Adolescentes e jovens em conflito com a lei

a percepção de “punição” no regime socioeducativo de internação

Autores

DOI:

https://doi.org/10.29378/plurais.2447-9373.2021.v6.n1.9439

Palavras-chave:

Educação, Socioeducação, Punição

Resumo

A partir do objeto investigado, o sistema socioeducativo, este artigo tem o objetivo de investigar a percepção de adolescentes e jovens que estão em cumprimento de medida socioeducativa de internação em um Centro de Atendimento e Medida Socioeducativa (CASE)[1]. A metodologia de abordagem qualitativa iniciou-se por meio de revisão teórica, abarcando autores que contribuem para a temática como Foucault (1987); Freire (1980; 1987); Volpi (1999); Soares (2002); Onofre (2007); Leal e Carmo (2014), entre outros. Por seguinte pesquisa de campo por meio de entrevistas semiestuturadas com um grupo de 6 adolescentes e jovens que cumprem medida de internação no CASE. Foi realizada a triangulação dos documentos, referencial teórico e dados empíricos gerados por meio das entrevistas, no qual passaram também por uma análise de conteúdo com o propósito de apreender a percepção dos colaboradores da pesquisa em questão. Os documentos investigados demonstram que a socioeducação deve cumprir a oferta de educação, e isso é constatado, porém os teóricos desse tema defendem que deve-se abranger uma formação além do ensino de disciplinas, para atuação cidadã efetiva em seu contexto e seu convívio político-social. A análise demonstrou que há limitações na implementação da ação socioeducativa, pois, esses sujeitos apontam que o sistema é uma oportunidade de continuidade formativa, contudo ainda é também uma via punitiva pelo conflito que eles possuem com a lei.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Solimar Santana Oliveira, Centro Universitario

UNIALFA

Guilherme Resende Oliveira, UNIALFA

Doutor em Economia pela Universidade de Brasília (2016).

Referências

BERGER, Peter L. Perspectivas Sociológicas: uma visão humanística. Petrópolis, RJ: Vozes, 2005.

BISINOTO, Cynthia. et al. Socioeducação: origem, significado e implicações para o atendimento socioeducativo. Psicologia em Estudo, Maringá, v. 20, n.4, p.575-585, 2015.

BOGDAN, Robert; BLIKEN, Sari. Investigação qualitativa em educação: uma introdução à teoria e aos métodos. Porto: Porto Editora, 1994.

BRASIL. LEI nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 16 de jul. 1990.

BRASIL. LEI nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012. Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Diário Oficial da União, Brasília, 19 jan. 2012.

BRASIL. Presidência da República. Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Sistema Nacional De Atendimento Socioeducativo - SINASE/ Secretaria Especial dos Direitos Humanos – Brasília-DF: CONANDA, 2006.

BRASIL. SINASE. Levantamentos Nacionais. 2019. Disponível em:<https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/crianca-e-adolescente/levantamentos-nacionais> Acesso em 14 abr. 2020.

CONANDA. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE. Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Brasília: CONANDA, 2006.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: nascimento da prisão. Petrópolis, RJ: Vozes, 1987.

FREIRE, Paulo. Pedagogia do oprimido. 17. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987.

FREIRE, Paulo. Conscientização: teoria e prática da libertação: uma introdução ao pensamento de Paulo Freire. São Paulo: Moraes, 1980.

GOIÁS. Proposta Política Pedagógica para Atendimento ao Adolescente e Jovem Privado de Liberdade – na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos no Estado de Goiás. Secretaria de Estado da Educação. Goiânia: 2017.

GOIÁS. Plano de Ação Preliminar – Agosto de 2019 a Dezembro de 2020. Secretaria de Estado da Educação. Superintendência de Modalidades de Temáticas Especiais. Gerência de Programas de Projetos Intersetoriais e Socioeducação. Goiânia: 2019.

JULIÃO, Elionaldo Fernandes. Política Pública de Educação Penitenciária: contribuição para o diagnóstico da experiência do Rio de Janeiro. 2003. Dissertação. Mestrado em Educação Brasileira. Rio de Janeiro: Departamento de Educação da PUC.

LEAL, Maria Lúcia; CARMO, Marlúcia Ferreira do. Bases e Fundamentos da Socioeducação: O Sistema Socioeducativo no Brasil. In: BISINOTO, Cynthia (Org.). Docência na socioeducação. Brasília: Universidade de Brasília, Campus Planaltina, 2014.

ONOFRE, Elenice Maria Cammarosano. Educação entre Grades. São Carlos: Ed. UFSC, 2007.

PAES, Paulo Cesar Duarte. O socioeducador. In: PAES, Paulo Cesar Duarte; AMORIM, Sandra Maria Francisco; PEDROSSINA SANTOS, Dulce Regina. (Org.). Formação continuada de socioeducadores. Campo Grande, MS: Programa Escola de Conselhos, 2008.

SOARES, Leôncio José Gomes. Educação de Jovens e Adultos. Rio de Janeiro: DP&A Editora, 2002.

TEIXEIRA, José Carlos Pinheiro. O papel da Educação como programa de reinserção social, para jovens e adultos privados de liberdade. Perspectiva e avanços. Salto para o Futuro – TV Escola. Boletim, 06/05/2007. 2007.

VALENTE, Fernanda Pinheiro Rebouças. O processo de responsabilização socioeducativa: da medida à responsabilidade. 2015. Dissertação. Mestrado em Processos de Desenvolvimento Humano e Saúde. Brasília: Universidade de Brasília.

VOLPI, Mário. O adolescente e o ato infracional. 3. ed. São Paulo: Cortez,1999.

ZANELLA, Maria Nilvane. Bases teóricas da socioeducação: análise das práticas de intervenção e metodologias de atendimento do adolescente em situação de conflito com a lei. Dissertação (Mestrado Profissional Adolescente em Conflito com a Lei). Universidade Bandeirante de São Paulo. São Paulo: 2011.

Downloads

Publicado

2021-04-27

Como Citar

OLIVEIRA, S. S.; OLIVEIRA, G. R. Adolescentes e jovens em conflito com a lei: a percepção de “punição” no regime socioeducativo de internação. Plurais - Revista Multidisciplinar, Salvador, v. 6, n. 1, p. 171–188, 2021. DOI: 10.29378/plurais.2447-9373.2021.v6.n1.9439. Disponível em: https://revistas.uneb.br/index.php/plurais/article/view/9439. Acesso em: 8 nov. 2024.