3.10199

Palabras clave:

Cultura de paz, Conflito, Mediação de conflito, Gestão escolar

Resumen

A presente pesquisa, centrada teoricamente na área da Educação, compreende uma investigação de abordagem qualitativa, cujo escopo abrange questões pertinentes a Lei Federal nº 13.663/18 que acrescentou os incisos IX e X ao Art. 12 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (BRASIL, 2018). Tais incisos obrigam os envolvidos no processo de ensino e aprendizagem a promoverem medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, bem como estabelecerem ações destinadas à promoção da cultura de paz no âmbito escolar. A pesquisa tem como objetivo contribuir para o debate e a percepção dos gestores escolares no que se refere às novas incumbências impostas pela lei em questão. O lócus da investigação é uma escola de Ensino Médio de Pelotas pertencente à Rede Pública Estadual de Ensino do Estado do Rio Grande do Sul. O corpus analítico emerge de dados obtidos por meio de dois questionários com perguntas abertas, destacando-se a análise de conteúdo como método precípuo de tratamento dos dados.. Os resultados obtidos indicam a necessidade de qualificar os gestores em educação para que possam, assim, colocar efetivamente em prática as novas disposições. Sugere-se, assim, a inclusão de cursos de formação e capacitação de gestores, a fim de inspirar novas e potentes discussões e construções de saberes acerca das novas diretrizes.

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Biografía del autor/a

Lúcio Jorge Hammes, Universidade Federal do Pampa

Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA). Doutor em Educação (Universidade do Vale do Rio dos Sinos). Mestre em Teologia (Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul). Graduação em Filosofia (Faculdade de Filosofia N Sª da Imaculada Conceição 1988) e em Teologia (Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul). Professor Associado da Universidade Federal do Pampa. ORCID: 0000-0003-0658-4628. E-mail: luciojh@gmail.com.

Alexandre Zacaria Sebaje, Universidade Federal do Pampa

Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA). Mestre em Educação (Unipampa). Graduação em Letras com habilitação em Português/Inglês (1999), Direito (2012) e Educação Física (2017). Especialista em Direito Penal e Processual Penal, com capacitação para o Ensino do Magistério Superior. Professor da Rede Pública do Estado-RS. Vice-diretor na Escola Técnica Estadual João XXIII. ORCID: 0000-0002-6360-6603. E-mail: azsebaje@gmail.com.

Citas

BARDIN L. Análise de conteúdo. SP: Edições 70, 2011.

BRASIL. Lei nº 13.663, de 14 de maio de 2018. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13663.htm>. Acesso em: 19 de set. 2018.

BRASIL. Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm>. Acesso em: 28 jun. 2018.

CALLADO, Carlos Velazquez. Educação para a Paz: promovendo valores humanos na escola através da educação física e dos jogos cooperativos. Santos/SP: Editora Projeto Cooperativa Ltda, 2004.

CHRISPINO, Álvaro; CHRISPINO, Raquel Santos Pereira. Políticas Educacionais de redução da violência: mediação do conflito escolar. São Paulo: Editora Biruta, 2002.

GARCEZ, José Maria Rossani. Negociação, ADRs, Mediação, Conciliação e Arbitragem. 2ª edição ampliada. Rio de Janeiro: Lumen Iuris, 2003.

GIL, Antônio Carlos. Métodos e Técnicas de Pesquisa Social. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2008.

GUIMARÃES, Marcelo Rezende. Educação para a paz: sentidos e dilemas. Caxias do Sul, RS: Educs, 2005.

MORAES, Roque. Análise de conteúdo. Revista Educação, Porto Alegre, v. 22, n. 37, p. 7-32, 1999. Disponível em: https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/4125089/mod_resource/content/1/Roque-Moraes_Analise%20de%20conteudo-1999.pdf. Acesso em: 20/08/2018.

MINAYO, Maria Cecília de Souza. Pesquisa Social: teoria, método e criatividade. Petrópolis: Vozes, 1994.

NOVAES, Luiza Maria Gray. Justiça Pacificadora e Mediação no Judiciário. 2012. 20f. Dissertação (Pós-Graduação) – Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2012.

ONU, Declaração e Plano de Ação Sobre uma Cultura de Paz. Resolução A/ RES/ 53/ 243, de 06 de outubro de 1999 da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas. Disponível em: http://www.comitepaz.org.br. Acesso em: 15 set. 2018.

SEBAJE, Alexandre Zacaria. A Mediação Pacífica de Conflitos e a Promoção da Cultura de Paz em uma Escola Pública Estadual de Pelotas. 2020. 148f. Relatório crítico-reflexivo (Mestrado em Educação) - Escola de Educação, Universidade Federal do Pampa, Jaguarão/RS.

Publicado

2020-12-01

Cómo citar

HAMMES, L. J.; SEBAJE, A. Z. Gestão Escolar e as Novas Incumbências Impostas pela Lei Federal Nº 13.663/18. Plurais - Revista Multidisciplinar, Salvador, v. 5, n. 3, p. 167–182, 2020. DOI: 10.29378/plurais.2447-9373.2020.v5.n3.10199. Disponível em: https://revistas.uneb.br/index.php/plurais/article/view/10199. Acesso em: 21 nov. 2024.