INEXISTÊNCIA JURÍDICA CONSTITUCIONAL ENTRE HOMENS E MULHERES.

Authors

DOI:

https://doi.org/10.52302/ren9ve.2679-0479.2020.v1.n1.20

Abstract

Este artigo analisa o rompimento do paradigma que está dogmatizado no nosso sistema jurídico e refletindo na nossa sociedade sob a perspectiva de que somente as mulheres são vítimas passivas do crime de estupro. O estudo, nesse trabalho, é ponderado no ponto de vista de que as mulheres podem ser também autora (literalmente falando do polo ativo) do crime de estupro e o homem a vítima passiva; repercutindo assim, obrigações no mundo jurídico e financeiro ao genitor violentado. Entende-se que essa situação ao qual leva a pessoa do sexo masculino a ser a vítima de estupro envolve uma questão de tratamento isonômico à vítima feminina que repercute nos ramos do direito constitucional, humanos, civil, penal, econômico-financeiro e a qual não corresponde a nenhuma tipificação ainda existente nas então vigentes legislações brasileira.

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ALEXANDRE MARCOS MENDES GOMES

Advogado miitante civilista, professor na área civil e bacharel em Ciências Contábeis.

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Published

2020-05-04