Para uma Filosofia Jurídica da Libertação: breves notas de uma crítica à juricidade moderna a partir da transmodernidade dusseliana.
Resumo
O presente artigo originou-se da percepção do diálogo existente entre as ideias do filósofo argentino Enrique Dussel e uma possível crítica às bases epistemológicas do Direito Moderno. Com tal aproximação, objetiva-se lançar algumas reflexões acerca da possibilidade de uma Filosofia Jurídica da Libertação contraposta aos pilares liberal-positivistas tradicionais do Direito. A metodologia é teórico-bibliográfica, assentada em algumas obras de Dussel (1986, 1995, 2005) em interlocução com os sociólogos Quijano (2005) e Santos (2009, 2019). Pelas problematizações realizadas, vislumbramos a necessidade de uma leitura não eurocêntrica da juridicidade. Afinal algumas insuficiências e problemas (universalismo abstrato, ensino jurídico antidialógico, práticas hierarquizantes e silenciadoras) são notadas nessa juridicidade. O uso do conceito dusseliano da transmodernidade, por sua vez, mostra-se como subsídio importante para uma crítica descentrada da Modernidade Europeia. Como resultados da investigação, notou-se a necessidade da construção de novas bases epistemológicas para a ciência jurídica na contemporaneidade. As ideias dusselianas mostram-se como respostas filosóficas consentâneas a um contexto histórico forjado na subalternidade e na colonialidade e como contraposições à transposição epistêmica europeia, incapaz de resolver problemas sociais seculares de nossa geopolítica.
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