A SOLUÇÃO É TERCEIRIZAR? O CASO DA INCOMASTER
DOI:
https://doi.org/10.18028/rgfc.v6i3.2003Palabras clave:
terceirização, folha de pagamento, responsabilidade social corporativa.Resumen
Este caso para ensino apresenta uma situação na qual o leitor é levado a refletir sobre a terceirização no setor contábil. Os sócios da Incomaster precisam cortar gastos e isto implica em diminuir os valores com folha de pagamento, levando-os assim a cogitar a ideia da terceirização da contabilidade. O caso busca propiciar uma reflexão quanto aos pontos positivos e negativos da terceirização, bem como abordar e discutir sobre as implicações do Projeto de Lei 4.330/2004 e ainda levantar questões relacionadas à responsabilidade social corporativa no que tange uma empresa socialmente responsável em relação à terceirização, promovendo assim a oportunidade de explorar conceitos e correlacioná-los com a prática, com o intuito de estimular o desenvolvimento de habilidades e competências para a tomada de decisão. Este trabalho pode ser utilizado nos cursos de graduação em Administração e Ciências Contábeis, em disciplinas de Recursos Humanos, Responsabilidade Social e também aquelas relacionadas à área trabalhista.
Descargas
Citas
ALMEIDA, F. J. R. Ética e Desempenho Social das Organizações: Um modelo teórico de análise dos fatores culturais e contextuais. Revista de Administração Contemporânea. São Paulo, v. 11, n. 3, p. 105-125, jul/ago/set, 2007.
BRASIL, H. G. A empresa e a estratégia da terceirização. Revista de Administração de Empresas, v. 33, n. 2, p. 6-11, 1993.
BRASIL. Decreto nº 3048 de 06 de maio de 1999. Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em: 14 dez. 2015.
BRASIL. Lei 5452 de 1º de maio 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm>. Acesso em: 01 mai. 2015.
BRASIL. Projeto de Lei 4330 de 2004. Dispõe sobre o contrato de prestação de serviço a terceiros e as relações de trabalho dele decorrentes. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=246979>. Acesso em: 09 mai. 2015.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. FGTS para o empregador. Disponível em: <http://www.fgts.gov.br/empregador/>. Acesso em: 01 mai. 2015.
ESTADÃO. Entenda a lei que regulamenta a terceirização no País. Disponível em:
<http://economia.estadao.com.br/blogs/descomplicador/entenda-a-lei-que-regulamenta-a-terceirizacao-no-pais/>. Acesso em: 09 mai. 2015.
FIGUEIREDO, Y. G. Gestão dos terceirizados: responsabilidade social ou risco de passivo trabalhista?. 2011. 85f. Dissertação (Mestrado em Administração) – Programa de Pós-Graduação em Administração, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2011.
FOLHA DE SÃO PAULO. Câmara vai votar projeto para liberar as terceirizações. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2015/04/1613124-camara-vai-votar-projeto-para-liberar-as-terceirizacoes.shtml>. Acesso em: 08 mai. 2015.
GIOSA, L. A. Terceirização: uma abordagem estratégica. São Paulo: Pioneira, 1993.
GIRARDI, D. M. A importância da terceirização nas organizações. Revista de Ciências da Administração, v. 1, n. 1, p. 23-31, 1999.
GRIESSE, M. A. Ética empresarial e Responsabilidade Social Corporativa à luz da teoria de julgamento moral, de Lawrence Kohlberg. Revista de Ciência e Tecnologia. São Paulo, v. 14, n. 35, p. 33-48, 2003.
INSTITUTO BRASILEIRO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA. Pesquisa CNAE. Disponível em:< http://www.cnae.ibge.gov.br/>. Acesso em: 01 mai. 2015.
LYRA, F. R. Percepção dos stakeholders sobre a responsabilidade social corporativa do parque Beto Carrero World. 2012. 176f. Dissertação (Mestrado em Turismo e Hotelaria) – Programa de Pós-Graduação em Turismo e Hotelaria, Universidade do Vale do Itajaí, Balneário Camboriú, 2012.
MAGALHÃES, Y. T.; CARVALHO NETO, A. M.; GONÇALVES, P. P. B. Os múltiplos desafios da gestão de terceirizados: a experiência dos gestores de contratos. Revista de Ciências da Administração, v. 12, n. 26, p. 116-143, 2010.
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. Alíquota de Terceiros. Disponível em: <http://www1.previdencia.gov.br/AEPS2005/14_01_05_01.asp>. Acesso em: 01 mai. 2015.
MORAES, I. S.; SANTOS, J. A. C.; SANTOS, S. R. D.; SILVA, V. S. Terceirização: moldando o futuro das empresas. Revista Gestão & Planejamento, v. 1, n. 1, art. 4, p. 0-0, 1999.
PATRUS, R.; TANURE, B.; CARVALHO NETO, A.; OSLAND, J.; OSLAND, A.; CARPENEDO, C. Complexidades da responsabilidade social empresarial no Brasil: terceirização e gestão participativa. Revista de Gestão Social e Ambiental, v. 6, n. 2, p. 45-59, 2012.
QUEIROZ, C. A. R. S. Manual de terceirização: onde podemos errar no desenvolvimento e na implantação dos projetos e quais são os caminhos do sucesso. São Paulo: STS, 1998.
SINDICATO DOS ESCRITÓRIOS CONTÁBEIS DE SANTA CATARINA. Guia de Honorários Contábeis 2015. Disponível em: <http://www.sesconsc.org.br/downloads>. Acesso em: 08 mai. 2015.
Descargas
Archivos adicionales
Publicado
Número
Sección
Licencia
Autores que publicam na RGFC concordam com os seguintes termos:
- Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Creative Commons Attribution License (https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0/), permitindo o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria do trabalho e publicação inicial nesta revista;
- Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista;
- Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal), já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado. Porém deve-se observar que uma vez aprovado pelos avaliadores, o manuscrito não poderá sofrer mais alterações. Caso o autor deseje fazê-lo, deverá reiniciar o processo de submissão.