APRESENTAÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.21879/faeeba2358-0194.2017.v26.n49.p17-19Palavras-chave:
Quilombos. Decreto presidencial nº 4.887, de 2003Resumo
Enquanto fechamos a organização deste volume da Revista da FAEEBA – Educação e Contemporaneidade e preparamos o seu texto de apresentação, entramos em mais um momento crítico do processo de reconhecimento dos direitos quilombolas. Estamos mais uma vez à espera de uma decisão do Supremo Tribunal Federal comrelação à constitucionalidade do decreto presidencial nº 4.887, de 2003, que regulamenta o artigo constitucional 68 (ADCT), de 1988, por meio do qual, pela primeira vez, o Estado brasileiro reconheceu a existência de comunidades remanescentes de quilombos e lhes atribuiu direitos territoriais.
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Atualizado em 15/07/2017