O DIREITO AO NOME ÉTNICO NO REGISTRO CIVIL DOS POVOS INDÍGENAS NO BRASIL

Autores

  • Patrícia Rodrigues dos Santos Pataxó

Resumo

Este artigo discute e analisa o tratamento dado pelo Código Civil de 2002, Estatuto do Índio, Lei 6001/73, Constituição Federal de 1988, Resolução Conjunta CNJ e CNMP nº 03/2012 e Projeto de Lei nº 161/2015, acerca do direito ao nome étnico de Povos Indígenas no registro civil, visando à construção de argumentos que fundamente o acesso ao direito e a sua desburocratização, como no caso concreto da Ação de Retificação de nome civil de nº 0572364-82.2017.8.05.0001 processado na Vara de Registro Públicos do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

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Biografia do Autor

Patrícia Rodrigues dos Santos Pataxó

Especialista em Direitos Humanos e Contemporaneidade pela Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia, Especialista em Direito do Meio Ambiente e Gestão Estratégica da Sustentabilidade (PUC-SP/CESEC-BA).

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Publicado

2020-12-31

Como Citar

Santos Pataxó, P. R. dos . (2020). O DIREITO AO NOME ÉTNICO NO REGISTRO CIVIL DOS POVOS INDÍGENAS NO BRASIL. Opará: Etnicidades, Movimentos Sociais E Educação, 8(13), e132016. Recuperado de https://revistas.uneb.br/index.php/opara/article/view/11252