Responsabilidade civil integral dinâmica: a objetivação dos casos decorrentes de catástrofes para os danos provocados às pessoas e comunidades vulnerabilizadas
Resumo
As transformações do mundo moderno, aliadas às vulnerações em que vivem muitas pessoas e comunidades, uma vez que as desigualdades sociais e econômicas persistem e inclusive se agravam, e considerando a ocorrência frequente de catástrofes naturais como deslizamentos de terras e inundações, que atingem maiormente e mais diretamente as pessoas mais pobres, que vivem nas denominadas “áreas de risco”, torna-se necessário repensar o modelo atual que implica em provar a culpa pela omissão do Estado, quando os tribunais tratam a matéria pela via da responsabilidade subjetiva. O direito civil clássico não alcança suficientemente pessoas em condições precárias que além da lentidão judiciária enfrentam as barreiras da prova da culpa estatal e do nexo de causalidade em eventos multicausais. É preciso estabelecer novos paradigmas teóricos para dar subsídios às decisões judiciais, de modo que elas estejam mais conectadas à realidade e que efetivem a minimização dos danos emprestando às vítimas o mínimo de dignidade. É possível pensar em um modelo de responsabilidade civil integral (que independa da culpa e da interrupção do nexo causal) dinâmica (que se aplique conforme o caso, constatada a vulnerabilidade das vítimas) promovendo a objetivação dos casos decorrentes de catástrofes para os danos provocados às pessoas e comunidades vulnerabilizadas.
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