JUSTIÇA REPRODUTIVA: UM SUL PARA ONDE SEGUIR, UM NORTE PARA (CONTRA) LUTAR
Palabras clave:
Direitos Humanos, Direitos reprodutivos, Justiça ReprodutivaResumen
Introdução: Ao passo que teorias sobre direitos humanos tomam espaço em diversos campos de discussão acerca de marcadores e realidades sociais com o escopo de lutar contra injustiças e por acesso aos mais diversos direitos, por vezes, essas, quando de cunho hegemônico, acabam marginalizando discursos e vivências de determinados grupos sociais. Objetivo: Analisar teorias hegemônicas acerca dos direitos humanos e a quem estes são direcionados e acessíveis dentro do campo dos direitos reprodutivos. Explorar a teoria da Justiça Reprodutiva, sua origem e seu eixo teórico. Evidenciar o não-acesso de mulheres racializadas ao direito de escolha sobre o próprio corpo em discrepância à realidade de mulheres não racializadas. Métodos: Através de uma abordagem dedutiva e de uma análise bibliográfica, em um primeiro momento, para a análise da aplicação dos direitos humanos, adota-se as teorias decoloniais dos autores Boaventura de Souza Santos e Herrera Flores, e em um segundo momento, para a análise acerca dos direitos reprodutivos e da justiça social, adota-se as teorias de feministas negras como Loretta Roos, Patricia Hill Collins, Angela Davis e Audre Lorde. Resultados: A utilização dos direitos humanos hegemônicos na análise e luta por direitos reprodutivos esvazia o sentido desta caminhada para as mulheres racializadas, já que não abarca a luta por justiça social. Conclusão: A Justiça Reprodutiva surge como um sul para as mulheres racializadas, entrelaçando a luta por direitos reprodutivos à luta por justiça social e mostrando que as conquistas de alguma dessas separadamente, não atinge as mulheres-outras.
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Citas
Azevedo, C. M. (1987). Onda negra, medo branco: o negro no imaginário das elites no século XIX. Rio de Janeiro: Paz e Terra.
Bento, M. A. (2016). Branqueamento e branquitude no Brasil. In: Carone, I.; Bento, M.A. Psicologia Social do racismo: estudos sobre branquitude e branqueamento no Brasil. Rio de Janeiro: Vozes.
Briso, C. B. (2016, 9 de julho de 2016). O adeus de Joselita, mãe de menino morto em Costa Barros. O Globo. Recuperado em: https://oglobo.globo.com/rio/o-adeus-de-joselita-mae-de-menino-morto-em-costa-barros-19680236.
Bobbio, N. (2004). A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Elsivier.
Carneiro, S. (2023). Dispositivo de racialidade: a construção do outro como não ser como fundamento do ser. São Paulo: Zahar.
CLADEM. Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos das Mulheres. (2021). Um caso emblemático de injustiça social, violência obstétrica e discriminação interseccional na assistência em saúde. Recuperado em: https://catarinas.info/wp-content/uploads/2021/08/cladem_O-caso-Andrielli_suzi.pdf.
Collins, P. H. (2019). Pensamento feminista negro. São Paulo: Boitempo.
Cruz, E. Alves. (2018, 18 de julho). O governo brasileiro já fez esterilização em massa. Intercept Brasil. Recuperado em: https://www.intercept.com.br/2018/07/18/laqueaduras-esterilizacao-forcada-mulheres/.
Davis, A. (2016). Mulheres, raça e classe. São Paulo: Boitempo.
Damasco, M. S.; Maio, M. C.; Monteiro, S. (2012) Feminismo negro: raça, identidade e saúde reprodutiva no Brasil (1975-1993). Estudos Feministas, 20(1), 133-151.
Domingues, P. J. (2002). Negros de almas brancas? A ideologia do branqueamento no interior da comunidade negra em São Paulo. Estudos Afro-Asiáticos, 24(3), 563-599.
Flores, J. H. (2009a). A reinvenção dos direitos humanos. Florianópolis: Fundação Boiteux.
Flores, J. H. (2009b). Teoria crítica dos direitos humanos: os direitos humanos como produtos culturais. Rio de Janeiro: Lumen Juris.
Fórum Brasileiro de Segurança Pública. (2023). Anuário Brasileiro de Segurança Pública. (17a ed.). Recuperado em: https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2023/07/anuario-2023.pdf.
Kikuchi, P. (2021). Justiça Reprodutiva, decolonialidade e religião: alguns aportes teóricos para um começo de conversa. Poiesis - Revista de Filosofia, 23 (2), 1-15.
Lei n° 9.263, de 12 janeiro de 1996. (1996). Regula o §7º do art. 226 da Constituição Federal que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências. Presidência da República. Recuperado em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9263.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%209.263%2C%20DE%2012%20DE%20JANEIRO%20DE%201996.&text=Regula%20o%20%C2%A7%207%C2%BA%20do,penalidades%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias.&text=DO%20PLANEJAMENTO%20FAMILIAR-,Art.,observado%20o%20disposto%20nesta%20Lei.
London, S. (2011). Reproductive justice: developing a lawyering model. Berkeley Journal of African-American Law & Policy, 13(1),71-102.
Lorde, A. (2019). Irmã outsider: Ensaios e conferências. Belo Horizonte: Autêntica.
Mattar, L. D. (2008). Reconhecimento jurídico dos direitos sexuais: uma análise comparativa com os direitos reprodutivos. Revista Internacional de Direitos Humanos, 5(8), 60-83.
Oliveira, R. N. (2022). Justiça reprodutiva como dimensão da práxis negra feminista: contribuição crítica ao debate entre feminismos e marxismo. Germinal: marxismo e educação em debate, 14(2), 245-266.
Organização das Nações Unidas [ONU] (2023). Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e Agenda 2023. Recuperado em: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs.
Piovesan, F. (2018). Direitos Humanos e direito constitucional internacional (18a ed.). São Paulo: Saraiva.
Pires, T. R. de O. (2020). Por uma concepção amefricana de direitos humanos. In. Hollanda, H. B (Org.). Pensamento feminista: perspectivas decoloniais. Rio de Janeiro: Bazar do Tempo.
Projota Oficial. (2017). Projota – A Rezadeira (Video Oficial). [Vídeo]. Youtube. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=LYDESzzeeT4.
Relatório da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento. (1994). (1994, 5 a 13 de setembro). Conferência do Cairo, Egito. Recuperado em: https://brazil.unfpa.org/sites/default/files/pub-pdf/relatorio-cairo.pdf
Relatório Final da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito. (1993). Congresso Nacional. Recuperado em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/85082/RF_CPMI_esterilizacao_mulheres_1993.pdf?sequence=7&isAllowed=y.
Ribeiro, D. (2018). Quem tem medo do feminismo negro? São Paulo: Companhia das Letras.
Roos, L. J. (2017). Reproductive Justice as Intersectional Feminist Activism, Souls, 19(3), 286-314.
Rubio, D. S. (2015). Derechos Humanos, no colonialidad y otras luchas por la dignidad: uma mirada parcial y situada. Revista Campo Jurídico, 3(1), 181-213.
Santos, A. L. C., & Lucas, D. C. (2015). A (in)diferença no direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado.
Santos, B. de S. (2007). Para além do pensamento abissal: das linhas globais a uma ecologia de saberes. Novos Estudos, (79), 71-94.
Santos, B. de S. (2014). Se Deus fosse um ativista dos direitos humanos. 2.ed. São Paulo: Cortez.
Teixeira, A., & Gallo, M. B. (2021), Nosso útero, nosso território: Justiça Reprodutiva e suas lutas decoloniais por aborto e maternidade. [SYN]THESIS, 14(2), 52-66.
UNFPA. Fundo de População nas Nações Unidas (1994). Relatório da Conferência Internacional sobre população e desenvolvimento – Plataforma de Cairo, 1994. Recuperado em: https://brazil.unfpa.org/sites/default/files/pub-pdf/relatorio-cairo.pdf.
Ventura, M. Direitos reprodutivos no Brasil. 3.ed. Brasília: Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA), 2009.
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