Sobre a Revista

1. INFORMAÇÕES GERAIS:

1.1. HISTÓRICO DO PERIÓDICO

A REVISTA INTERDISCIPLINAR DE CIÊNCIAS DA VIDA DA UNEB (RICV- UNEB) foi concebida em 2022 pela professora adjunta do DCV- Campus I, Astria Dias Ferrão Gonzales, e organizada junto aos docentes efetivos DCV-Campus I e convidados de outras IES do Brasil e exterior. Trata-se de um periódico científico de caráter interdisciplinar que visa estabelecer um diálogo entre temas relevantes e integrados das Ciências Biológicas e das áreas da Saúde. 

1.2. FOCO E ESCOPO

A REVISTA INTERDISCIPLINAR DE CIÊNCIAS DA VIDA DA UNEB (RICV- UNEB) é um periódico anual que está vinculada ao Departamento de Ciências da Vida (DCV)  da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), Campus I, Salvador, Bahia, Brasil, através dos seus colegiados dos cursos da área de Saúde e da Área Básica de Ciências Biológicas. A Revista tem periodicidade editorial em regime de recebimento de artigos por fluxo contínuo, destinada, prioritariamente, à difusão de trabalhos científicos que contribuam com o campo da Saúde e das Ciências Biológicas e suas áreas de conhecimento. 

Foi estabelecida somente na versão eletrônica, aceitando textos em português, sendo uma publicação de fluxo contínuo anual. Os tipos de trabalhos que poderão ser submetidos poderão ser artigos originais; revisões de literatura (sistemática, integrativa, narrativa ou metanálise);  relatos de caso e de experiência e cartas ao editor. Os trabalhos enviados para a Revista não devem ter sido publicados anteriormente, nem submetidos concomitantemente para outro periódico.

1.2.1- ÁREAS PRIORITÁRIAS:

As áreas prioritárias da RICV estão definidas abaixo e terão um fluxo editorial de encaminhamento para os conselheiros por área, que encaminharão por sua vez aos seus pareceristas especializados de acordo com o assunto abordado. No momento da submissão o (s) autor (es) deverão explicitar em qual área do conhecimento desejam enquadrar seu artigo, sendo essas:

    1. Nutrição*
    2. Medicina*
    3. Fisioterapia*
    4. Fonoaudiologia*
    5. Enfermagem*
    6. Farmácia*
    7. Odontologia*
    8. Educação Física*
    9. CMD- Ciências Morfológicas e do Desenvolvimento (Anatomia, Histologia, Biologia Celular, Embriologia)
    10. CF- Ciências Funcionais (Biologia Molecular, Genética, Bioquímica, Imunologia, Fisiologia, Biofísica)
    11. CPT-Ciências Patológicas e Terapêuticas (Patologia, Parasitologia, Microbiologia, Farmacologia)
    12. EDG- Educação, Difusão e Gestão do conhecimento nas áreas de Ciências Biológicas e da Saúde (inclui trabalhos de Práticas pedagógicas inovadoras, Popularização de Ciências e Cientometria)

*Nas grandes áreas, quando houver alguma especialidade associada a essa, os trabalhos serão enviados para pareceristas especialistas. Cabe aos autores explicitar essa especialidade quando houver necessidade.

1.3. PROCESSO DE AVALIAÇÃO PELOS PARES

Os trabalhos devem ser submetidos exclusivamente pelo cadastro no portal https://www.revistas.uneb.br/index.php/ricv-uneb em formulário próprio. O processo de avaliação do trabalho dependerá da observância das Normas Editoriais, dos Pareceres do Corpo Editorial e/ou dos Pareceristas ad-hoc externos. Nesse processo, o editor-chefe, gerente da revista e os editores de seção poderão sugerir ou solicitar as modificações necessárias, apesar de ser de responsabilidade dos autores os conceitos emitidos. Os artigos submetidos serão avaliados por, no mínimo, 2 pareceristas, selecionados pelo editores e conselheiros de área. Em caso de um parecer conflitante, o artigo será enviado a um terceiro revisor. 

Para assegurar a integridade da avaliação por pares cega (double blind peer review), para submissões à revista, deve-se tomar todos os cuidados possíveis para não revelar a identidade de autores e avaliadores entre os mesmos durante o processo. Isto exige que autores, editores e avaliadores (passíveis de enviar documentos para o sistema, como parte do processo de avaliação) tomem algumas precauções com o texto e as propriedades do documento: Os autores do documento excluirão do texto nomes, substituindo com "Autor" e o ano em referências e notas de rodapé, em vez de nomes de autores, título do artigo, etc. 

Em documentos do Microsoft Office Word (.doc ou .docx), a identificação do autor deve ser removida das propriedades do documento (no menu Arquivo > Propriedades), iniciando em Arquivo, no menu principal, e clicando na sequência: Arquivo > Salvar como... > Ferramentas (ou Opções no Mac) > Opções de segurança... > Remover informações pessoais do arquivo ao salvar > OK > Salvar. Toda avaliação de artigos submetidos na RICV-UNEB é realizada por dois revisores (preferência para doutor(a) especialista na área) e em caso de um parecer positivo e um negativo, outro avaliador é acionado.

O manuscrito passará por revisão e estará sujeito à padronização editorial, caso não esteja em conformidade com as normas da revista, as(os) autoras(es) terão o prazo de 10 dias para devolução. Realizadas as alterações e padronizações, deverá ser reenviado pelo sistema, não cumprindo essa etapa, o processo de submissão será encerrado e o manuscrito arquivado. Quando não aceitos, será encaminhada a(os) autora(es) justificativa pela Equipe Editorial. O conteúdo dos textos enviados é de exclusiva responsabilidade da(os) autora(es).

Se nessa primeira etapa não houver necessidade de alterações editoriais ou após o envio das correções, o manuscrito será encaminhado para avaliação. As(os) revisoras(es) terão um prazo para emissão do parecer que poderá ser: 

  1. aprovado sem revisões; 
  2. aprovado condicionado à revisões; 
  3. submeter a nova rodada de avaliação;
  4. rejeitado. 

O(s) autor(es) deverão realizar todas as correções requeridas, que devem estar marcadas em vermelho no texto (sem utilizar a ferramenta de controle de alterações), e submeter o arquivo no prazo de 15 dias.

1.4. POLÍTICA DE SEÇÃO

Artigos originais: Submissões abertas / indexado / Avaliado pelos pares;

Revisões de literatura (sistemática, integrativa, narrativa ou metanálise): Submissões abertas / indexado / Avaliado pelos pares;

Relato de experiência/de caso: Submissões abertas / indexado / Avaliado pelos pares;

Cartas ao editor: Submissões abertas / indexado / Avaliado pelos pares;

1.5. POLÍTICA DE ACESSO LIVRE E GRATUITO

Esta revista oferece acesso livre e imediato ao seu conteúdo, seguindo o princípio de que disponibilizar gratuitamente o conhecimento científico ao público proporciona maior democratização mundial do conhecimento. 

A Revista também não cobra taxas dos autores. Não há nenhuma taxa de processamento para submissão, avaliação e publicação a(o)(s) autor(a)(es) e permite livre acesso para leitura a todo o conteúdo publicado em suas edições.

1.6. POLÍTICA LIVRE DE PLÁGIO

A prática editorial para o caso de má conduta científica (plagiarismo, autoplagiarismo, falsificação ou fabricação de dados, uso indevido de referências ou citações, duplicidade, disputa de autoria, entre outras) segue os procedimentos, checklist e diretrizes do Code of Conduct and Best Practice Guidelines for Journal Editors do Committee on Publication Ethics (COPE – http://publicationethics.org/). A RICV adota ferramentas de rastreamento de plágio e autoplágio, e os autores devem estar atentos para as implicações previstas nos dispositivos legais do Código Penal (artigo 184) e da Lei de Direitos Autorais (Art. 7º, parágrafo terceiro da Lei n. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 – vide Lei n. 12.853, de 2013). 

Os trabalhos que contiverem indícios de plágio ou autoplágio serão prontamente rejeitados e arquivados. Todos os artigos submetidos passam por programa anti-plágio (os disponíveis em https://biblioteca.furg.br/pt/ferramentas/softwares-para-deteccao-de-similaridade-e-de-plagio) antes de ser encaminhado aos avaliadores. Em caso de detecção de plágio ou autoplágio, o artigo submetido será arquivado.

1.7. POLÍTICA DE DIREITOS AUTORAIS

Esta Revista utiliza-se da Licença Creative Commons Attribution 4.0 International License. Os artigos e demais trabalhos publicados na Revista RICV passam a ser propriedade da revista. Uma nova publicação do mesmo texto, de iniciativa de seu autor ou de terceiros, fica sujeita à expressa menção da precedência de sua publicação neste periódico, citando-se a edição e a data dessa publicação. Para o artigo ser publicado é condição obrigatória o envio da Declaração de Responsabilidade e Transferência de Direitos Autorais a qual é encaminha para os autores quando o artigo seja aceito.

1.8. POLÍTICA DE ÉTICA E BOAS PRÁTICAS NA PUBLICAÇÃO

A RICV é um periódico com arbitragem científica, objetivando assegurar os mais elevados padrões de ética na publicação. Desse modo, é relevante e necessária a concordância dos agentes envolvidos no processo de publicação - Editores, Conselho Editorial, Conselho Científico, Pareceristas ad hoc e Autores - relacionada aos padrões de comportamento ético. Tomando-se como referência o Código de Conduta e Normas de Boas Práticas para Editores de Periódicos do Committee on Publication Ethics (COPE), são considerados os princípios que seguem. 

Os Editores são responsáveis por:

1) Analisar os artigos submetidos e aprovar aqueles que estão no escopo da RICV para o fluxo editorial, tomando como referência o foco temático do periódico, as diretrizes para publicação e aspectos legais em matéria de difamação, violações de direitos de autor e plágio. 

2) Agir de forma objetiva e justa, evitando qualquer tipo de discriminação religiosa, políticas, social, gênero, orientação sexual ou crenças dos autores. 

3) Instruir Editores Convidados, Autores e Avaliadores sobre o fluxo editorial e o processo de arbitragem por pares, o que envolve atendimento às diretrizes da Revista RICV, submissão, avaliação e encaminhamentos. 

4) Garantir um processo anônimo de arbitragem dos artigos (double blind peer review), justo e imparcial, assegurando que as informações permaneçam confidenciais. 

5) Assegurar a proteção da identidade dos autores e dos avaliadores envolvidos no processo de arbitragem. 

6) Realizar uma adequada seleção dos avaliadores. 

7) Organizar a relação dos avaliadores e manter seus dados atualizados. 

8) Assegurar que materiais não publicados em um artigo não sejam utilizados em pesquisas e publicações realizadas por Editores ou membros do Conselho Editorial sem anuência dos autores. 

9) Responder a questionamentos relacionados a um artigo publicado, referentes a possibilidade de má conduta editorial, seguindo as orientações do COPE. 

10) Publicar, quando se fizer necessário, correções, esclarecimentos, retratações e pedidos de desculpa. 

11) Assegurar a autonomia das decisões editoriais. 

12) Proteger a propriedade intelectual e os direitos dos autores. 

13) Garantir a manutenção das boas práticas editoriais. 

14) No caso de detecção ou suspeita de plágio, redundância (publicação dupla), dados fabricados, conflitos de interesse ou problemas éticos (por exemplo, violação de patentes protegidas, experimentos com animais ou humanos sem o devido rigor ético), antes ou após a publicação dos manuscritos, os editores da RICV tomarão medidas de acordo com as diretrizes recomendadas pelo Comitê de Ética em Publicações (COPE), fornecendo oportunidade para que autores respondam as eventuais reclamações/denúncias, mantendo arquivada toda documentação referente ao caso. 

Os Avaliadores membros do Conselho Científico ou do corpo de Pareceristas ad hoc são responsáveis por:

1) Notificar os Editores de sua disponibilidade para avaliar um artigo. 

2) Recusar o convite sempre que não se sentir qualificado para realizar a avaliação em função do tema abordado, da identificação de aspectos que levem a reconhecer a autoria, e/ou se houver conflito de interesse. 

3) Tratar os manuscritos como documentos confidenciáveis, protegendo a propriedade intelectual e os direitos dos autores, mantendo sigilo sobre as informações e comprometendo-se a não usar informações privilegiadas para proveito próprio, inclusive em suas pesquisas e/ou publicações. 

4) Comunicar os Editores sobre a identificação de violação de direitos por parte dos autores e/ou de práticas de plágio. 

5) Em caso de potenciais conflitos de interesse com o(s) autor(es) de um manuscrito recebido, informar ao Editor responsável e se abster da revisão do mesmo. 

6) Elaborar o parecer amparando-se nas boas práticas editoriais no que se refere a ética, impessoalidade, razoabilidade e ao respeito aos direitos humanos. 

Os Autores são responsáveis por:

1) Conhecer foco, escopo, objetivo, abrangência temática, políticas e diretrizes para submissão relativos à Revista RICV, descritas no seu site. 

2) Elaborar o artigo com base em investigação e/ou estudo sistemático realizado, abordando e problematizando, coerentemente, os dados e apresentando as contribuições para a área.

3) Garantir que o artigo submetido é original e quando se tratar de ampliação de trabalho publicado em anais de evento científicos, assegurar consistente abordagem e significativa análise. 

4) Não submeter o artigo simultaneamente a outro periódico. 

5) Atentar para as normas do Comitê de Ética em Pesquisa da instituição a qual se vincula a pesquisa retratada no artigo, quando se tratar do envolvimento de seres humanos. 

6) Quando a pesquisa envolver experimentação com humanos e animais, os autores devem cumprir os requisitos da Resolução 466, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Saúde/Brasil (disponível em: http://conselho.saude.gov.br/resolucoes/2012/Reso466.pdf, incluindo informações sobre a opinião do Comitê de Ética em Pesquisa das instituições envolvidas). 

7) Assegurar que não há expressões ou inserções que configurem plágio, bem como dar crédito citando as fontes de excertos de outras produções. 

8) Informar, no texto, se a pesquisa foi aprovada por Comitê de Ética em Pesquisa com seres humanos. 

9) Enviar juntamente com o manuscrito a cópia da certidão e/ou declaração atestando a observância às normas éticas de pesquisa, inclusive cópia da aprovação do protocolo de pesquisa em Comitê de Ética com seres humanos. Os manuscritos que não atenderem estes requisitos não serão aceitos para publicação na RICV. 

10) Garantir que o artigo não foi publicado em outro periódico e quando se tratar da tradução de uma publicação internacional, essa informação deve constar na primeira página do mesmo. 

11) Atribuir a autoria a quem contribuiu significativamente para a concepção e desenvolvimento do artigo. 

12) Manter a comunicação com os Editores, informando, inclusive, a necessidade de correção de alguma informação no artigo publicado. 

13) Garantir que existe um consenso entre todos/as os/as coautores/as na aprovação da versão final do artigo e na sua subsequente submissão à RICV para publicação. 

A Editora é responsável por: 

1) Garantir que as boas práticas sejam mantidas de acordo com os padrões descritos acima e com as suas políticas; 

1.8.1. Ética na pesquisa com seres humanos

Os artigos com relatos de pesquisa envolvendo seres humanos devem assegurar o cumprimento da Resolução 466/2012. Quando se tratar de pesquisa cujos procedimentos metodológicos envolvam a utilização de dados diretamente obtidos com os participantes ou de informações identificáveis, a Resolução 510/2016 também deverá ser considerada. Manuscritos referentes a pesquisas que envolvam produção de dados com seres humanos deverá apresentar parecer de Comitê de Ética em Pesquisa liberando a execução da pesquisa.