O ensino secundário no Brasil enquanto um subcampo da educação: da legislação à realidade educacional
DOI:
https://doi.org/10.21879/faeeba2358-0194.2020.v29.n59.p43-61Palabras clave:
Ensino Secundário, Legislação, Campo, SubcampoResumen
Este artigo problematiza a relação entre a legislação que estabelece as Diretrizes do ensino secundário no Brasil e a realidade educacional desse nível de ensino. Ao fazer isso, e esse é o seu objetivo, o artigo defende a ideia de que o ensino secundário no Brasil, a partir de uma abordagem do conceito de campo de Pierre Bourdieu, reúne as condições para ser estudado como um subcampo da educação. O ponto de partida da análise é o Decreto-Lei 2/1837, que converteu o Seminário de São Joaquim em colégio de instrução secundária, denominando-o de Collegio de Pedro II, e, o ponto de chegada é a Lei nº 13.415/2017, que estabeleceu mudanças na estrutura do atual ensino médio. Em suas conclusões o artigo destaca que o poder de refração do ensino secundário, embora decorra da legislação que fixa suas Diretrizes, será tanto mais claro quanto maior for à participação dos sujeitos que atuam nesse nível de ensino.
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Atualizado em 15/07/2017