APRESENTAÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.21879/faeeba2358-0194.2017.v26.n50.p15-18Resumo
Distintas formas de diferenças individuais e culturais vêm sendo gradual-mente incorporadas aos espaços públicos de convivência, pautadas no princípio que busca garantir a todos a oportunidade de participação social como um direito humano, mesmo considerando as tensões sociais existen-tes para tal realização. O reconhecimento da necessária partilha do que é concebido como público é fundamental para o exercício da cidadania, sobre- tudo dos que historicamente foram colocados à margem das relações sociais, impedindo-lhes de se apropriarem, de forma espontânea, do que a cultura pode oferecer. Ter como propósito a inclusão social, pensando nas pessoas com deficiência, requer uma ação ampliada, para além da nstituição educacional, a fim de destituir obstáculos derivados de atitudes e do meio ambiente que dificultam ou impedem a participação na sociedade. A legis-lação brasileira e os documentos internacionais aos quais o Brasil é signa-tário contemplam recomendações pertinentes à acessibilidade, a exemplo da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 186/2008), em conformi-dade com a concepção de deficiência que evidencia uma situação de des-vantagens em razão das barreiras e ambientes hostis e impeditivos para a independência das pessoas com deficiência.
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Atualizado em 15/07/2017