A Lei Nº 10.639/2003
regulada, emancipada e não implementada na EJA
Palavras-chave:
Educação das Relações Étnico-Raciais;, Educação de Jovens e Adultos;, Política Pública;, Lei nº 10.639/2003.Resumo
O texto proposto traz a perspectiva de uma abordagem pautada na seguinte indagação: será uma questão de vontade política a concretização da implantação da ERER nas salas de aula da Educação de Jovens e Adultos (EJA) nas redes municipais soteropolitanas? Para dialogarmos sobre faremos breve relação entre a busca pela regularização e a luta diária pela prática, incluindo um breve levantamento histórico de investimentos na implementação de práticas pedagógicas. Assim, a pergunta guia ainda é: quais os prováveis empecilhos reais à sua realização nas escolas? A ausência da temática étnico-racial nos currículos da EJA expõe a ineficácia educacional numa cidade que é notadamente a cidade mais negra fora da África e reconhecida pela identidade plural do seu povo ao não atentar para a aplicação da Lei nº 10.639/2003 e também não conseguir dar conta das demandas e as necessidades destes sujeitos sociais. Apresentamos que dentre tais obstáculos que ata as ações pedagógicas sobressai o abismo existente entre o que se diz e o que se faz. Neste sentido, entendemos que é mister ponderar que ao profissional da educação não é permitido furtar-se na aplicabilidade das normativas educacionais, sendo prioritária a ação coletiva sobre a individual, de modo que estabeleça o reconhecimento, constituição e consolidação de como transdisciplinarmente atuar no trabalho com a Lei nº 10.639/2003 enfatizando os direitos humanos, inclusão, igualdade e equidade social, com aplicação da multirreferencialidade e interseccionalidade pertinentes.
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