Discursos sobre educación de relaciones raciales étnicas en planes de gobierno en el municipio de Brumado/ BA
Palabras clave:
Relaciones étnico-raciales, Sentidos, DiscursosResumen
En este artículo buscamos comprender los significados y discursos de la educación para las relaciones étnico-raciales presentes en las narrativas de los planes de gobierno de los candidatos electos en el municipio de Brumado, en el período 2013-2016 y 2017-2020. Para ello, utilizamos el aporte de Laclau y Mouffe y la noción de performatividad propuesta por Stephen Ball. Concluimos que las relaciones étnico-raciales fueron encubiertas en los planes de gobierno analizados, ya que en las propuestas presentadas son totalmente ignoradas, mostrando que existe racismo estructural e institucional en su conducta, ya que no se menciona el cumplimiento de las Leyes 10.639 / 03 y 11.645 / 08.
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ALMEIDA, S. L. Racismo estrutural. São Paulo: Jandaira, 2020.
BALL, S. J. Reformar escolas/reformar professores e os terrores da performatividade. Revista Portuguesa de Educação, vol. 15, n. 2, p. 3-23, 2002.BALL, S.J. Performatividade, privatização e o pós-Estado do bem-estar. Educação e Sociedade, v. 25, n. 89, p. 1105-1126, set/dez 2004.
BALL, S.J. Profissionalismo, gerencialismo e performatividade. Cad. Pesquisa, vol. 35, n.126, p. 539-564, 2005.
BALL, S. J; MAINARDES, J. Políticas educacionais: questões e dilemas. 1.ed. São Paulo: Cortez, 2011.
BOURDIEU, P. O Poder Simbólico. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2010.
BRASIL. Ministério da Educação. Plano Nacional de implementação das Diretrizes curriculares nacionais para a educação das relações étnico-raciais e para o ensino de história e cultura-afro brasileira e africana. 2. ed. Brasília, MEC; SECADI, 2013a.Disponível em: http://www.crianca.mppr.mp.br/arquivos/File/publi/mec/diretrizes_ curriculares_etnicorraciais__mec_2013.pdf. acesso em: 10 jun.2020.
BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Lei 9.504/97 de 20 de setembro de 1997. Tribunal Brasília: DF. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br /cciviL_03/leis/L9504.htm. acesso em: 10 jun.2020.
CARNEIRO, S. Racismo, sexismo e desigualdade no Brasil. São Paulo: Selo Negro, 2011.
COELHO, G. C. A Teoria do Discurso como possibilidade epistemológica, teórica e metodológica aos ESCT: uma abordagem sobre o campo científico interdisciplinar. Anais Simpósio Pós estruturalismo e teoria social: Ernesto Laclau e seus interlocutores, Pelotas, 2017.
CORRÊA, S. Ideologia de gênero: rastros e significados. Folha de S. Paulo, 05 nov. 2017. Disponível em https://agoraequesaoelas.blogfolha.uol.com.br/2017/11/05/ideologia-de-genero-rastros-e-significados/. Acesso em 20 jun. 2020.
DIAS, A. Tribunal Superior Eleitoral. Lei 9.504/97 de 20 de setembro de 1997. Tribunal Brasília: DF. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br /cciviL_03/leis/L9504.htm. acesso em: 10 jun.2020.
CRUZ, T. A.S; MACEDO, E. A diferença resiste à de(s)mocratização. Linguagens, Educação e Sociedade, Teresina, Ano 24, n. 41, jan./abr. 2019.
CUNHA, K. S. A teoria do discurso como abordagem teórica e metodológica no campo das políticas públicas em educação. Revista Estudos Políticos, n.7, p. 258-276, 2013.
JÚNIOR, R.S. Democracia racial: o não-dito racista. Tempo Social, Revista de Sociologia da USP, v. 18, n. 2. p. 229-258, 2006.
LACLAU, E.. 2002. Misticismo, retórica y política. Buenos Aires: Fondo de Cultura Económica, 128 p.
LACLAU, E.; MOUFFE, C. Hegemonia e Estratégia Socialista. Brasília: CNPq, 2015.
LACLAU, E.; MOUFFE, C. Hegemonia y Estrategia Socialista. Buenos Aires: Fondo de Cultura Económica de Argentina, 2006.
LACLAU, E. Posmarxismo sin pedido de disculpas. In: LACLAU, Ernesto (orgs). Nuevas reflexiones sobre la revolución de nuestro tiempo. Buenos Aires: Nuevas Visión, p. 111-148, 1990.
LOPES, A. C. A teoria do discurso na pesquisa em educação. Recife: Ed. UFPE, 2018.
MENDONÇA, D. A teoria da hegemonia de Ernesto Laclau e análise política brasileira. Ciências Sociais Unisinos, v. 43, n. 3, p. 249-258, set./dez. 2007.
MENDONÇA, D. Como olhar" o político" a partir da teoria do discurso. Revista Brasileira de Ciência Política, v. 1, p. 153-170, 2008.
MENDONÇA, D. Antagonismo como identificação política. Revista Brasileira de Ciência Política, nº 9, p. 205-228, set- dez., 2012.
MOUFFE, C.. Por um modelo agonístico de democracia. Rev. Sociologia Política, n. 25, p. 165-175, jun 2005.
SALES, R. Hegemonia e pesquisa social: Implicações teórico- metodológicas da teoria política do discurso. In: LOPES, A. (Org). A teoria do discurso na pesquisa em educação. Recife: Ed. UFPE, 2018, p. 105-131.
SANTOS, P.E.P; RAMOS, A.P.B. Currículo, conhecimento e democratização: fluxos de sentido na Educação Básica. Rio de Janeiro. Espaço do Currículo, v.6, n.1, p.157-170, Jan/Abr. 2013.
PAVAN, R; TEDESCHI, S.L. A produção do conhecimento em educação: o Pós-estruturalismo como potência epistemológica. Ponta Grossa. Práxis Educativa, v. 12, n. 3, p. 772-787, set./dez. 2017. Disponível em: www.revistas2uepg.br/index.php/praxiseducativa. Acesso em: 20/set.2020.
VASCONCELOS, E. Tribunal Superior Eleitoral. Lei 9.504/97 de 20 de setembro de 1997. Tribunal Brasília: DF. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br /cciviL_03/leis/L9504.htm. acesso em: 10 jun.2020.
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