DO VALOR/ALUNO/ANO AO CUSTO-ALUNO-QUALIDADE-INICIAL: O CONTROLE SOCIAL NA CONSOLIDAÇÃO DOS FUNDOS CONSTITUCIONAIS COMO POLÍTICA DE ESTADO
DOI:
https://doi.org/10.21879/faeeba2358-0194.2012.v21.n38.p%25pResumo
O presente trabalho, um estudo exploratório, tem como referência uma pesquisa em fontes documentais como Documentos do Executivo e do Legislativo, Propostas
de Emendas e Emendas Constitucionais, a Lei de Diretrizes e Bases, a legislação pertinente ao financiamento da educação básica , bem como a literatura que discute o tema. Este artigo objetivou refletir a perspectiva de participação social e efetivação de uma Política de Estado para o setor Educa-cional, a partir da instituição dos Fundos Constitucionais para o financiamento da Educação Básica brasileira no transcurso
histórico da segunda metade da década de 1990 e início do século XXI. A política de fundos fomentou o debate no campo do financiamento da educação, na medida em que possibi-litou um debate amplo que discute: a problemática dos recursos; a participação social no controle e no acompa-nhamento; a ação do Ministério Público e de órgãos como a Controladoria Geral da União e os Tribunais de Conta; o fomento à pesquisa e participação das universidades, tanto no levantamento de estudos de impacto, quanto na perspectiva da capacitação e do aperfeiçoamento do magisté-rio; além de consolidar a importância da gestão democrática e dos conselhos escolares.
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Referências
ARELARO, L. R.; GIL, J. C. Política de fundos na educação: duas posições. In: LIMA, M. J. R.; DIDONET, V. FUNDEB – avanços na universalização da educação básica. Brasília: MEC/INEP, 2006. p. 71-88.
BACIC, J. M. O custo-aluno no ensino fundamental público: reflexões para a gestão municipal a partir dos resultados de uma pesquisa de campo. Florianópolis: Intercostos, 2004. Disponível em: <http://www.intercostos.
org/documentos/122.pdf >. Acesso em: 20 jan. 2011.
BRASIL. Presidência da República. Lei 11.494, de 20 de junho de 2007. Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvol-vimento da Educação Básica e de Valorização dos Profis-sionais da Educação - FUNDEB, de que trata o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; altera a Lei no 10.195, de 14 de fevereiro de 2001;
revoga dispositivos das Leis nos 9.424, de 24 de dezembro de 1996, 10.880, de 09 de junho de 2004, e 10.845, de 05 de março de 2004; e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-
/2007/Lei/L11494.htm>. Acesso em: 10 ago. 2007.
______. Presidência da República. Lei 9.424, de 24 de dezembro de 1996. Dispõe sobre o Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, na forma prevista no art. 60, § 7º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras provi-dências. Brasília, 1996a. Disponível em:
www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9424.htm>. Acesso em: 10 ago. 2007.
______. Câmara dos Deputados. Proposta à Emenda Constitucional n. 112, de 20 de outubro de 1999. Modifica
os arts. 208, 211 e 212 da Constituição Federal e o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, criando o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica Pública e de Valorização dos Profissionais da Educação. Disponível em: <http://www.camara.gov.br>. Acesso em: 04 jun. 2007.
______. Ministério da Educação. CONFERÊNCIA NACIONAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Documento Final.Brasília: MEC, 2008a. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/arquivos/conferencia/documentos/doc_final.pdf>.Acesso em: 10 out. 2008.
______. Presidência da República. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>. Acesso em: 10 abr. 2010.
______. Presidência da República. Lei 9.394, de 24 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, 1996b. Disponível em:
planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm>. Acesso em: 10 mar. 2009.
______. Presidência da República. Lei 11.738, de 16 de julho de 2008. Regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Brasília, 2008b. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11738.htm>. Acesso em: 12 abr. 2011.
______. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Resolução nº 8, de 05 de maio de 2010. Estabelece
normas para aplicação do inciso IX do artigo 4º da Lei nº 9.394/96 (LDB), que trata dos padrões mínimos de qualidade
de ensino para a Educação Básica pública. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_cont
ent&view=article&id=12992&Itemid=866>. Acesso em: 10 out 2010.
CALLEGARI, C. (Org.). O Fundeb e a educação pública no Estado de São Paulo. São Paulo: Aquariana- -Apeoesp, 2009.
CAMPOS, B. C.; CRUZ, B. de P. A. Impactos do Fundeb sobre a qualidade do ensino básico público: uma análisepara os municípios do estado do Rio de Janeiro. Revista de Adminis-tração Pública – RAP, Rio de Janeiro, FGV,n. 42, p. 371-393, mar./abr. 2009.
CAMPANHA NACIONAL PELO DIREITO À EDUCAÇÃO. São Paulo, 2009. Disponível em:
campanhaeducacao.org.br>. Acesso em: 20 abr. 2010.
CASTRO. J. A. de. O Fundeb e as necessidades de financia-mento da educação básica (âmbitos nacional e estadual).
In: SANTOS, Ricardo Ferreira dos. O FUNDEB e os desafios da educação básica. Brasília: Câmara dos Deputados, 2006. p. 19-52.
CONFERÊNCIA NACIONAL DE EDUCAÇÃO. CONAE – 2010. Construindo o Sistema Nacional Articulado de Educação: o Plano Nacional De Educação, Diretrizes e Estratégias de Ação. Documento Final. Brasília: MEC, 2010.Disponível em: <http://www.portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/conae/texto_conae.pdf>. Acesso em: 20 mar. 2010.
DAVIES, N. FUNDEB: a redenção da educação básica? Campinas: Autores Associados, 2008.
______. O FUNDEF e as verbas da educação. São Paulo: Xamã, 2001.
DOURADO, L. F.; OLIVEIRA, J. F. de; SANTOS, C. de A. A qualidade da educação: conceitos e definições.Brasília: MEC/INEP, 2007. Disponível em: <http://escoladegestores.mec.gov.br/site/8-biblioteca/-pdf/qualidade_da_educacao.pdf >. Acesso em: 10 abr. 2008.
FARENZENA, N. Análise da PEC 112/99. Boletim Controle Social, Porto Alegre, p. 1-2, 2003. Disponível em:
<http://www.controlesocial.org.br/boletim/ebul05>. Acesso em: 10 maio 2010.
GOMES, C. A. Alocação de recursos para a educação em tempo de crise. Revista Iberoamericana de Educación,
Madrid, n. 14, p. 69-84, 1997.
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA. Custo-Aluno.
Brasília, 2005. Disponível em: <http://www.inep.gov.br/pesquisa/thesaurus/thesaurus.asp?te1=31674&te2=147177&te3=121399&te4=121404>. Acesso em: 20 abr. 2008.
LUCE, M. B.; FARENZENA, N. Custos educacionais – notas metodológicas de uma revisão da legislação e da literatura brasileiras. In: DOURADO, L. F. Financiamento da educação básica. Campinas: Autores Associados; Goiânia: Editora da UFG, 1999. p. 61-84.
MACHADO, M. A. de M. O Plano Decenal e os compromissos de Jomtien. In: INEP. Educação para todos: a avaliação da década. Brasília: MEC/INEP, 2000. p. 39-52.
MARTINS, P. de S. Financiamento da educação básica: critérios, conceitos e diretrizes. In: LIMA, M. J. R.; DIDONET,
V. FUNDEB – avanços na universalização da educação básica. Brasília: MEC/INEP, 2006. p. 49-70.
MELCHIOR, J. C. de A. O financiamento da educação e a nova LDB. Educação Municipal, São Paulo, n. 3, dez.1997.
MONLEVADE, J. A. C. de. Educação pública no Brasil: contos & de$conto$. Ceilandia, DF: Ideia, 1997.
______; FERREIRA, E. B. O FUNDEF e seus pecados capitais: análise do Fundo, suas implicações positivas e negativas e estratégias de superação de seus limites. Brasília: Ideia, 1998.
______; FRIEDMANN, R. Sobre a viabilidade financeira do Fundeb. In: LIMA, M. J. R.; DIDONET, V. FUNDEB– avanços na universalização da educação básica. Brasília: MEC/INEP, 2006. p. 117-144.
OLIVEIRA, D. A. Das políticas de governo à política de Estado: reflexões sobre a atual agenda educacional brasileira.
Educação e Sociedade, Campinas, v. 32, n. 115, p. 323-337, abr./jun. 2011.
PINTO, J. M. R. Um fundinho chamado “Fundão”. In:
DOURADO, L. F. (Org.). Financiamento da educação
básica. Campinas: Autores Associados; Goiânia: Editora da UFG, 1999. p. 85-98.
______. Os recursos para a educação no Brasil no contexto das finanças públicas. Brasília: Plano/INEP, 2000.
______. Financiamento da educação no Brasil: um balanço do governo FHC (1995-2002). Educação e Sociedade,Campinas, v. 23, n. 80, p. 108-135, set. 2002.
______. O custo-aluno-qualidade na legislação. In: GOUVEIA, A. B.; SOUZA, A. R. de; TAVARES, T. M (Org.).Conversas sobre o financiamento da educação. Curitiba: Editora da UFPR, 2006. p. 73-88.
______; CARREIRA, D. Custo aluno-qualidade inicial: rumo à educação pública de qualidade no Brasil. São Paulo: Global, 2007.
RAMOS, A. M. P. O financiamento da educação brasileira no contexto das mudanças político-econômicas pós-90. Brasília: Plano, 2003.
SOUSA JUNIOR, L. de. O FUNDEF e o direito à educação básica. REUNIÃO ANUAL DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL
DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA EM EDUCAÇÃO, 24., 2001, Caxambu, MG. Anais eletrônicos...Caxambu, MG: ANPEd, 2001. Disponível em: . Acesso em: 24 maio 2008.
VERHINE, R. E. Levantamento do custo-aluno-ano em escolas de Educação Básica que oferecem condições de oferta para um ensino de qualidade – 2ª Etapa. Salvador: MEC/INEP, 2005.
______; MAGALHÃES, A. L. Custo-aluno em escolas de qualidade: uma análise por contexto e oferta de ensino.
In: GOUVEIA, A. B.; SOUZA, A. R. de; TAVARES, T. M. (Org.). Conversas sobre o financiamento da educação.Curitiba: Editora da UFPR, 2006. p. 89-116.
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Atualizado em 15/07/2017