O PRINCÍPIO DA SUSTENTABILIDADE NA LEI DA MERENDA ESCOLAR
DOI:
https://doi.org/10.29327/ouricuri.v8.i1.a2Palavras-chave:
Agricultura Familiar, Alimentação Orgânica, Efetividade do PNAE.Resumo
Dentro da perspectiva da sustentabilidade como um princípio constitucional, fundamental e social, fez-se uma revisão bibliográfica sobre temas que tratam da Lei da Merenda Escolar e do Princípio da Sustentabilidade, e a incidência desse princípio nos dispositivos do texto da Lei, apresentando como umas das alternativas para a sua efetivação a Agricultura Familiar Orgânica - AFO, que influência na qualidade da alimentação escolar e, consequentemente, reflete-se na aprendizagem. O termo sustentabilidade é utilizado neste estudo como sinônimo de desenvolvimento sustentável, que harmoniza os aspectos socioeconômicos com o aspecto ambiental, trazendo a questão para o fato de que a Lei da Merenda Escolar, ao tempo em que defende a aplicação da sustentabilidade ambiental, defende, também, o desenvolvimento econômico da agricultura familiar - AF. Seguindo os preceitos da AF no Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, a recomendação é de que se volte à atenção para os produtos orgânicos ou da agroecologia. Porém, apesar da Lei recomendar a aplicação basilar da sustentabilidade, esta proposta ainda é muito tímida na sua efetivação, vez que a própria Lei não cria condições para que se efetive.Downloads
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