ACESSO À TERRA
O ESTADO BRASILEIRO E AS VIOLAÇÕES DE DIREITO HUMANOS NAS COMUNIDADES QUILOMBOLAS DO TERRITÓRIO DE IDENTIDADE DO EXTREMO SUL DA BAHIA
Resumo
O presente artigo visa explanar sobre violações de Direitos Humanos praticadas pelo Estado Brasileiro com as Comunidades Quilombolas do território do extremo sul do Estado da Bahia. Este território é compreendido por treze municípios e que conta com aproximadamente treze comunidades quilombolas espalhadas pelo território. A metodologia utilizada foi de análise de documentos e bibliografias referentes ao tema e o confronto entre esses estudos e dados colhidos de fontes secundárias como alguns órgãos do Governo Federal e do Estado da Bahia, como a Fundação Cultural Palmares, a SEMPLAM, o INCRA e a SEI. Configura-se como violação dos Direitos Humanos os obstáculos construídos para impedir que as comunidades possam usufruir dos direitos conquistados por lei na Constituição de 1988, a Convenção 169 da OIT e o Decreto 4.887/2003 que em conjunto dão sustentação à luta e reconhecimento de direito das comunidades do Brasil e do extremo sul da Bahia. Também, o Estado viola os Direitos Humanos nas comunidades quando incentiva e financia a instalação de grandes empresas de eucaliptocultura e celulose em um território com pequenos produtores rurais e comunidades tradicionais e se abstém de oferecer a eles o que está na Declaração Universal dos Direitos Humanos que é permitir a todos os seres humanos o direito de escolha do tipo de trabalho que querem exercer e que este possa lhes dar uma condição de vida favorável à manutenção de uma boa moradia, saúde, educação e lazer.
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