A proteção jurídica à saúde mental do indígena brasileiro
Palavras-chave:
Indígenas. Saúde mental. Direito. Brasil.Resumo
O presente artigo se debruça sobre a delicada e necessária temática de garantia da saúde mental aos indígenas brasileiros. O trabalho consiste na análise minuciosa dos textos normativos que instituem o subsistema de saúde indígena e disciplinam o atendimento à saúde mental dos indígenas, apontando suas incongruências, além de abordar a historicidade da assistência em matéria de saúde mental dada ao índio brasileiro, enquanto uma descontinuidade ou ausência de política pública pertinente. A pesquisa baseia-se em revisão de literatura e análise de textos normativos, permitindo, assim, a interdisciplinaridade entre Direito, Saúde e Psicologia. O texto é um esforço coletivo de três profissionais da área jurídica que desenvolvem estudos e atividades voltados para as demandas indígenas e que, portanto, se sentem inquietados com ausência de políticas públicas efetivas para os povos originários. O objetivo geral deste trabalho, portanto, é verificar a proteção conferida pelo ordenamento jurídico brasileiro à saúde mental dos povos indígenas. Para atingir este objetivo, inicia-se com uma breve conceituação de saúde, tomando por base disposto pela Organização Mundial da Saúde – OMS, realiza-se a conceituação de saúde mental e, em seguida, trabalha-se a caracterização do sujeito de direito indígena, assim como adentra-se no arcabouço normativo pertinente à saúde indígena, em especial à saúde mental.
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