Gestão Escolar e as Novas Incumbências Impostas pela Lei Federal Nº 13.663/18

Autores

DOI:

https://doi.org/10.29378/plurais.2447-9373.2020.v5.n3.10199

Palavras-chave:

Cultura de paz, Conflito, Mediação de conflito, Gestão escolar

Resumo

A presente pesquisa, centrada teoricamente na área da Educação, compreende uma investigação de abordagem qualitativa, cujo escopo abrange questões pertinentes a Lei Federal nº 13.663/18 que acrescentou os incisos IX e X ao Art. 12 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (BRASIL, 2018). Tais incisos obrigam os envolvidos no processo de ensino e aprendizagem a promoverem medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, bem como estabelecerem ações destinadas à promoção da cultura de paz no âmbito escolar. A pesquisa tem como objetivo contribuir para o debate e a percepção dos gestores escolares no que se refere às novas incumbências impostas pela lei em questão. O lócus da investigação é uma escola de Ensino Médio de Pelotas pertencente à Rede Pública Estadual de Ensino do Estado do Rio Grande do Sul. O corpus analítico emerge de dados obtidos por meio de dois questionários com perguntas abertas, destacando-se a análise de conteúdo como método precípuo de tratamento dos dados.. Os resultados obtidos indicam a necessidade de qualificar os gestores em educação para que possam, assim, colocar efetivamente em prática as novas disposições. Sugere-se, assim, a inclusão de cursos de formação e capacitação de gestores, a fim de inspirar novas e potentes discussões e construções de saberes acerca das novas diretrizes.

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Biografia do Autor

Lúcio Jorge Hammes, Universidade Federal do Pampa

Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA). Doutor em Educação (Universidade do Vale do Rio dos Sinos). Mestre em Teologia (Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul). Graduação em Filosofia (Faculdade de Filosofia N Sª da Imaculada Conceição 1988) e em Teologia (Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul). Professor Associado da Universidade Federal do Pampa. ORCID: 0000-0003-0658-4628. E-mail: luciojh@gmail.com.

Alexandre Zacaria Sebaje, Universidade Federal do Pampa

Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA). Mestre em Educação (Unipampa). Graduação em Letras com habilitação em Português/Inglês (1999), Direito (2012) e Educação Física (2017). Especialista em Direito Penal e Processual Penal, com capacitação para o Ensino do Magistério Superior. Professor da Rede Pública do Estado-RS. Vice-diretor na Escola Técnica Estadual João XXIII. ORCID: 0000-0002-6360-6603. E-mail: azsebaje@gmail.com.

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Publicado

2020-12-01

Como Citar

HAMMES, L. J.; SEBAJE, A. Z. Gestão Escolar e as Novas Incumbências Impostas pela Lei Federal Nº 13.663/18. Plurais - Revista Multidisciplinar, Salvador, v. 5, n. 3, p. 167–182, 2020. DOI: 10.29378/plurais.2447-9373.2020.v5.n3.10199. Disponível em: https://revistas.uneb.br/index.php/plurais/article/view/10199. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Estudos/Ensaios