EDUCAÇÃO BILÍNGUE A PARTIR DOS MOVIMENTOS SOCIOEDUCACIONAIS DAS PESSOAS SURDAS EM SALVADOR- BAHIA: DIREITOS LINGUÍSTICOS X INCLUSÃO?

Autores

  • Alex Sandrelanio dos Santos Pereira
  • David Kaique Rodrigues dos Santos

Palavras-chave:

CFRB/88, LDB/96, LBI, Lei da Libras, Escola Bilingue, PME/SSA

Resumo

O objetivo central deste trabalho é descrever e analisar a existência de um emaranhado de normas jurídicas educacionais que sugiram após a Constituição Federal de 1988, sobre a égide da garantia da igualdade material e o direito à diferença, fruto do embate histórico dos movimentos sociais, especificamente os movimentos socioeducacionais das pessoas surdas, focando na possibilidade jurídica da escola bilingue (Libras e Português escrito). Muito são os debates sobre a educação da pessoa surda no Brasil no que se relaciona à Educação na sua perspectiva inclusiva. Alguns defendem que a educação de surdos deve seguir as novas diretrizes do Ministério da Educação e incluí-los nas salas de aulas regulares e outros, sobretudo a comunidade surda brasileira, uma educação especializada para os surdos. E como o Estado e a sociedade brasileira devem garantir o direito à Educação das pessoas surdas? Através da inclusão nos espaços escolares com pessoas ouvintes ou em escolas especializadas? Se em escolas especializadas, estaria o Estado e a sociedade promovendo segregação ou inclusão? Essa dicotomização refletem o direito linguístico da pessoa surda? A escola Bilingue para a pessoa surda estaria em contradição a educação na perspectiva inclusiva? São perguntas como essas que direcionaram essa produção científica. A metodologia usada é do tipo qualitativa, descritiva e documental. Resultados demonstram que houve uma série de modificações regulamentares que dão suporte a existência de discriminação positiva para a garantia do direito à educação da pessoa surda e a garantia do seu direito à Libras. A conclusão que chegamos é que, baseado nas normas educacionais específicas para as pessoas surdas, sobretudo a Lei 10.436/2002 e seu decreto regulamentador 5.626/2005 cominado com Lei Brasileira de Inclusão e, consagradas no Plano Municipal de Educação de Salvador – PME em sua Meta nº 4, as escolas e classes bilíngues como a opção jus-educacional para a pessoa surda.

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Biografia do Autor

David Kaique Rodrigues dos Santos

 

 

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Publicado

2020-02-13

Como Citar

DOS SANTOS PEREIRA, A. S.; SANTOS, D. K. R. dos. EDUCAÇÃO BILÍNGUE A PARTIR DOS MOVIMENTOS SOCIOEDUCACIONAIS DAS PESSOAS SURDAS EM SALVADOR- BAHIA: DIREITOS LINGUÍSTICOS X INCLUSÃO?. Revista Encantar, [S. l.], v. 1, n. 2, p. 07–28, 2020. Disponível em: https://revistas.uneb.br/index.php/encantar/article/view/7993. Acesso em: 29 mar. 2024.