Prácticas de estudios supervisadas en la pandemia de covid-19: (re) pensando en la formación inicial del profesor de matemáticas
DOI:
https://doi.org/10.47207/rbem.v2i01.12397Palabras clave:
Estágio Curricular Supervisionado. Pandemia da COVID-19. Formação Inicial de Professores de Matemática.Resumen
La pandemia de Covid-19 ocasionó cambios en toda la sociedad, incluso en las instituciones educativas. Este artículo presenta la (re) organización de la Pasantía Curricular Supervisada, de la Licenciatura en Matemáticas de la Universidad Estatal del Oeste de Paraná (UNIOESTE) - campus Foz do Iguaçu, frente a esta realidad. La cuestión que guía nuestras reflexiones es: ¿Cómo se desarrolló la Pasantía Curricular Supervisada del curso de Licenciatura en Matemáticas, en la UNIOESTE, frente a la pandemia de Covid-19? Para ello, se presenta una investigación de abordaje cualitativo cuyos procedimientos se derivan de la investigación bibliográfica y documental en la que analiza: a) Proyecto Pedagógico del Curso (PPC); b) Reglamento de prácticas; c) planes de enseñanza de las disciplinas de prácticas I y II del año escolar 2020; d) informes finales de los alumnos que hayan realizado el período de prácticas en dicho año; e) actas de la reunión de la Colegiata del curso de matemáticas del año 2020. Del análisis de los datos, hemos mostrado cambios en las siguientes actividades que conforman la pasantía curricular obligatoria: observación y/o participación, regencia y diseño, así como en la estructura de las clases desarrolladas para la realización de las disciplinas dada la necesidad de la utilización de plataformas de aprendizaje para la ocurrencia de las interacciones síncronas/asíncronas. Otras constataciones se refieren a las alteraciones de los trámites legales que reglamentaron la realización de los pasantías y que desencadenaron cambios en la elección de los académicos de las instituciones de enseñanza para la realización del pasantía, ya que no pudieron elegir la institución como ocurría en la enseñanza y presencial. Finalmente, para el desarrollo de la etapa en la conjetura pandémica hubo una (re) organización en todas las actividades antes citadas.
Descargas
Citas
BRASIL. Lei Federal n.º 13.979/2020. Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. Publicada em 12. mar. 2021.
BRASIL. Resolução nº 1/2002. Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena. Brasília, 18 de fevereiro de 2002. Brasília, 2002. Disponível em < http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/rcp01_02.pdf > Acessado em 29 mar. 2017.
BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CP nº 2, de 1º de julho de 2015. Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura) e para a formação continuada. Disponível em <http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=70431-res-cne-cp-002-03072015-pdf&category_slug=agosto-2017-pdf&Itemid=30192 >. Acessado em 29 mar. 2017.
CARVALHO, M. Estágio na Licenciatura em Matemática: observações nos anos iniciais. Petrópolis, RJ: Vozes, 2012.
ESTRELA, A. Teoria e Prática de Observação de Classes: uma estratégia de formação de professores. 4. ed. Portugal: Porto Editora, 2008.
LIMA, M. S. L. Estágio e aprendizagem da profissão docente. Brasília: Liber Livro, 2012.
PARANÁ. UNIOESTE. Resolução CEPE nº127 de 22 de maio de 2014. Aprova o regulamento das disciplinas de Estágio Supervisionado I e II do curso de Matemática, do campus de Foz do Iguaçu, 2014. Disponível em < http://www.unioeste.br/servicos/arqvirtual/arquivos/1272014-CEPE.pdf >. Acessado em 12.jan. 2021.
PARANÁ. UNIOESTE. Resolução nº 220/2016-CEPE Projeto Pedagógico de curso de Matemática – Licenciatura de curso de Matemática, do campus de Foz do Iguaçu, 2016. Disponível em < http://www.unioeste.br/servicos/arqvirtual/arquivos/2202016-CEPE.pdf > Acessado em: 12. jan. 2021.
PARANÁ. UNIOESTE. Resolução Nº 74/2020-CEPE. Regulamenta as atividades de ensino remoto, em caráter excepcional, nos cursos de graduação presenciais da Unioeste, durante a suspensão das atividades acadêmicas letivas presenciais, determinadas pelo Ato Executivo nº 21/2020-G RE. Disponível em < https://midas.unioeste.br/sgav/arqVrtConteudo/download?arqCntCodigo=207601>. Acessado em: 12. jan. 2021.
PARANÁ. Decreto Estadual n. 4.320/2020. Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus –
COVID-19. Publicado em 16 mar. 2020.
PARANÁ. Decreto Estadual nº 4.312/2020. Concede licença especial, de acordo com o art. 4º da Lei Complementar n. 217 de 22 de outubro de 2019, conforme especifica. Publicado em
mar. 2020.
PARANÁ. Lei Estadual nº 20.189/2020. Obriga, no Estado do Paraná, o uso de máscaras enquanto perdurar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do coronavírus SARS-Cov-2, e adota outras providências. Publicada em 28 abr. 2020.
PIMENTA, S. G.; Lima, M. S. Estágio e Docência. 6. ed. São Paulo: Cortez. 2011.
PIMENTA, S. G. Em defesa de um ensino público e com qualidade. Entrevista concedida NONATO, C. Selma Garrido Pimenta: em defesa de um ensino público e com qualidade. Comunicação & Educação, São Paulo, v. 21, n. 1, p. 97-107, jan./jun. 2016. Disponível em: <https://www.revistas.usp.br/comueduc/article/view/111520/112713 >. Acesso em: 02 out. 2017.
PIMENTA, S. G.; ALMEIDA, M. Docência Universitária: passos de um percurso formativo. I. In: PIMENTA, S. G.; ALMEIDA, M. I. de (org.). Pedagogia Universitária: caminhos para a formação de professores. São Paulo: Cortez, 2011. p.7-16.
SAVIANI, D. Breves considerações sobre fontes para a história da educação. In: LOMBARDI, J. C.; NASCIMENTO, M. I. M. (org.). Fontes, História e Historiografia da Educação. Campinas: Autores Associados, 2004. p. 1-12.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Uma nova publicação de artigo anteriormente publicado na Revista Baiana de Educação Matemática, fica sujeita à expressa menção da precedência de sua publicação neste periódico, seguindo as normas de referência. Autores que publicam na RBEM concordam com os seguintes termos:
-
O Conselho Editorial se reserva ao direito de efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, sintática, ortográfica e bibliográfica com vistas a manter o padrão culto da língua, respeitando, porém, o estilo dos autores. As provas finais poderão ou não ser enviadas aos autores.
-
Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution (CC BY-NC-SA).
-
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista, exemplo: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro, com reconhecimento de autoria e publicação inicial na RBEM.
-
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online — em repositórios institucionais, página pessoal, rede social ou demais sites de divulgação científica.