JUDICIALIZAÇÃO DE LEITOS E A PANDEMIA DE COVID-19 NO DISTRITO FEDERAL
Palabras clave:
Judicialização da Saúde, Sistema Único de Saúde, COVID-19, Unidade de Terapia IntensivaResumen
Introdução: O número de judicializações em saúde em todo Brasil, entre 2008 e 2017, figurou crescimento de 130%. No DF, de 2005 a 2010, os bens mais solicitados judicialmente foram leitos de UTI. Objetivo: Analisar as ações judiciais por leitos de UTI atendidas durante as três ondas da pandemia de COVID-19 no DF. Método: Foram coletados na SES-DF a data de recebimento da ação e concessão do leito judicializado, data de óbito, tipo de unidade de saúde de origem do impetrante e destino da concessão, suporte requerido e classificação de prioridade do requerente. Resultados: Houve maior número de judicializações durante a segunda onda de COVID-19. Além disso, 48,9% partiram de usuários internados na própria rede pública distrital, bem como cerca 63,2% dos leitos foram concedidos na mesma. Grande parte dos requerentes (49,9%) reclamaram leitos COVID-19, e a maioria apresentava quadro clínico de prioridade 1. O tempo médio de resposta às liminares foi de 1 dia. Conclusão: A judicialização de saúde forma debate importante sobre a execução de direitos individuais e coletivos, e sua persecução de acesso é paralela à regulação do acesso à assistência do SUS, colocando em questão o quão efetivamente as reclamações judiciais podem impactar sobre a equidade.
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Citas
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