A natureza como sujeito de direitos na Constituição do Equador de 2008 e a legalização dos mesmos pela Bolívia, em 2021

do Antropocentrismo ao Ecocentrismo

Autores

DOI:

https://doi.org/10.59360/ouricuri.vol14.iedicao-especial-02.a22530

Palavras-chave:

Natureza, ecocentrismo, Tutela jurídica, Constituição

Resumo

O presente estudo busca identificar por meio da Constituição do Equador, aprovada mediante referendo popular, passando a vigorar em 20 de outubro de 2008 e da Constituição Boliviana, que buscou construir coletivamente um Estado Unitário Social de Direito Plurinacional, os pressupostos principiológicos e legais para o reconhecimento da natureza como sujeito de direitos, para além do antropocentrismo. Nesse sentido, torna-se, pois, necessária uma mudança urgente no campo jurídico e cultural, considerando que pensar na questão ambiental significa refletir sobre a relação entre o ser social e a natureza, em outras palavras, sobre a relação de igualdade entre o homem e a natureza em si. É necessário ocupar-se das íntimas conexões existentes em todo o mundo natural – de que o Homem é parte integrante. Assim, o texto propõe, a partir da pesquisa documental, com revisão de literatura e análise constitucional, compreender o reconhecimento da natureza como sujeito de direitos e os ensinamentos que daí podem pautar nossa jornada em busca de novos paradigmas jurídicos. Na mesma medida, torna-se imperioso a superação do paradigma antropocêntrico, na proporção em que discorre acerca do respeito pela natureza a partir de uma reflexão sobre o sentido da existência e do processo evolutivo, tanto do universo, como o do cosmo. Ao final, a partir da análise das normas de proteção à natureza ou “Pachamama”, verificou-se, também, que é legalmente possível e necessária a garantia da concessão de uma ampla tutela ecológica, evidenciando a importância da perspectiva ecocêntrica, no sentido de considerar a terra nossa casa comum, sob o manto da Ética Ambiental.

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Biografia do Autor

Maryângela Ribeiro de Aquino Lira Lopes, Universidade do Estado da Bahia - UNEB

Possui graduação em Bacharelado em Direito pela Universidade Católica do Salvador (1996) e graduação em Letras Licenciatura Plena pela Fundação de Ensino Superior de Pernambuco (1985). Pós-graduada em Direito Público e Direito Privado e em Linguistica Aplicada ao Ensino da Língua Portuguesa. Mestra em Educação e Contemporaneidade pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB (2016). Foi membro efetivo do Núcleo Estruturante Docente - NDE do Curso de Bacharelado em Direito (2016) e da Comissão de Ensino Jurídico da OAB-Subseção de Juazeiro-BA . É Professora Assistente da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, ministrando as disciplinas de Direito Civil. Exerceu, no período de 08 dezembro de 2012 a 10 de fevereiro de 2013, a função de Coordenadora do Colegiado do Curso de Bacharelado em DireitoUNEB. Foi aluna especial do Doutorado em Direito da Universidade Federal da Bahia (2016.1). Foi aluna especia do Doutorado em Ecologia Humana e Gestão Socioambiental. (2019.1). Doutora em Ecologia Humana e Gestão Socioambiental. (2019.2), pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB - DTCS - CAMPUS III.

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Publicado

2024-12-13

Como Citar

RIBEIRO DE AQUINO LIRA LOPES, M. A natureza como sujeito de direitos na Constituição do Equador de 2008 e a legalização dos mesmos pela Bolívia, em 2021: do Antropocentrismo ao Ecocentrismo. Revista Ouricuri, [S. l.], v. 14, n. edicao-especial-02, p. 03–17, 2024. DOI: 10.59360/ouricuri.vol14.iedicao-especial-02.a22530. Disponível em: https://revistas.uneb.br/index.php/ouricuri/article/view/22530. Acesso em: 21 dez. 2024.

Edição

Seção

Edição Especial – Encontro de Egressos 2024