A SOLUÇÃO É TERCEIRIZAR? O CASO DA INCOMASTER

Autores

  • Helena Wollinger Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI)
  • Zilton Bartolomeu Martins Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI)
  • Sidnei Vieira Marinho Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI)
  • Anete Alberton Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI)

DOI:

https://doi.org/10.18028/rgfc.v6i3.2003

Palavras-chave:

terceirização, folha de pagamento, responsabilidade social corporativa.

Resumo

Este caso para ensino apresenta uma situação na qual o leitor é levado a refletir sobre a terceirização no setor contábil. Os sócios da Incomaster precisam cortar gastos e isto implica em diminuir os valores com folha de pagamento, levando-os assim a cogitar a ideia da terceirização da contabilidade. O caso busca propiciar uma reflexão quanto aos pontos positivos e negativos da terceirização, bem como abordar e discutir sobre as implicações do Projeto de Lei 4.330/2004 e ainda levantar questões relacionadas à responsabilidade social corporativa no que tange uma empresa socialmente responsável em relação à terceirização, promovendo assim a oportunidade de explorar conceitos e correlacioná-los com a prática, com o intuito de estimular o desenvolvimento de habilidades e competências para a tomada de decisão. Este trabalho pode ser utilizado nos cursos de graduação em Administração e Ciências Contábeis, em disciplinas de Recursos Humanos, Responsabilidade Social e também aquelas relacionadas à área trabalhista.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Helena Wollinger, Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI)

Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGA) da Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI)

Zilton Bartolomeu Martins, Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI)

Mestrando do Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGA) da Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI)

Sidnei Vieira Marinho, Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI)

Professor do Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGA)

Professor do Programa de Mestrado Profissional em Gestão Empresarial, Internacionalização e Logística (PMPGIL)

Setor de Atividades da Vice-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa, Extensão e Cultura

Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI)

(48) 3279 9551 

Anete Alberton, Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI)

Professora do Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGA)

Professora do Programa de Mestrado Profissional em Gestão Empresarial, Internacionalização e Logística (PMPGIL)

Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI)

(48) 3279 9551 

Referências

ALMEIDA, F. J. R. Ética e Desempenho Social das Organizações: Um modelo teórico de análise dos fatores culturais e contextuais. Revista de Administração Contemporânea. São Paulo, v. 11, n. 3, p. 105-125, jul/ago/set, 2007.

BRASIL, H. G. A empresa e a estratégia da terceirização. Revista de Administração de Empresas, v. 33, n. 2, p. 6-11, 1993.

BRASIL. Decreto nº 3048 de 06 de maio de 1999. Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em: 14 dez. 2015.

BRASIL. Lei 5452 de 1º de maio 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm>. Acesso em: 01 mai. 2015.

BRASIL. Projeto de Lei 4330 de 2004. Dispõe sobre o contrato de prestação de serviço a terceiros e as relações de trabalho dele decorrentes. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=246979>. Acesso em: 09 mai. 2015.

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. FGTS para o empregador. Disponível em: <http://www.fgts.gov.br/empregador/>. Acesso em: 01 mai. 2015.

ESTADÃO. Entenda a lei que regulamenta a terceirização no País. Disponível em:

<http://economia.estadao.com.br/blogs/descomplicador/entenda-a-lei-que-regulamenta-a-terceirizacao-no-pais/>. Acesso em: 09 mai. 2015.

FIGUEIREDO, Y. G. Gestão dos terceirizados: responsabilidade social ou risco de passivo trabalhista?. 2011. 85f. Dissertação (Mestrado em Administração) – Programa de Pós-Graduação em Administração, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2011.

FOLHA DE SÃO PAULO. Câmara vai votar projeto para liberar as terceirizações. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2015/04/1613124-camara-vai-votar-projeto-para-liberar-as-terceirizacoes.shtml>. Acesso em: 08 mai. 2015.

GIOSA, L. A. Terceirização: uma abordagem estratégica. São Paulo: Pioneira, 1993.

GIRARDI, D. M. A importância da terceirização nas organizações. Revista de Ciências da Administração, v. 1, n. 1, p. 23-31, 1999.

GRIESSE, M. A. Ética empresarial e Responsabilidade Social Corporativa à luz da teoria de julgamento moral, de Lawrence Kohlberg. Revista de Ciência e Tecnologia. São Paulo, v. 14, n. 35, p. 33-48, 2003.

INSTITUTO BRASILEIRO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA. Pesquisa CNAE. Disponível em:< http://www.cnae.ibge.gov.br/>. Acesso em: 01 mai. 2015.

LYRA, F. R. Percepção dos stakeholders sobre a responsabilidade social corporativa do parque Beto Carrero World. 2012. 176f. Dissertação (Mestrado em Turismo e Hotelaria) – Programa de Pós-Graduação em Turismo e Hotelaria, Universidade do Vale do Itajaí, Balneário Camboriú, 2012.

MAGALHÃES, Y. T.; CARVALHO NETO, A. M.; GONÇALVES, P. P. B. Os múltiplos desafios da gestão de terceirizados: a experiência dos gestores de contratos. Revista de Ciências da Administração, v. 12, n. 26, p. 116-143, 2010.

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. Alíquota de Terceiros. Disponível em: <http://www1.previdencia.gov.br/AEPS2005/14_01_05_01.asp>. Acesso em: 01 mai. 2015.

MORAES, I. S.; SANTOS, J. A. C.; SANTOS, S. R. D.; SILVA, V. S. Terceirização: moldando o futuro das empresas. Revista Gestão & Planejamento, v. 1, n. 1, art. 4, p. 0-0, 1999.

PATRUS, R.; TANURE, B.; CARVALHO NETO, A.; OSLAND, J.; OSLAND, A.; CARPENEDO, C. Complexidades da responsabilidade social empresarial no Brasil: terceirização e gestão participativa. Revista de Gestão Social e Ambiental, v. 6, n. 2, p. 45-59, 2012.

QUEIROZ, C. A. R. S. Manual de terceirização: onde podemos errar no desenvolvimento e na implantação dos projetos e quais são os caminhos do sucesso. São Paulo: STS, 1998.

SINDICATO DOS ESCRITÓRIOS CONTÁBEIS DE SANTA CATARINA. Guia de Honorários Contábeis 2015. Disponível em: <http://www.sesconsc.org.br/downloads>. Acesso em: 08 mai. 2015.

Publicado

09/14/2016

Edição

Seção

CASOS DE ENSINO