Lei nº 13.684 – De 21 de junho de 2018, sobre o acolhimento de refugiados na República Federativa do Brasil
uma análise sob a perspectiva da argumentação e políticas linguísticas
DOI :
https://doi.org/10.30620/gz.v12n2.p305Mots-clés :
Políticas Linguísticas. Refugiados. Argumentação.Résumé
O presente artigo tem como objetivo a análise de algumas partes do projeto de lei nº 13.684, de 21 de junho de 2018, que discute sobre o acolhimento dos refugiados na República Federativa do Brasil, tendo em vista a questão do aumento de pessoas que fogem de seu país de origem, buscando abrigo e melhores condições de vida em outra nação, muitas vezes bem distante e com cultura e línguas diferentes. Seria um estudo envolvendo as políticas linguísticas e a argumentação como Instrumento de análise das leis criadas e como elas foram elaboradas mediante a necessidade desse povo ou simplesmente para dar uma resposta aos órgãos Internacionais de direitos humanos, tendo como desafio compreender como as leis se manifestam em certos ambientes sociolinguísticos caracterizados pela presença de línguas de imigração, considerados em relação ao conjunto de manifestações político-linguísticas do Estado no Brasil. Para a construção teórica deste trabalho, se utiliza Calvet (2007) para a discussão sobre Políticas Linguísticas, Abreu (2020) sobre a questão dos Direitos Humanos, assim como Gonçalves (2018) e também Coelho (2019) e Maingueneau (2008) com os conceitos de Ethos retórico e pré-discursivo.
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Références
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