ACESSO ÀS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR BRASILEIRAS APÓS A LEI DE COTAS
DOI:
https://doi.org/10.21879/faeeba2358-0194.2019.v28.n55.p127-141Palavras-chave:
Ensino superior, Políticas afirmativas, Lei de cotasResumo
Buscou-se avaliar, no âmbito das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES)
brasileiras, como se deu a consecução das metas estabelecidas na Lei nº 12.711.
Foram analisados microdados do Censo da Educação Superior no período de
2013-2016. A partir de análises descritivas, foi possível observar marcante
mudança no perfil dos ingressantes no período estudado. Em 2016, 38,2%
das matrículas em vagas novas nas IFES eram de ingressantes pelo Programa
de Reserva de Vagas (PRV). As IFES localizadas no Nordeste do país foram as
que promoveram maior acesso via cotas; as do Sudeste, menor. Os critérios de
inclusão que viabilizaram maior número de ingressos via PRV foram escola
pública, étnico/racial e renda, respectivamente. Foi observado ampliação do
acesso em todos os turnos e áreas de conhecimento. Concluiu-se que o percentual
de ingresso via PRV se aproximou da meta de 50% apregoada pela Lei, tendo
sido promovida maior diversidade no campus.
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Atualizado em 15/07/2017