Adolescentes e jovens em conflito com a lei
a percepção de “punição” no regime socioeducativo de internação
DOI:
https://doi.org/10.29378/plurais.2447-9373.2021.v6.n1.9439Palavras-chave:
Educação, Socioeducação, PuniçãoResumo
A partir do objeto investigado, o sistema socioeducativo, este artigo tem o objetivo de investigar a percepção de adolescentes e jovens que estão em cumprimento de medida socioeducativa de internação em um Centro de Atendimento e Medida Socioeducativa (CASE)[1]. A metodologia de abordagem qualitativa iniciou-se por meio de revisão teórica, abarcando autores que contribuem para a temática como Foucault (1987); Freire (1980; 1987); Volpi (1999); Soares (2002); Onofre (2007); Leal e Carmo (2014), entre outros. Por seguinte pesquisa de campo por meio de entrevistas semiestuturadas com um grupo de 6 adolescentes e jovens que cumprem medida de internação no CASE. Foi realizada a triangulação dos documentos, referencial teórico e dados empíricos gerados por meio das entrevistas, no qual passaram também por uma análise de conteúdo com o propósito de apreender a percepção dos colaboradores da pesquisa em questão. Os documentos investigados demonstram que a socioeducação deve cumprir a oferta de educação, e isso é constatado, porém os teóricos desse tema defendem que deve-se abranger uma formação além do ensino de disciplinas, para atuação cidadã efetiva em seu contexto e seu convívio político-social. A análise demonstrou que há limitações na implementação da ação socioeducativa, pois, esses sujeitos apontam que o sistema é uma oportunidade de continuidade formativa, contudo ainda é também uma via punitiva pelo conflito que eles possuem com a lei.
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