Um olhar do século XXI sobre a Lei de Anistia de 28 de agosto de 1979

Autores

Palavras-chave:

Anistia, Ditadura, Brasil, Democracia, Direitos Humanos

Resumo

Este estudo teve como objetivo lançar luz sobre o instituto da anistia, especialmente a anistia de 28 de agosto de 1979. Para tanto, foi utilizado enquanto suporte metodológico a análise documental de artigos e dissertações sobre o objeto de estudo em tela. Todo processo de ruptura institucional é traumatizante, sobretudo, se for capaz de produzir perdão e esquecimento das atrocidades resultantes desse processo. O Brasil, infelizmente, tem tradição em processos de ruptura desde sempre, mas no caso da anistia de 1979 seus efeitos atingiriam, de um lado, aqueles – opositores ao regime militar-autoritário – que segundo o governo da época havia cometido crimes contra a segurança nacional, e do outro lado, aqueles – agentes do governo e seus apoiadores – que havia cometido crimes contra os direitos humanos. Resta claro, que esses dois tipos de crimes não se equivalem, bem como, não se pode fazer uma comparação justa entre o potencial ofensivo do primeiro grupo frente ao segundo, mas não há dúvida quanto à superioridade do segundo grupo sobre o primeiro em vários aspectos. Portanto, a partir do estudo realizado evidencia-se que a anistia de 1979 foi ampla e irrestrita para poder alcançar “aqueles” que atentaram brutalmente contra os direitos humanos de vários brasileiros. Das ditaduras que ocorreram na América Latina, a brasileira, certamente foi a que produziu os piores horrores que um Estado poderia perpetrar contra seu próprio povo, em especial, aos opositores do regime de execeção, ou seja, tais horrores foram forjados a partir de uma falsa equivalência entre os grupos antagônicos da época. Possivelmente, por causa dessa anistia vários assassinos e torturadores ligados direta e indiretamente ao governo cívico-militar foram perdoados por crimes contra a humanidade. O fato do Brasil não ter passado a limpo todos esses absurdos que foram cometidos pelos operadores e pensadores da ditadura, tem como consequência atual, um país com uma “ferida” ainda aberta, parte dela necrosada, e a outra parte sangrando, a espera de justiça e responsabilização. Dessa forma, parece que a anistia de 1979, serviu muito mais para legitimar a impunidade dos algozes, do que promover paz e justiça às vítimas da violência dos anos de chumbo.

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Biografia do Autor

Genivaldo Cruz Santos, Universidade do Estado da Bahia

Mestre em Ciências do Alimento pela Universidade Federal da Bahia. Professor Assistente da Universidade do Estado da Bahia – UNEB, Campus II.

Edmario Nascimento da Silva, Faculdade Santíssimo Sacramento

Mestre em Crítica Cultural pela Universidade do Estado da Bahia, Campus II. Professor de Direito da Faculdade Santíssimo Sacramento e da Faculdade de Tecnologia e Ciências da Bahia.

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Publicado

2023-06-30

Como Citar

SANTOS, G. C.; SILVA, E. N. da. Um olhar do século XXI sobre a Lei de Anistia de 28 de agosto de 1979. Perspectivas e Diálogos: Revista de História Social e Práticas de Ensino, Caetité, v. 5, n. 2, p. 265–276, 2023. Disponível em: https://revistas.uneb.br/index.php/nhipe/article/view/14867. Acesso em: 19 nov. 2024.