JUDICIALIZAÇÃO DE LEITOS E A PANDEMIA DE COVID-19 NO DISTRITO FEDERAL
Palavras-chave:
Judicialização da Saúde, Sistema Único de Saúde, COVID-19, Unidade de Terapia IntensivaResumo
Introdução: O número de judicializações em saúde em todo Brasil, entre 2008 e 2017, figurou crescimento de 130%. No DF, de 2005 a 2010, os bens mais solicitados judicialmente foram leitos de UTI. Objetivo: Analisar as ações judiciais por leitos de UTI atendidas durante as três ondas da pandemia de COVID-19 no DF. Método: Foram coletados na SES-DF a data de recebimento da ação e concessão do leito judicializado, data de óbito, tipo de unidade de saúde de origem do impetrante e destino da concessão, suporte requerido e classificação de prioridade do requerente. Resultados: Houve maior número de judicializações durante a segunda onda de COVID-19. Além disso, 48,9% partiram de usuários internados na própria rede pública distrital, bem como cerca 63,2% dos leitos foram concedidos na mesma. Grande parte dos requerentes (49,9%) reclamaram leitos COVID-19, e a maioria apresentava quadro clínico de prioridade 1. O tempo médio de resposta às liminares foi de 1 dia. Conclusão: A judicialização de saúde forma debate importante sobre a execução de direitos individuais e coletivos, e sua persecução de acesso é paralela à regulação do acesso à assistência do SUS, colocando em questão o quão efetivamente as reclamações judiciais podem impactar sobre a equidade.
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Referências
Conselho Nacional de Justiça. Judicialização de saúde no Brasil: perfil de demandas, causas e propostas de solução. Conselho Nacional de Justiça, p. 1-174, jan. 2020. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/conteudo/arquivo/2019/03/f74c66d46cfea933bf22005ca50ec915.pdf. Acesso em: 2 dez. 2021.
Diniz D, Machado TRC, Penalva J. A judicialização da saúde no Distrito Federal, Brasil." Ciência & Saúde Coletiva 2014,19(2):591-598. Disponível em: https://www.scielo.br/j/csc/a/PTXJ9db6bfHCrntkz4cfvsH/abstract/?lang=pt#:~:text=Por%20judicializa%C3%A7%C3%A3o%20do%20direito%20%C3%A0,dos%20dados%20coletados%20no%20DF. Acesso em: 13 dez. 2021.
Brasil. Ministério da Saúde. Portaria nº. 3.390, de 30 de dezembro de 2013. Institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo- se as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS). Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt3390_30_12_2013.html. Acesso em: 3 dez. 2021.
Associação de Medicina Intensiva Brasileira. Dados atualizados sobre leitos de UTI no Brasil. Associação de Medicina Intensiva Brasileira, p. 1-2, mar. 2020. Disponível em: https://www.amib.org.br/fileadmin/user_upload/amib/2020/abril/28/dados_uti_amib.pdf Acesso em: 2 dez. 2021.
Brasil. Conselho Federal de Medicina. Resolução nº. 2.271, de 14 de fevereiro de 2020. Define as unidades de terapia intensiva e unidades de cuidado intermediário conforme sua complexidade e nível de cuidado, determinando a responsabilidade técnica médica, as responsabilidades éticas, habilitações e atribuições da equipe médica necessária para seu adequado funcionamento. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-2.271-de-14-de-fevereiro-de-2020-253606068#:~:text=Trata%2Dse%20de%20ambiente%20hospitalar,de%20morte%20por%20insufici%C3%AAncia%20org%C3%A2nica. Acesso em: 3 dez. 2021.
Brasil. Ministério da Saúde. Portaria nº. 3.390, de 30 de dezembro de 2013. Institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo- se as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS). Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt3390_30_12_2013.html. Acesso em: 3 dez. 2021.
Miranda GMD, Mendes ADCG, Silva ALAD. O desafio da organização do Sistema Único de Saúde universal e resolutivo no pacto federativo brasileiro. Saúde e Sociedade, 2017,26(2): 329-335. Disponível em: https://www.scielo.br/j/sausoc/a/89Dyb8NphHWYmPhnzNnnTGG/abstract/?lang=pt#. Acesso em: 3 dez. 2021.
Organização Pan-Americana da Saúde. Histórico da pandemia de Covid-19. OPAS, Brasília. Disponível em: https://www.paho.org/pt/covid19/historico-da-pandemia-covid-19. Acesso em: 6 dez. 2021.
Fundação Oswaldo Cruz. Boletim Observatório Covid-19. Fiocruz, Brasília. Disponível em: https://portal.fiocruz.br/sites/portal.fiocruz.br/files/documentos/boletim_extraordinario_2021-marco-16-red-red-red.pdf. Acesso em: 6 dez. 2021.
Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Portaria nº. 200, de 6 de agosto de 2015. Estabelece os critérios para admissão e alta em UTI’s Adulto, Pediátrica e Neonatal da rede SES/DF (leitos próprios, conveniados e/ou contratados) e Unidades de Cuidados Intermediários Neonatais (UCIN). Disponível em: http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/334302f0b00946e097bea38bce4e3aa0/Portaria_200_07_08_2015.html. Acesso em: 5 dez. 2021.
Moura EC, Silva EN, Sanchez MN, Cavalcante FV, Oliveira LG, Oliveira A, Frio GS, Santos LMP. Disponibilidade de dados públicos em tempo oportuno para a gestão: análise das ondas da Covid-19. Preprint, Brasília, mai. 2021. SciELO Brasil. https://preprints.scielo.org/index.php/scielo/preprint/download/2316/3905/4037. Acesso em: 4 dez. 2021.
Barreto ICHC, Costa Filho RV, Ramos RF, Oliveira LG, Martins NRAV, Cavalcante FV, Andrade LOM, Santos LMP. Colapso na Saúde em Manaus: o fardo de não aderir às medidas não farmacológicas de redução da transmissão da COVID-19. Saúde em Debate, 2021;45(131):1126-1139. Disponível em: https://www.scielo.br/j/sdeb/a/ktbLC8Qcncmt4nKgKgJr6TS/abstract/?lang=pt#. Acesso em: 3 dez. 2021.
Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Boletim Epidemiológico nº. 485. Boletim SESDF. Disponível em: https://www.saude.df.gov.br/documents/37101/142730/Boletim-COVID_DF_485.pdf. Acesso em: 7 dez. 2021.
Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Boletim Epidemiológico nº. 714. Boletim SESDF. Disponível em: https://www.saude.df.gov.br/documents/37101/142730/Boletim_Covid_714.pdf. Acesso em: 30 mar. 2022.
Brasil. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Nota Técnica nº. 33. Medidas legais de distanciamento social: análise comparada da primeira e segunda ondas da pandemia da Covid-19 no Brasil. Disponível em: http://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/10572/1/NT_33_Dinte_MedidasLegaisDistanciamentoSocial_PrimeiraSegundaOndasPandemiadaCovid19.pdf. Acesso em: 4 dez. 2021.
Brasil. Governo do Distrito Federal. Decreto nº. 40.509, de 11 de março de 2020. Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, e dá outras providências. Disponível em: http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/ad0fae78af5f4e50b46c7357b7ee8597/Decreto_40509_11_03_2020.html. Acesso em: 8 dez. 2021.
Mota GP. Judicialização do acesso a leitos de UTI no Distrito Federal: dimensões clínica, ética e letal. [Dissertação de Mestrado]. Brasília: Faculdade de Saúde, Universidade de Brasília; 2017.
Juliano IA, Simões AFS, Souza LEPF. Judicialização da saúde e pandemia de covid-19: novos desafios para os sistemas de saúde e de justiça. R. Dir. sanit. 2021;21:e0027. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdisan/article/view/170717. Acesso em: 19 nov. 2021.
Araujo WC, Rodrigues MS, Kamimura QP. Judicialização da Saúde: um estudo no estado de São Paulo. LAJBM. 2018;9(1):267-287. Disponível em: https://www.lajbm.com.br/index.php/journal/article/view/463. Acesso em: 13 dez. 2021.
Vilela LM, et al. Judicialização da saúde: um fenômeno a ser compreendido. Disponível em: https://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/42007. Acesso em 4 dez. 2021.
Machado TR. Judicialização da saúde e contribuições da Teoria de Justiça de Norman Daniels. R. Dir. sanit. 2015;16(2):52-76. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdisan/article/view/106891/105511. Acesso em: 3 dez. 2021.
Rosenberg, G. The Hollow Hope: Can Courts Bring about Social Change? 2 ed. Chicago: University of Chicago Press; 2008.
Wang DWL. Poder Judiciário e participação democrática nas políticas públicas de saúde. 2009. [Dissertação de Mestrado]. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo; 2009.
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