CONTADOR COMO INSTRUMENTO DE COMBATE A CORRUPÇAO: UMA ANALOGIA DAS COMUNICAÇÕES RECEBIDAS PELO COAF

Autores

  • Ana Paula Melo Fernandes Rodrigues
  • Ronilson da Silva Ferreira

Palavras-chave:

Profissional. Contabilidade, Resolução, CFC, Informação, COAF.

Resumo

As obrigações contábeis estão cada vez mais aumentando em relação às informações repassadas pelos profissionais da contabilidade, como forma de controle da atividade financeira no Brasil pelos órgãos reguladores. A partir da Lei 9.613/98, que regulamenta no Brasil o combate à lavagem de dinheiro e à ocultação de bens, atualizada pela Lei 12.683/12, a obrigatoriedade de informação ao COAF é atribuída à diversas entidades e classes profissionais, sendo uma delas a dos contadores. Diante da mudança na Lei, o CFC regulamentou por meio da Resolução CFC 1.445/2013 a informação do profissional da contabilidade ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, as operações de seus clientes que devem ser identificadas como atividade suspeita, operação automática, ou declaração de não ocorrência. O presente trabalho buscou analisar as comunicações recebidas pelo órgão competente ao controle, verificar a postura do profissional de contabilidade como agente principal no combate a corrupção nas comunicações recebidas pelo COAF.Constatando a importância do profissional na prevenção e combate desse tipo de crime.

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Referências

BRASIL, Resolução n° 987, de 15 de dezembro de 2003. Regulamenta a obrigatoriedade do contrato de prestação de serviços contábeis e dá outras providências. Disponível em:< http://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2003/000987>.

Acesso em 15/05/2017.

BRASIL, Resolução n.º 1.445, de 26 de julho de 2013, Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos profissionais e Organizações Contábeis, quando no exercício de suas funções, para cumprimento das obrigações previstas na Lei n.º 9.613/1998 e alterações posteriores. Disponível em:< http://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/RES_1445.pdf >. Acesso em 10/01/2017.

BRASIL. Decreto lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946. Cria o Conselho Federal de Contabilidade, define as atribuições do Contador e do Guarda-livros, e dá outras providências. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del9295.htm >. Acesso em: 25/04/2017.

BRASIL. Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998. Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9613.htm >. Acesso em: 20/02/2017.

BRASIL. Lei nº 12.683, de 9 de Julho de 2012. Altera a Lei no 9.613, de 3 de março de 1998, para tornar mais eficiente à persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12683.htm >. Acesso em: 19/02/2017.

CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS. Estatística inteligência- Jan 2017. Disponível em:< http://www.coaf.fazenda.gov.br/menu/estatisticas/comunicacoes-recebidas-por-segmento >. Acesso em: 31/12/2016.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Res. n° 803, de onze de julho 1996. Código de Ética Profissional. Disponível em:< http://www1.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre. aspx?Codigo=1996/000803 >. Acesso em 20/03/2017.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Profissionais ativos nos conselhos regionais de contabilidade-31/12/2016. Disponível em:< http://www3.cfc.org.br/spw/crcs/ConsultaPorRegiao.aspx?Tipo=0 >. Acesso em 25/03/2017.

SINDICATO NACIONAL DOS PROCURADORES DA FAZENDA NACIONAL. Ferramenta lançada pelo simprofaz amplia debate sobre sonegação. Revista Justiça Fiscal. Ano 5, n.º 16, jun.2013.

SOUSA, L. B. de O.; GONZALES, A. Lavagem de dinheiro: Lei nº 9.613/98 atualizada pela Lei nº 12.683/12. Importância e o nível de interesse dos contadores em se manterem atualizados. Redeca. V.1, n. 1. Jan- Jun. 2014 p. 61-78.

JUNGES, S M.; SOUZA, A. O. Responsabilidade dos profissionais e organizações contábeis na prevenção de lavagem de dinheiro. Revista eletrônica de Ciências contábeis. N ° 5. 2014 p. 191-219. Disponível em: < https://seer.faccat.br/index.php/contabeis/article/view/133/124> Acesso em 20/05/2017.

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Publicado

2020-04-09

Como Citar

RODRIGUES, A. P. M. F.; FERREIRA, R. da S. CONTADOR COMO INSTRUMENTO DE COMBATE A CORRUPÇAO: UMA ANALOGIA DAS COMUNICAÇÕES RECEBIDAS PELO COAF. Revista Encantar, [S. l.], v. 2, p. 01–12, 2020. Disponível em: https://revistas.uneb.br/index.php/encantar/article/view/8302. Acesso em: 19 nov. 2024.