QUANDO O ASSUNTO É SOBRE RELIGIÕES DE MATRIZ AFRICANA: LEI 10.639∕2003
DOI:
https://doi.org/10.21879/faeeba2358-0194.2016.v25.n45.p113-126Palavras-chave:
Religião, Currículo, Racismo, Dificuldades, AvançosResumo
O presente artigo objetiva refletir sobre a aplicação da Lei 10.639∕2003, em especial, sobre os aspectos das religiões de matriz africana, tendo em vista que a lei sancionada tornou obrigatório o ensino da história e da cultura africana e afro-brasileira em todas as unidades escolares do País. Entendemos que falar sobre racismo não é tarefa fácil, principalmente no ambiente escolar, que, embora possibilite a construção de conhecimento, cultiva a manutenção de preconceitos e estereótipos em relação a
determinados grupos, em especial, negros e indígenas. Esse preconceito é acentuado quando se coloca em relevo as religiões de matriz africana, frente ao crescimento de denominações pentecostais e neopentecostais que têm praticado diversos desrespeitos religiosos por todo o Brasil. Idealmente, a escola brasileira deve fornecer informações históricas relativas às matrizes que deram origem ao País; entretanto, há uma maior valorização do pensamento e culturas eurocêntricas, descuidando-se abundantemente das diversidades culturais, econômicas e tecnológicas do continente africano. O método utilizado é o qualitativo, baseando-se na pesquisa documental e no contato com os professores, revelando assim que a não aplicação da Lei 10.639∕2003 resulta de um conjunto de ações e comportamentos, com destaque para o racismo. A partir disso apresento o texto.
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Atualizado em 15/07/2017