CONTADOR COMO INSTRUMENTO DE COMBATE A CORRUPÇAO: UMA ANALOGIA DAS COMUNICAÇÕES RECEBIDAS PELO COAF

Autores

  • Ana Paula Melo Fernandes Rodrigues
  • Ronilson da Silva Ferreira

Palavras-chave:

Profissional. Contabilidade, Resolução, CFC, Informação, COAF.

Resumo

As obrigações contábeis estão cada vez mais aumentando em relação às informações repassadas pelos profissionais da contabilidade, como forma de controle da atividade financeira no Brasil pelos órgãos reguladores. A partir da Lei 9.613/98, que regulamenta no Brasil o combate à lavagem de dinheiro e à ocultação de bens, atualizada pela Lei 12.683/12, a obrigatoriedade de informação ao COAF é atribuída à diversas entidades e classes profissionais, sendo uma delas a dos contadores. Diante da mudança na Lei, o CFC regulamentou por meio da Resolução CFC 1.445/2013 a informação do profissional da contabilidade ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, as operações de seus clientes que devem ser identificadas como atividade suspeita, operação automática, ou declaração de não ocorrência. O presente trabalho buscou analisar as comunicações recebidas pelo órgão competente ao controle, verificar a postura do profissional de contabilidade como agente principal no combate a corrupção nas comunicações recebidas pelo COAF.Constatando a importância do profissional na prevenção e combate desse tipo de crime.

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Referências

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Publicado

2020-04-09

Como Citar

RODRIGUES, A. P. M. F.; FERREIRA, R. da S. CONTADOR COMO INSTRUMENTO DE COMBATE A CORRUPÇAO: UMA ANALOGIA DAS COMUNICAÇÕES RECEBIDAS PELO COAF. Revista Encantar, [S. l.], v. 2, p. 01–12, 2020. Disponível em: https://revistas.uneb.br/index.php/encantar/article/view/8302. Acesso em: 21 dez. 2024.