Perspectiva educacional sob a ótica dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa

Autores

DOI:

https://doi.org/10.29378/plurais.v8i00.18015

Palavras-chave:

Adolescente, Liberdade Assistida, Medida Socioeducativa, Direito à educação

Resumo

O cumprimento de medida socioeducativa tem, essencialmente, um caráter educativo, na medida em que procura estabelecer um instrumento de controle e segurança social, e, ao mesmo tempo, oportunizar ao adolescente a vivência de novos valores e atitudes, de forma que seja estabelecido um projeto para sua vida. Em vista disso, o estudo visa analisar a perspectiva da educação sob a ótica de jovens em cumprimento de medida socioeducativa. Os dados foram coletados, com jovens que cumprem medida de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) e Liberdade Assistida (LA), por meio de entrevistas, com um roteiro semiestruturado. Os relatos demonstram que os jovens entrevistados desconhecem seu direito à educação, mas anseiam por um processo educativo que promova diálogo e respeito, livre de preconceitos e estigmas no qual são submetidos.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Miriam Estela Cardoso Dedoja , Coordenadoria de Serviço Social da Fundação Social do Trabalho

Experiência na área de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade.

Gesilane de O. Maciel José, Instituto Federal de Mato Grosso do Sul

Líder do Grupo de Pesquisa Educação, Diversidade e Direitos Humanos - GPEDH/IFMS. Desenvolve pesquisas na área de educação em prisões, diversidade e inclusão e trabalho docente.

Referências

ABRAMOVAY, M. et al. Juventude, violência e vulnerabilidade social na América Latina: desafios para políticas públicas. Brasília: UNESCO, BID, 2002.

ARROYO, M. G. Pobreza e currículo: uma complexa articulação. Módulo IV. Brasília, df: Ministério da Educação, 2015.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal n. 8069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, DF: ECA, 1990. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1990/lei-8069-13-julho-1990-372211-publicacaooriginal-1-pl.html. Acesso em: 10 jun. 2023.

BRASIL. Ministério da Educação. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília, DF: MEC, 1996. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em: 10 jun. 2023.

BRASIL. Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social. As Medidas Socioeducativas em Meio Aberto. 2008.

BRASIL. Secretaria Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania (SAS). Medidas socioeducativas. 2010.

BRASIL, Lei n. 12.594 de 18 de janeiro de 2012. Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional. Brasília, DF: Presidência da República, 2012.

BRASIL. Índice de vulnerabilidade juvenil à violência e desigualdade racial. Brasília: Presidência da República, 2015.

BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Resolução n. 3, de 13 de maio de 2016. Define Diretrizes Nacionais para o atendimento escolar de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas. Brasília, DF: MEC/CNE, 2016.

CASTRO, M. G.; ABRAMOVAY, M. Jovens em situação de pobreza, vulnerabilidades sociais e violências. Cadernos de Pesquisa, n. 116, julho/ 2002 p. 143-176, jul. 2002.

CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS SUL). Número de adolescentes segundo cumprimento de medida socioeducativa. Campo Grande, 2016.

COELHO, B. I.; ROSA, E. M. Ato infracional e medida socioeducativa: representações de adolescentes em L.A. Psicologia & Sociedade, v. 25, n. 1, p. 163-173, 2013.

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS). Resolução n. 109, de 11 de novembro de 2009. Aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Brasília, DF: Presidência da República, 2009.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Panorama Nacional: a execução das medidas socioeducativas de internação. Programa Justiça ao Jovem. Brasília: CNJ, 2012.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Guia para Programa de Acompanhamento a Adolescentes Pós-cumprimento de Medida Socioeducativa de Restrição e Privação de Liberdade. Caderno I – Diretrizes e Bases do Programa. Brasília: CNJ, 2020.

COSTA, A. C. G. da. Por uma Política Nacional de Execução das Medidas Socioeducativas: Conceitos e Princípios Norteadores – Secretaria Especial de Direitos Humanos. Subsecretaria dos Direitos da Criança e do Adolescente, Belo Horizonte, MG: [s. n.], 2004.

FRANCO, M. L. P. B. F. Análise de conteúdo. Série Pesquisa. 3. ed. Brasília: Liber, 2008. v. 6.

GALLO, A. E.; WILLIAMS, L. C. de Albuquerque. Adolescentes em conflito com a lei: uma revisão dos fatores de risco para a conduta infracional.

Rev. Psicologia, v. 7, n. 1, p. 81-95, 2005.

MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À TORTURA (MNPCT). Relatório Anual 2016-2017. Brasília, 2017.

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL (MDS). Relatório da pesquisa nacional das medidas socioeducativas em meio aberto: no Sistema Único de Assistência Social. Brasília, 2018.

SARTÓRIO, A. T. Adolescente em conflito com a lei: uma análise dos discursos dos operadores jurídico-sociais em processos judiciais. 1974. 304 f. Dissertação (Mestrado) – Universidade Federal do Espírito Santo, Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas, Vitória, ES, 1974.

SILVA, E. R. A. da; OLIVEIRA, R. M. de. O Adolescente em Conflito com a Lei e o Debate sobre a Redução da Maioridade Penal: esclarecimentos necessários. Nota Técnica. Brasília: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – Ipea, 2015.

SILVA, E. R. A. da; OLIVEIRA, R. M. de. Os jovens adolescentes no Brasil: a situação socioeconômica, a violência e o sistema de justiça juvenil. In: SILVA, E. R. A.; BOTELHO, R. U. (org.). Dimensões da experiência juvenil brasileira e novos desafios às políticas públicas. Brasília, DF: Ipea, 2016.

SILVA, E. R. A. da; GUERESI, S. Adolescentes em conflito com a lei: situação do atendimento institucional no Brasil. Brasília, DF: Ipea, 2003.

SOARES, J. B. A construção da responsabilidade penal do adolescente no Brasil: uma breve reflexão histórica. Revista do Ministério Público do Rio Grande do Sul, n. 51, p. 257-286, ago./dez 2003.

Publicado

2023-12-20

Como Citar

DEDOJA , M. E. C.; JOSÉ, G. de O. M. Perspectiva educacional sob a ótica dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa. Plurais - Revista Multidisciplinar, Salvador, v. 8, n. 00, p. e023011, 2023. DOI: 10.29378/plurais.v8i00.18015. Disponível em: https://revistas.uneb.br/index.php/plurais/article/view/18015. Acesso em: 14 nov. 2024.