Gestão Escolar e as Novas Incumbências Impostas pela Lei Federal Nº 13.663/18
DOI:
https://doi.org/10.29378/plurais.2447-9373.2020.v5.n3.10199Palavras-chave:
Cultura de paz, Conflito, Mediação de conflito, Gestão escolarResumo
A presente pesquisa, centrada teoricamente na área da Educação, compreende uma investigação de abordagem qualitativa, cujo escopo abrange questões pertinentes a Lei Federal nº 13.663/18 que acrescentou os incisos IX e X ao Art. 12 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (BRASIL, 2018). Tais incisos obrigam os envolvidos no processo de ensino e aprendizagem a promoverem medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, bem como estabelecerem ações destinadas à promoção da cultura de paz no âmbito escolar. A pesquisa tem como objetivo contribuir para o debate e a percepção dos gestores escolares no que se refere às novas incumbências impostas pela lei em questão. O lócus da investigação é uma escola de Ensino Médio de Pelotas pertencente à Rede Pública Estadual de Ensino do Estado do Rio Grande do Sul. O corpus analítico emerge de dados obtidos por meio de dois questionários com perguntas abertas, destacando-se a análise de conteúdo como método precípuo de tratamento dos dados.. Os resultados obtidos indicam a necessidade de qualificar os gestores em educação para que possam, assim, colocar efetivamente em prática as novas disposições. Sugere-se, assim, a inclusão de cursos de formação e capacitação de gestores, a fim de inspirar novas e potentes discussões e construções de saberes acerca das novas diretrizes.
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