DIREITOS DA PESSOA SURDA: DESAFIOS À EFETIVAÇÃO DAS LEIS EDUCACIONAIS QUE REGEM A INCLUSÃO E ACESSIBILIDADE NO MUNICÍPIO DE EUCLIDES DA CUNHA

Autores

  • Yuri Miguel Macedo UFES-UFSB
  • Ana Patrícia Aleixo de Santana Gama
  • Jamile da Cruz e Jesus
  • Nêmora Nádja Souza Dias

Palavras-chave:

Surdez, Educação, Acessibilidade, Legislação, Inclusão.

Resumo

O presente trabalho tem como principal objetivo apresentar os diretos das pessoas surdas e elencar alguns desafios para efetivação das leis educacionais que regem a inclusão e acessibilidade no município de Euclides da Cunha – Ba. Partindo do pressuposto de que se essas leis forem efetivadas, com qualidade, os surdos terão a possibilidade de desfrutar de tudo que a sociedade oferece e assim sentir-se, verdadeiramente, incluídos e valorizados dentro das suas possibilidades, especificidades e singularidades.  Outra finalidade da pesquisa é refletir sobre a realidade desse município e o quanto ainda é necessário galgar para atingirmos a real efetivação das leis que regem as pessoas com surdez. Trata-se de uma pesquisa com a proposta de dialogar sobre a situação desses indivíduos com a sociedade e abordar possíveis caminhos para o avanço dessas efetivações.

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Biografia do Autor

Yuri Miguel Macedo, UFES-UFSB

- Professor Pesquisador do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros da Universidade Federal do Espirito Santo, licenciado em Pedagogia pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Boa Esperança - FABIBE, Especialista em História e Cultura Afro-Brasileira, Especialista em Educação de Jovens e Adultos, Aluno do Programa de Pós-Graduação em Ensino e Relações Étnico-Raciais da Universidade Federal do Sul da Bahia, atuando principalmente nos seguintes temas: Identidade, Cultura, Classe, Gênero, Educação, Devoções, Transversalidade e Ancestralidade. Atua como coordenador do Grupo de Pesquisa EDUCAÇÃO TRANSVERSAL

Referências

AMARO, Daniel. Edição do Brasil. Disponível em: http:///editoradobrasil.com.br. Quase 10 milhões de brasileiros possuem deficiência auditiva Acesso em: 20 de abril de 2019.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Imprensa Oficial, 1988.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Imprensa Oficial, 1988.

BRASIL. Ministério da Educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB 9.394. Brasília, 1996.

BRASIL. Ministério da Educação. Lei nº 10.172. Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências. Brasília: MEC, 2001.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial. Brasília: MEC/SEESP, 1994.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS e dá outras providências.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial. Brasília: MEC/SEESP, 2008.

GESSER, Audrei. O Ouvinte e a surdez. São Paulo: Parábola Editorial, 2012.

MACEDO, Yuri Miguel; OLIVEIRA, Eduardo David; PEÇANHA, Cinézio Feliciano. A CAPOEIRA COMO REFERENCIAL METODOLÓGICO PARA ENFRENTAMENTO DO RACISMO. Revista da Associação Brasileira de Pesquisadores/as Negros/as (ABPN), [S.l.], v. 11, n. Ed. Especi, p. 174-187, out. 2019. ISSN 2177-2770.

MAZZOTA, Marcos J.S. Educação Especial no Brasil: História e políticas públicas. São Paulo: Cortez Editor, 2001.

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Publicado

2020-02-13

Como Citar

MACEDO, Y. M.; GAMA, A. P. A. de S.; JESUS, J. da C. e; DIAS, N. N. S. DIREITOS DA PESSOA SURDA: DESAFIOS À EFETIVAÇÃO DAS LEIS EDUCACIONAIS QUE REGEM A INCLUSÃO E ACESSIBILIDADE NO MUNICÍPIO DE EUCLIDES DA CUNHA. Revista Encantar, [S. l.], v. 1, n. 2, p. 47–61, 2020. Disponível em: https://revistas.uneb.br/index.php/encantar/article/view/7992. Acesso em: 28 mar. 2024.