Os princípios fundamentais dos Direitos Humanos e o poder de polícia das Forças Armadas
DOI:
https://doi.org/10.52302/renove.vol2.n3.a13858Abstract
O presente trabalho tem por objetivo conhecer os principais aspectos do uso do poder de polícia pelas forças armadas. O método usado na pesquisa foi o dedutivo e o trabalho enquadra como de natureza exploratória. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade maior o Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem. As Forças Armadas assumem a função de garantia da ordem interna passa a se responsabilizar, em determinado momento, quando as forças de segurança estiverem indisponíveis, para o desempenho regular de sua missão constitucional, com a missão de garantia da lei e da ordem. As Forças Armadas sempre devem atuar somente quando houver o esgotamento do emprego dos órgãos de segurança pública. Fora disso, corre-se o risco de haver um desvirtuamento de seu emprego que por sinal pode acarretar algumas consequências negativas em sua atividade fim.
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