La naturaleza como sujeto de derechos en la Constitución del Ecuador de 2008 y la legalización de la misma por Bolivia en 2021

del Antropocentrismo al Ecocentrismo

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.59360/ouricuri.vol14.iedicao-especial-02.a22530

Palabras clave:

Naturaleza, Ecocentrismo, Protección Jurídica, Constitución

Resumen

El presente estudio busca identificar, a través de la Constitución del Ecuador, aprobada mediante referéndum popular, que entró en vigor el 20 de octubre de 2008, y la Constitución de Bolivia, que buscó construir colectivamente un Estado Social Unitario de Derecho Plurinacional, el principio y presupuestos jurídicos para el reconocimiento de la naturaleza como sujeto de derechos, más allá del antropocentrismo. En este sentido, es necesario, por tanto, un cambio urgente en el ámbito jurídico y cultural, considerando que pensar la cuestión ambiental significa reflexionar sobre la relación entre los seres sociales y la naturaleza, es decir, sobre la relación de igualdad entre el hombre y la naturaleza misma. Es necesario cuidar las conexiones íntimas que existen en todo el mundo natural, del cual el Hombre es parte integral. Así, el texto propone, a partir de una investigación documental, con revisión de literatura y análisis constitucional, comprender el reconocimiento de la naturaleza como sujeto de derechos y las lecciones que pueden guiar nuestro camino en busca de nuevos paradigmas jurídicos. En la misma medida, se hace imperativo superar el paradigma antropocéntrico, en la medida en que discute el respeto a la naturaleza a partir de una reflexión sobre el significado de la existencia y el proceso evolutivo, tanto del universo como del cosmos. Al final, a partir del análisis de las normas de protección de la naturaleza o “Pachamama”, también se verificó que jurídicamente es posible y necesario garantizar el otorgamiento de una protección ecológica amplia, resaltando la importancia de la perspectiva ecocéntrica, en el sentido de considerar la tierra nuestra casa común, bajo el manto de la Ética Ambiental.

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Biografía del autor/a

Maryângela Ribeiro de Aquino Lira Lopes, Universidade do Estado da Bahia - UNEB

Possui graduação em Bacharelado em Direito pela Universidade Católica do Salvador (1996) e graduação em Letras Licenciatura Plena pela Fundação de Ensino Superior de Pernambuco (1985). Pós-graduada em Direito Público e Direito Privado e em Linguistica Aplicada ao Ensino da Língua Portuguesa. Mestra em Educação e Contemporaneidade pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB (2016). Foi membro efetivo do Núcleo Estruturante Docente - NDE do Curso de Bacharelado em Direito (2016) e da Comissão de Ensino Jurídico da OAB-Subseção de Juazeiro-BA . É Professora Assistente da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, ministrando as disciplinas de Direito Civil. Exerceu, no período de 08 dezembro de 2012 a 10 de fevereiro de 2013, a função de Coordenadora do Colegiado do Curso de Bacharelado em DireitoUNEB. Foi aluna especial do Doutorado em Direito da Universidade Federal da Bahia (2016.1). Foi aluna especia do Doutorado em Ecologia Humana e Gestão Socioambiental. (2019.1). Doutora em Ecologia Humana e Gestão Socioambiental. (2019.2), pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB - DTCS - CAMPUS III.

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Publicado

2024-12-13

Cómo citar

RIBEIRO DE AQUINO LIRA LOPES, M. La naturaleza como sujeto de derechos en la Constitución del Ecuador de 2008 y la legalización de la misma por Bolivia en 2021: del Antropocentrismo al Ecocentrismo. Revista Ouricuri, [S. l.], v. 14, n. edicao-especial-02, p. 03–17, 2024. DOI: 10.59360/ouricuri.vol14.iedicao-especial-02.a22530. Disponível em: https://revistas.uneb.br/index.php/ouricuri/article/view/22530. Acesso em: 22 dic. 2024.

Número

Sección

Edição Especial – Encontro de Egressos 2024