A DISPUTA DE GUARDA DE ANIMAL DE COMPANHIA NO DIVORCIO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

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Resumo

Este texto versa sobre a possibilidade da guarda do animal de companhia no divorcio ou dissolução de união estável, já que no ordenamento jurídico brasileiro o animal ainda é tratado como bem e não como um ser sensível necessário de um olhar mais afetivo e cuidadoso. Tem como objetivo geral investigar se há legalidade ou instrumento jurídico nessa hipótese de divórcio ou dissolução de união estável. O trabalho foi todo feito por base em pesquisas bibliográficas descritiva, onde se mostrará como sistema jurídico brasileiro necessita de mudar nesse aspecto, e como efetivamente já houve alguma alteração junto aos magistrados do país, porém ainda é necessário para o bem estar do animal, que seja feita nova legislação onde o animal seja no mínimo considerado como um bem sensível e não seja comparado com um carro ou máquina de lavar.

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Biografia do Autor

Marianna Otárola Carneiro, M Carneiro advogados

Bacharel em Direito pela Faculdade Pitágoras campus Linhares.

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Publicado

2020-10-02

Como Citar

OTÁROLA CARNEIRO, M. A DISPUTA DE GUARDA DE ANIMAL DE COMPANHIA NO DIVORCIO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. Revista Encantar, [S. l.], v. 2, p. 01–13, 2020. Disponível em: https://revistas.uneb.br/index.php/encantar/article/view/9660. Acesso em: 22 dez. 2024.