O ensino secundário no Brasil enquanto um subcampo da educação: da legislação à realidade educacional

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21879/faeeba2358-0194.2020.v29.n59.p43-61

Palavras-chave:

Ensino Secundário, Legislação, Campo, Subcampo

Resumo

Este artigo problematiza a relação entre a legislação que estabelece as Diretrizes do ensino secundário no Brasil e a realidade educacional desse nível de ensino. Ao fazer isso, e esse é o seu objetivo, o artigo defende a ideia de que o ensino secundário no Brasil, a partir de uma abordagem do conceito de campo de Pierre Bourdieu, reúne as condições para ser estudado como um subcampo da educação. O ponto de partida da análise é o Decreto-Lei 2/1837, que converteu o Seminário de São Joaquim em colégio de instrução secundária, denominando-o de Collegio de Pedro II, e, o ponto de chegada é a Lei nº 13.415/2017, que estabeleceu mudanças na estrutura do atual ensino médio. Em suas conclusões o artigo destaca que o poder de refração do ensino secundário, embora decorra da legislação que fixa suas Diretrizes, será tanto mais claro quanto maior for à participação dos sujeitos que atuam nesse nível de ensino.

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Biografia do Autor

Claudecir dos Santos, Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS

Doutor em Filosofia. Professor no Programa de Pós-gradução em Educação (Mestrado em Educação), e no Curso de Graduação em Ciências Sociais da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, campus Chapecó.

 

Leoncio Vega Gil, Facultad de EducaciónUniversidad de Salamanca

Catedrático de Educación Comparada en la
Facultad de Educación
Universidad de Salamanca

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Publicado

2020-10-28

Como Citar

DOS SANTOS, C.; GIL, L. V. O ensino secundário no Brasil enquanto um subcampo da educação: da legislação à realidade educacional. Revista da FAEEBA - Educação e Contemporaneidade, [S. l.], v. 29, n. 59, p. 43–61, 2020. DOI: 10.21879/faeeba2358-0194.2020.v29.n59.p43-61. Disponível em: https://revistas.uneb.br/index.php/faeeba/article/view/8427. Acesso em: 22 dez. 2024.