Abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes:
estratégias de prevenção na rede de proteção
DOI:
https://doi.org/10.21879/faeeba2358-0194.2016.v25.n46.p75-87Palavras-chave:
Crianças e adolescentes, Violência, Abuso sexual, Exploração sexual, Rede de proteçãoResumo
O artigo possui como objetivo elaborar uma discussão teórico-metodológica sobre o tema abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. Para articular o objeto optou-se por elencar uma série de informações que contribuem para diferenciar o abuso e a exploração sexual, o comportamento dos abusadores e das vítimas, os mitos e a realidade em torno do tema, os sinais e sintomas e, finalmente, os traumas daqueles que sofrem abuso. A pesquisa de cunho bibliográfico aborda as informações divulgadas pelo Observatório Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (OBS) com vistas a melhor compreender o perfil das crianças e adolescentes abusados em relação ao critério idade e sexo. Para finalizar, apresentamos informações práticas sobre como a escola pode operacionalizar a rede de proteção e a formação de profissionais queatuam na rede de atendimento básico da criança e do adolescente em municípios de médio e pequeno porte.
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Referências
ABUSO sexual de menores: “Pensava que não era crime”. Correio da Manhã, Lisboa, 16 jan. 2013. Disponível em: <http://www.cmjornal.xl.pt/detalhe/noticias/internacional/mundo/abuso-sexual-de-menores-pensava-que-nao-era-crime>. Acesso em: 28 abr. 2013.
ANJOS do sol. Direção: Rudi Lagemann. Rio de Janeiro: Globo Filmes, 2006. 1 DVD (90 min).
BRASIL. Presidência da República. Medida Provisória nº 726, de 12 de maio de 2016. Altera e revoga dispositivos da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios. Brasília, DF, 2016. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Mpv/mpv726.htm>. Acesso em: 25 jul. 2016.
CONFIAR. Direção: David Schwimmer. Rio de Janeiro: Imagem Filmes, 2010. 1 DVD (104 min).
ENGELS, Friedrich. A origem da família, da propriedade privada e do Estado. Trad. Leandro Konder. 3. ed. São Paulo: Expressão Popular, 2012.
EQUADOR. Código Civil Equatoriano. Quito, 1861. Disponível em: <http://www.ecuamundo1.com/lex-dura-lex/c%C3%B3digo-civil-ecuatoriano/>. Acesso em: 28 abr. 2013.
FUNDO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A INFÂNCIA (UNICEF). Lançado o Portal do Observatório Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Brasília, 2009. Disponível em: <http://www.unicef.org/brazil/pt/media_15670.htm>. Acesso em: 25 jul. 2016.
MARX, Karl. O Capital: crítica da economia política. Livro primeiro: o processo de produção do capital, Tomo 1. Prefácios e Cap. I a XII. São Paulo: Nova Cultural, 1996. (Os Economistas).
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS). Relatório mundial sobre violência e saúde. Genebra, 2002.
ROUSSEAU, Jean-Jacques. Emílio, ou da educação. Trad. Roberto Leal Ferreira. São Paulo: Martins Fontes, 1995.
______. Rousseau. São Paulo: Nova Cultural, 1999. (Os Pensadores).
SANDERSON, Christiane. Abuso sexual em crianças: fortalecendo pais e professores para proteger crianças de abusos sexuais. São Paulo: M. Books do Brasil, 2005.
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Atualizado em 15/07/2017