JUSTIÇA REPRODUTIVA: UM SUL PARA ONDE SEGUIR, UM NORTE PARA (CONTRA) LUTAR
Palavras-chave:
Direitos Humanos, Direitos reprodutivos, Justiça ReprodutivaResumo
Introdução: Ao passo que teorias sobre direitos humanos tomam espaço em diversos campos de discussão acerca de marcadores e realidades sociais com o escopo de lutar contra injustiças e por acesso aos mais diversos direitos, por vezes, essas, quando de cunho hegemônico, acabam marginalizando discursos e vivências de determinados grupos sociais. Objetivo: Analisar teorias hegemônicas acerca dos direitos humanos e a quem estes são direcionados e acessíveis dentro do campo dos direitos reprodutivos. Explorar a teoria da Justiça Reprodutiva, sua origem e seu eixo teórico. Evidenciar o não-acesso de mulheres racializadas ao direito de escolha sobre o próprio corpo em discrepância à realidade de mulheres não racializadas. Métodos: Através de uma abordagem dedutiva e de uma análise bibliográfica, em um primeiro momento, para a análise da aplicação dos direitos humanos, adota-se as teorias decoloniais dos autores Boaventura de Souza Santos e Herrera Flores, e em um segundo momento, para a análise acerca dos direitos reprodutivos e da justiça social, adota-se as teorias de feministas negras como Loretta Roos, Patricia Hill Collins, Angela Davis e Audre Lorde. Resultados: A utilização dos direitos humanos hegemônicos na análise e luta por direitos reprodutivos esvazia o sentido desta caminhada para as mulheres racializadas, já que não abarca a luta por justiça social. Conclusão: A Justiça Reprodutiva surge como um sul para as mulheres racializadas, entrelaçando a luta por direitos reprodutivos à luta por justiça social e mostrando que as conquistas de alguma dessas separadamente, não atinge as mulheres-outras.
Downloads
Referências
Azevedo, C. M. (1987). Onda negra, medo branco: o negro no imaginário das elites no século XIX. Rio de Janeiro: Paz e Terra.
Bento, M. A. (2016). Branqueamento e branquitude no Brasil. In: Carone, I.; Bento, M.A. Psicologia Social do racismo: estudos sobre branquitude e branqueamento no Brasil. Rio de Janeiro: Vozes.
Briso, C. B. (2016, 9 de julho de 2016). O adeus de Joselita, mãe de menino morto em Costa Barros. O Globo. Recuperado em: https://oglobo.globo.com/rio/o-adeus-de-joselita-mae-de-menino-morto-em-costa-barros-19680236.
Bobbio, N. (2004). A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Elsivier.
Carneiro, S. (2023). Dispositivo de racialidade: a construção do outro como não ser como fundamento do ser. São Paulo: Zahar.
CLADEM. Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos das Mulheres. (2021). Um caso emblemático de injustiça social, violência obstétrica e discriminação interseccional na assistência em saúde. Recuperado em: https://catarinas.info/wp-content/uploads/2021/08/cladem_O-caso-Andrielli_suzi.pdf.
Collins, P. H. (2019). Pensamento feminista negro. São Paulo: Boitempo.
Cruz, E. Alves. (2018, 18 de julho). O governo brasileiro já fez esterilização em massa. Intercept Brasil. Recuperado em: https://www.intercept.com.br/2018/07/18/laqueaduras-esterilizacao-forcada-mulheres/.
Davis, A. (2016). Mulheres, raça e classe. São Paulo: Boitempo.
Damasco, M. S.; Maio, M. C.; Monteiro, S. (2012) Feminismo negro: raça, identidade e saúde reprodutiva no Brasil (1975-1993). Estudos Feministas, 20(1), 133-151.
Domingues, P. J. (2002). Negros de almas brancas? A ideologia do branqueamento no interior da comunidade negra em São Paulo. Estudos Afro-Asiáticos, 24(3), 563-599.
Flores, J. H. (2009a). A reinvenção dos direitos humanos. Florianópolis: Fundação Boiteux.
Flores, J. H. (2009b). Teoria crítica dos direitos humanos: os direitos humanos como produtos culturais. Rio de Janeiro: Lumen Juris.
Fórum Brasileiro de Segurança Pública. (2023). Anuário Brasileiro de Segurança Pública. (17a ed.). Recuperado em: https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2023/07/anuario-2023.pdf.
Kikuchi, P. (2021). Justiça Reprodutiva, decolonialidade e religião: alguns aportes teóricos para um começo de conversa. Poiesis - Revista de Filosofia, 23 (2), 1-15.
Lei n° 9.263, de 12 janeiro de 1996. (1996). Regula o §7º do art. 226 da Constituição Federal que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências. Presidência da República. Recuperado em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9263.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%209.263%2C%20DE%2012%20DE%20JANEIRO%20DE%201996.&text=Regula%20o%20%C2%A7%207%C2%BA%20do,penalidades%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias.&text=DO%20PLANEJAMENTO%20FAMILIAR-,Art.,observado%20o%20disposto%20nesta%20Lei.
London, S. (2011). Reproductive justice: developing a lawyering model. Berkeley Journal of African-American Law & Policy, 13(1),71-102.
Lorde, A. (2019). Irmã outsider: Ensaios e conferências. Belo Horizonte: Autêntica.
Mattar, L. D. (2008). Reconhecimento jurídico dos direitos sexuais: uma análise comparativa com os direitos reprodutivos. Revista Internacional de Direitos Humanos, 5(8), 60-83.
Oliveira, R. N. (2022). Justiça reprodutiva como dimensão da práxis negra feminista: contribuição crítica ao debate entre feminismos e marxismo. Germinal: marxismo e educação em debate, 14(2), 245-266.
Organização das Nações Unidas [ONU] (2023). Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e Agenda 2023. Recuperado em: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs.
Piovesan, F. (2018). Direitos Humanos e direito constitucional internacional (18a ed.). São Paulo: Saraiva.
Pires, T. R. de O. (2020). Por uma concepção amefricana de direitos humanos. In. Hollanda, H. B (Org.). Pensamento feminista: perspectivas decoloniais. Rio de Janeiro: Bazar do Tempo.
Projota Oficial. (2017). Projota – A Rezadeira (Video Oficial). [Vídeo]. Youtube. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=LYDESzzeeT4.
Relatório da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento. (1994). (1994, 5 a 13 de setembro). Conferência do Cairo, Egito. Recuperado em: https://brazil.unfpa.org/sites/default/files/pub-pdf/relatorio-cairo.pdf
Relatório Final da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito. (1993). Congresso Nacional. Recuperado em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/85082/RF_CPMI_esterilizacao_mulheres_1993.pdf?sequence=7&isAllowed=y.
Ribeiro, D. (2018). Quem tem medo do feminismo negro? São Paulo: Companhia das Letras.
Roos, L. J. (2017). Reproductive Justice as Intersectional Feminist Activism, Souls, 19(3), 286-314.
Rubio, D. S. (2015). Derechos Humanos, no colonialidad y otras luchas por la dignidad: uma mirada parcial y situada. Revista Campo Jurídico, 3(1), 181-213.
Santos, A. L. C., & Lucas, D. C. (2015). A (in)diferença no direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado.
Santos, B. de S. (2007). Para além do pensamento abissal: das linhas globais a uma ecologia de saberes. Novos Estudos, (79), 71-94.
Santos, B. de S. (2014). Se Deus fosse um ativista dos direitos humanos. 2.ed. São Paulo: Cortez.
Teixeira, A., & Gallo, M. B. (2021), Nosso útero, nosso território: Justiça Reprodutiva e suas lutas decoloniais por aborto e maternidade. [SYN]THESIS, 14(2), 52-66.
UNFPA. Fundo de População nas Nações Unidas (1994). Relatório da Conferência Internacional sobre população e desenvolvimento – Plataforma de Cairo, 1994. Recuperado em: https://brazil.unfpa.org/sites/default/files/pub-pdf/relatorio-cairo.pdf.
Ventura, M. Direitos reprodutivos no Brasil. 3.ed. Brasília: Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA), 2009.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2023 Gabriela Felden Scheuermann, Camily Laís Lütkemeyer
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-ShareAlike 4.0 International License.
Direitos Autorais
A submissão de originais para a Práticas e Cuidado: Revista de Saúde Coletiva (PC-RESC) implica na transferência, pelas(os) autoras(es), dos direitos de publicação. Os direitos autorais para os manuscritos publicados nesta revista são das(os) autoras(es), com direitos da PC-RESC sobre a primeira publicação. As(os) autoras(es) somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando explicitamente a PC-RESC como o meio da publicação original.
Licença Creative Commons
Exceto onde especificado diferentemente, aplicam-se à matéria publicada neste periódico os termos de uma licença Creative Commons Attribution-ShareAlike 4.0 International License, que permite o uso irrestrito, a distribuição e a reprodução em qualquer meio desde que a publicação original seja corretamente citada.