QUANDO O ASSUNTO É SOBRE RELIGIÕES DE MATRIZ AFRICANA: LEI 10.639∕2003

Autores

  • Joanice Santos Conceição Universidade Federal Fluminense

DOI:

https://doi.org/10.21879/faeeba2358-0194.2016.v25.n45.p113-126

Palavras-chave:

Religião, Currículo, Racismo, Dificuldades, Avanços

Resumo

O presente artigo objetiva refletir sobre a aplicação da Lei 10.639∕2003, em especial, sobre os aspectos das religiões de matriz africana, tendo em vista que a lei sancionada tornou obrigatório o ensino da história e da cultura africana e afro-brasileira em todas as unidades escolares do País. Entendemos que falar sobre racismo não é tarefa fácil, principalmente no ambiente escolar, que, embora possibilite a construção de conhecimento, cultiva a manutenção de preconceitos e estereótipos em relação a
determinados grupos, em especial, negros e indígenas. Esse preconceito é acentuado quando se coloca em relevo as religiões de matriz africana, frente ao crescimento de denominações pentecostais e neopentecostais que têm praticado diversos desrespeitos religiosos por todo o Brasil. Idealmente, a escola brasileira deve fornecer informações históricas relativas às matrizes que deram origem ao País; entretanto, há uma maior valorização do pensamento e culturas eurocêntricas, descuidando-se abundantemente das diversidades culturais, econômicas e tecnológicas do continente africano. O método utilizado é o qualitativo, baseando-se na pesquisa documental e no contato com os professores, revelando assim que a não aplicação da Lei 10.639∕2003 resulta de um conjunto de ações e comportamentos, com destaque para o racismo. A partir disso apresento o texto.

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Biografia do Autor

Joanice Santos Conceição, Universidade Federal Fluminense

Doutora em Ciências Sociais∕Antropóloga pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Professora Adjunta da Universidade Federal Fluminense (UFF). Integrante do Grupo de Pesquisas Ritual, Festa e Perfor-mance da Universidade Federal de Sergipe (UFS). Participante do Núcleo de Pesquisa Gênero, Raça, Cultura e Sociedade Candaces da Universidade do Estado da Bahia (UNEB).

Referências

ARAÚJO, P.; BERNARDO, T. Entraves e possibilidades para implementação da Lei 10639∕2003. São Paulo: PUC/SP, 2014.

ARROYO, M.; CALDART, R.; MOLINA, M. (Org.). Por uma educação do campo. Petrópolis: Vozes, 2004.

BARROS, Z. S. et. al. Educação e relações étnico-raciais. Brasília, DF: Ministério da Educação, Secretária de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade, 2011.

BRASIL. Constituição Politica do Imperio do Brazil, de 25 de março de 1824. Constituição de 1824. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao24.htm>. Acesso em: 10 mar. 2015.

______. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 24 de fevereiro de 1891. Constituição de 1891. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao91.htm>. Acesso em: 10 mar. 2015.

______. Câmara dos Deputados. Decreto nº 19.941, de 30 de abril de 1931. Dispõe sobre a instrução religiosa nos cursos primário, secundário e normal. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1930-1939/decreto-19941-30-abril-1931-518529-norma-pe.html>. Acesso em: 10 mar. 2015.

______. Presidência da República. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 16 de julho de 1934. Constituição de 1934. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao34.htm>. Acesso em: 10 mar. 2015.

______. Presidência da República. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 10 de novembro de 1937. Constituição de 1937. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao37.htm>. Acesso em: 10 mar. 2015.

______. Presidência da República. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 18 de setembro de 1946. Constituição de 1946. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao46.htm>. Acesso em: 10 mar. 2015.

______. Presidência da República. Constituição da República Federativa do Brasil de 1967. Constituição de 1967. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao67.htm>. Acesso em: 10 mar. 2015.

______. Presidência da República. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Constituição de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 10 mar. 2015.

______. Decreto n. 1, de 15 de novembro de 1889. Proclama provisoriamente e decreta como fórma de governo da Nação Brazileira a Republica Federativa, e estabelece as normas pelas quaes se devem reger os Estados Federaes. Disponível em: <http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=91696&tipoDocumento=DEC&tipoTexto=PUB>. Acesso em: 10 mar. 2015.

______. Lei n. 4.024, de 20 de dezembro de 1961. Fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4024.htm>. Acesso em: 10 mar. 2015.

______. Lei n. 5.692, de 11 de agosto de 1971. Fixa Diretrizes e Bases para o ensino de 1° e 2º graus, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5692.htm>. Acesso em: 10 mar. 2015.

______. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm>. Acesso em: 10 mar. 2015.

______. Lei n. 9.475, de 22 de julho de 1997. Dá nova redação ao art. 33 da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9475.htm>. Acesso em: 10 mar. 2015.

______. Lei n. 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Altera a Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira”, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.639.htm>. Acesso em: 10 mar. 2015.

______. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Parecer CNE/CP nº 003/2004. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/003.pdf>. Acesso em: 10 mar. 2015.

______. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Parecer n. CP nº 097/99, de 6 de abril de 1999. Formação de professores para o Ensino Religioso nas escolas públicas de ensino fundamental. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/pcp097_99.pdf>. Acesso em: 10 mar. 2015.

______. Senado Federal. Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Etnicorraciais e para o Ensino de História e Cultura Afrobrasileira e Africana. Brasília, DF: Senado Federal, 2004.

CARVALHOSA, S. O bullying nas escolas portuguesas. In: SEMINÁRIO DA AAA FPCE-UL 1., 2007, Lisboa. Anais... Lisboa, 2007. Disponível em: <http://aaa.fpce.ul.pt/documentos/seminario_bullying/Resumo_Susana_Carvalhosa.pdf>. Acesso em: 10 mar. 2015.

CAPUTO, S. G. Educação em terreiros e como a escola se relaciona com crianças de candomblé. Rio de Janeiro: Pallas, 2012.

CURY, C. Ideologia e educação brasileira: católicos e liberais. São Paulo: Cortez, 1988.

FÓRUM NACIONAL PERMANENTE DO ENSINO RELIGIOSO (FONAPER). Parâmetros curriculares nacionais: ensino religioso. São Paulo: Ave-Maria, 2009.

GEERTZ, C. A interpretação das culturas. Rio de Janeiro: Zahar, 1989.

GOMES, N. L. Limites e possibilidades da implementação da Lei nº 10.639/03 no contexto das políticas públicas em educação. In: HERINGER, Rosana; PAULA, Marilene. Caminhos convergentes: estado e sociedade na superação das desigualdades raciais no Brasil. Rio de Janeiro: Henrich Boll Stiftung/Action Aid, 2009. p. 39-74.

GUIMARÃES, A. S. A. Preconceito e discriminação. São Paulo: Editora 34, 2004.

GUSMÃO, N. M. Antropologia, diversidade e educação: um campo de possibilidades. Ponto-e-Vírgula, São Paulo, n. 10, p. 32-45, 2011.

HASENBALG, C. A. Discriminação e desigualdades raciais no Brasil. Rio de Janeiro: Graal, 1979.

HOUAISS, A. Religião. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2001.

MANDELA, Nelson. Frases de Nelson Mandela. Disponível em: <http://culturacomleitura.blogspot.com.br/2013/12/frases-de-nelson-mandela.html>. Acesso em: 10 mar. 2015.

SANTOS, B. S. A gramática do tempo: para uma nova cultura política. São Paulo: Cortez, 2006.

SILVA, A. C. A desconstrução da discriminação no livro didático. In. MUNANGA, K. (Org.). Superando o racismo na escola. Brasília, DF: Ministério da Educação/Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade, 2005. p. 21-37.

______. Desconstruindo a discriminação do negro no livro didático. Salvador: EDUFBA, 2010.

SILVA, P. B. G. Aprender, ensinar e relações étnico-raciais no Brasil. Educação, Porto Alegre, v. 30, n. 3, p. 489-506, dez. 2007.

Como Citar

CONCEIÇÃO, J. S. QUANDO O ASSUNTO É SOBRE RELIGIÕES DE MATRIZ AFRICANA: LEI 10.639∕2003. Revista da FAEEBA - Educação e Contemporaneidade, [S. l.], v. 25, n. 45, p. 113–126, 2016. DOI: 10.21879/faeeba2358-0194.2016.v25.n45.p113-126. Disponível em: https://revistas.uneb.br/index.php/faeeba/article/view/2289. Acesso em: 22 nov. 2024.