As lutas sociais populares pelo território quilombola e a questão agrária

Autores

DOI:

https://doi.org/10.29378/plurais.v8i00.15401

Palavras-chave:

Questão agrária, Território Quilombola, Movimentos sociais, Políticas sociais

Resumo

A Constituição Federal de 1988 foi um marco para os quilombos, no que se refere ao reconhecimento enquanto sujeitos de direitos. Contudo, a realidade vivenciada pelos quilombos continua dramática, tanto pela dificuldade nos processos de demarcação do território, quanto nas situações de conflitos, desigualdades e injustiças da questão agrária brasileira. Mesmo assim, emergem experiências de luta pelo território encaminhadas pelo movimento quilombola, denunciando e buscando a efetivação de políticas públicas. Este artigo tem por objetivo analisar os desafios da luta pelo território quilombola e o protagonismo exercido pelos movimentos sociais, tendo como recorte histórico o processo de golpe jurídico-parlamentar iniciado em 2015. Como metodologia, pauta-se no aspecto qualitativo e quantitativo, por meio de referencial teórico e dados que analisam criticamente a questão agrária brasileira e as comunidades quilombolas. Conclui-se com uma reflexão acerca dos desafios em curso para o conjunto da classe trabalhadora, em que se inserem as comunidades quilombolas.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Ramofly Bicalho, Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro

Professor Associado do Departamento de Educação, do Programa de Pós-Graduação em Educação Agrícola e no Programa de Pós-graduação em Educação, contextos contemporâneos e demandas Populares.

Guilherme Goretti Rodrigues, Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro

Pesquisador e membro do Grupo de Pesquisa: Educação do Campo, Movimentos Sociais e Pedagogia da Alternância (UFRRJ). Servidor público da Prefeitura Municipal de Matias Barbosa, Minas Gerais – MG.

Pedro Clei Sanches Macedo, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá

Técnico em assuntos educacionais pelo IFAP. Membro do Grupo de Pesquisa sobre Mundo do Trabalho e Educação Profissional- GEMEP/IFAP.

Referências

ALMEIDA, Alfredo Wagner Berno de. Os quilombos e as novas etnias. In: O‟DWYER, Eliane Cantarino. Quilombos: Identidade étnica e territorialidade. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2002.

ARRUTI, José Maurício. Quilombos. Revista Jangwa Pana, Santa Marta, v. 8, n.1, p.102-121, 2009. DOI: 10.21676. Disponível em: https://revistas.unimagdalena.edu.co/index.php/jangwapana/article/view/48/44. Acesso em: 24 set. 2023.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 2016. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccovil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 1 jan. 2022.

BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 139, n. 8, p. 1-74, 11 jan. 2002. PL 634/1975.

BRASIL. Decreto n. 4.887, de 20 de novembro de 2003. Regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Brasília, DF: Presidência da República, 2003. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2003/D4887.htm. Acesso em: 24 set. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (2. Turma). Recurso Extraordinário 313060/SP. Leis 10.927/91 e 11.262 do município de São Paulo. Seguro obrigatório contra furto e roubo de automóveis. Shopping centers, lojas de departamento, supermercados e empresas com estacionamento para mais de cinquenta veículos. Inconstitucionalidade. Recorrente: Banco do Estado de São Paulo S/A – BANESPA. Recorrido: Município de São Paulo. Relatora: Min. Ellen Gracie, 29 de novembro de 2005. Lex: jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, São Paulo, v. 28, n. 327, p. 226-230, 2006.

COMISSÃO PASTORAL DA TERRA. Conflitos no Campo – Brasil 2017. CPT Nacional: Brasil, 2017.

GOHN, Maria da Glória. Movimentos sociais e educação. 8. ed. São Paulo: Cortez, 2012.

GOMES, Nilma Lino. O Movimento Negro educador: saberes construídos na luta por emancipação. Petrópolis, RJ: Vozes, 2017.

GUSMÃO, Neusa Maria Mendes de. Terra de uso comum: oralidade e escrita em confronto. Revista Afro-Ásia, Salvador, n.16, p.116-132, 1995. DOI: 10.9771. Disponível em: https://periodicos.ufba.br/index.php/afroasia/article/view/20850/13450. Acesso em: 24 set. 2023.

KONDER, Leandro. O que é dialética. São Paulo: Abril Cultura, Brasiliense, 1985.

MARTINS, José de Souza. A militarização da questão agrária no Brasil: Terra e poder: o problema da terra na crise política. 2. ed. Petrópolis: Vozes, 1985.

MENDONÇA, Sônia Regina. O Ruralismo Brasileiro (1888-1931). São Paulo: Editora Hucitec, 1997.

O'DWYER, Eliane Cantarino. Quilombos: Identidade étnica e territorialidades. Rio de Janeiro: FGV, 2022.

OLIVEIRA, Ariovaldo Umbelino de. Agricultura brasileira: transformações recentes. In: ROSS, Jurandyr L. Sanches (org.). Geografia do Brasil. 5. ed. São Paulo: EDUSP, 2005

OLIVEIRA; Ariovaldo Umbelino de. Geografia Agrária: perspectivas no início do século XXI. In: OLIVEIRA, A. U; MARQUES, M. I. M. (org.). O campo no século XXI: Território de vida, de luta e de construção da justiça social. São Paulo: Ed. Casa Amarela e Ed. Paz e Terra, 2004.

PANINI, Carmela. Reforma agrária dentro e fora da lei: 500 anos de história inacabada. São Paulo: Paulinas, 1990.

STEDILE, João Pedro. A questão agrária no Brasil: o debate tradicional – 1500-1960. 2. ed. São Paulo: Expressão Popular, 2011.

THOMPSON, Edward Palmer. A formação da classe operária inglesa. 1. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987.

Publicado

2023-12-20

Como Citar

BICALHO, R.; RODRIGUES, G. G.; MACEDO, P. C. S. As lutas sociais populares pelo território quilombola e a questão agrária. Plurais - Revista Multidisciplinar, Salvador, v. 8, n. 00, p. e023013, 2023. DOI: 10.29378/plurais.v8i00.15401. Disponível em: https://revistas.uneb.br/index.php/plurais/article/view/15401. Acesso em: 22 dez. 2024.