Adolescentes e jovens em conflito com a lei

a percepção de “punição” no regime socioeducativo de internação

Autores

DOI:

https://doi.org/10.29378/plurais.2447-9373.2021.v6.n1.9439

Palavras-chave:

Educação, Socioeducação, Punição

Resumo

A partir do objeto investigado, o sistema socioeducativo, este artigo tem o objetivo de investigar a percepção de adolescentes e jovens que estão em cumprimento de medida socioeducativa de internação em um Centro de Atendimento e Medida Socioeducativa (CASE)[1]. A metodologia de abordagem qualitativa iniciou-se por meio de revisão teórica, abarcando autores que contribuem para a temática como Foucault (1987); Freire (1980; 1987); Volpi (1999); Soares (2002); Onofre (2007); Leal e Carmo (2014), entre outros. Por seguinte pesquisa de campo por meio de entrevistas semiestuturadas com um grupo de 6 adolescentes e jovens que cumprem medida de internação no CASE. Foi realizada a triangulação dos documentos, referencial teórico e dados empíricos gerados por meio das entrevistas, no qual passaram também por uma análise de conteúdo com o propósito de apreender a percepção dos colaboradores da pesquisa em questão. Os documentos investigados demonstram que a socioeducação deve cumprir a oferta de educação, e isso é constatado, porém os teóricos desse tema defendem que deve-se abranger uma formação além do ensino de disciplinas, para atuação cidadã efetiva em seu contexto e seu convívio político-social. A análise demonstrou que há limitações na implementação da ação socioeducativa, pois, esses sujeitos apontam que o sistema é uma oportunidade de continuidade formativa, contudo ainda é também uma via punitiva pelo conflito que eles possuem com a lei.

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Biografia do Autor

Solimar Santana Oliveira, Centro Universitario

UNIALFA

Guilherme Resende Oliveira, UNIALFA

Doutor em Economia pela Universidade de Brasília (2016).

Referências

BERGER, Peter L. Perspectivas Sociológicas: uma visão humanística. Petrópolis, RJ: Vozes, 2005.

BISINOTO, Cynthia. et al. Socioeducação: origem, significado e implicações para o atendimento socioeducativo. Psicologia em Estudo, Maringá, v. 20, n.4, p.575-585, 2015.

BOGDAN, Robert; BLIKEN, Sari. Investigação qualitativa em educação: uma introdução à teoria e aos métodos. Porto: Porto Editora, 1994.

BRASIL. LEI nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 16 de jul. 1990.

BRASIL. LEI nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012. Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Diário Oficial da União, Brasília, 19 jan. 2012.

BRASIL. Presidência da República. Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Sistema Nacional De Atendimento Socioeducativo - SINASE/ Secretaria Especial dos Direitos Humanos – Brasília-DF: CONANDA, 2006.

BRASIL. SINASE. Levantamentos Nacionais. 2019. Disponível em:<https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/crianca-e-adolescente/levantamentos-nacionais> Acesso em 14 abr. 2020.

CONANDA. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE. Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Brasília: CONANDA, 2006.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: nascimento da prisão. Petrópolis, RJ: Vozes, 1987.

FREIRE, Paulo. Pedagogia do oprimido. 17. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987.

FREIRE, Paulo. Conscientização: teoria e prática da libertação: uma introdução ao pensamento de Paulo Freire. São Paulo: Moraes, 1980.

GOIÁS. Proposta Política Pedagógica para Atendimento ao Adolescente e Jovem Privado de Liberdade – na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos no Estado de Goiás. Secretaria de Estado da Educação. Goiânia: 2017.

GOIÁS. Plano de Ação Preliminar – Agosto de 2019 a Dezembro de 2020. Secretaria de Estado da Educação. Superintendência de Modalidades de Temáticas Especiais. Gerência de Programas de Projetos Intersetoriais e Socioeducação. Goiânia: 2019.

JULIÃO, Elionaldo Fernandes. Política Pública de Educação Penitenciária: contribuição para o diagnóstico da experiência do Rio de Janeiro. 2003. Dissertação. Mestrado em Educação Brasileira. Rio de Janeiro: Departamento de Educação da PUC.

LEAL, Maria Lúcia; CARMO, Marlúcia Ferreira do. Bases e Fundamentos da Socioeducação: O Sistema Socioeducativo no Brasil. In: BISINOTO, Cynthia (Org.). Docência na socioeducação. Brasília: Universidade de Brasília, Campus Planaltina, 2014.

ONOFRE, Elenice Maria Cammarosano. Educação entre Grades. São Carlos: Ed. UFSC, 2007.

PAES, Paulo Cesar Duarte. O socioeducador. In: PAES, Paulo Cesar Duarte; AMORIM, Sandra Maria Francisco; PEDROSSINA SANTOS, Dulce Regina. (Org.). Formação continuada de socioeducadores. Campo Grande, MS: Programa Escola de Conselhos, 2008.

SOARES, Leôncio José Gomes. Educação de Jovens e Adultos. Rio de Janeiro: DP&A Editora, 2002.

TEIXEIRA, José Carlos Pinheiro. O papel da Educação como programa de reinserção social, para jovens e adultos privados de liberdade. Perspectiva e avanços. Salto para o Futuro – TV Escola. Boletim, 06/05/2007. 2007.

VALENTE, Fernanda Pinheiro Rebouças. O processo de responsabilização socioeducativa: da medida à responsabilidade. 2015. Dissertação. Mestrado em Processos de Desenvolvimento Humano e Saúde. Brasília: Universidade de Brasília.

VOLPI, Mário. O adolescente e o ato infracional. 3. ed. São Paulo: Cortez,1999.

ZANELLA, Maria Nilvane. Bases teóricas da socioeducação: análise das práticas de intervenção e metodologias de atendimento do adolescente em situação de conflito com a lei. Dissertação (Mestrado Profissional Adolescente em Conflito com a Lei). Universidade Bandeirante de São Paulo. São Paulo: 2011.

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Publicado

2021-04-27

Como Citar

OLIVEIRA, S. S.; OLIVEIRA, G. R. Adolescentes e jovens em conflito com a lei: a percepção de “punição” no regime socioeducativo de internação. Plurais - Revista Multidisciplinar, Salvador, v. 6, n. 1, p. 171–188, 2021. DOI: 10.29378/plurais.2447-9373.2021.v6.n1.9439. Disponível em: https://revistas.uneb.br/index.php/plurais/article/view/9439. Acesso em: 22 dez. 2024.