CONVERSANDO COM MULHERES RESIDENTES DE PEDRA VERMELHA, JAGUARARI-BA, SOBRE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Auteurs-es

  • Ana Karla Menezes de Souza Universidade do Estado da Bahia - UNEB
  • Viviane Santos
  • Pedro Paulo Souza

Mots-clés :

Gênero

Résumé

Introdução: A violência contra a mulher é um mal presente em nossa sociedade. Todos os dias, diversas mulheres são violentadas nas ruas, dentro de seus lares, em seus trabalhos, nas zonas urbanas e nas zonas rurais. Vale ressaltar que as violências cometidas não são apenas a física e a sexual, mas também, moral, psicológica, patrimonial, verbal. É possível perceber que mulheres que residem na zona rural possuem menos acesso a determinadas informações. Isso deve-se ao fato de que algumas comunidades rurais se localizam distantes das cidades, como consequência, há uma carência de eventos que falem sobre determinados assuntos, como violência contra a mulher. Nesse contexto essas mulheres possuem menos acesso a informações que podem ser consultadas na internet. Nas comunidades rurais, o silêncio das mulheres perante a violência é ainda maior. Não só as que sofrem as agressões, mas também as pessoas que presenciam, calam-se. É comum a frase “em briga de marido e mulher não se mete a colher”. Dessa maneira, muitas mulheres são vítimas de violência e ninguém, nem mesmo elas, fazem algo para mudar essa realidade. Jaguarari é uma cidade pequena do interior da Bahia, no último censo do IBGE, em 2010, possuía 30.343 habitantes. É observado, tanto na sede quanto nas localidades pertencentes à cidade, mulheres em situação de violência. Em um levantamento realizado pela Secretaria de Desenvolvimento Social, junto à Polícia Civil de Jaguarari, foram registrados, nos últimos cinco anos, 260 casos de violência doméstica. No ano de 2021, 44 casos foram registrados. Fazendo uma análise, percebemos que o número de casos é grande, considerando que se trata de uma cidade pequena. Logo, esse trabalho foi elaborado como resultado de uma pesquisa feita na comunidade rural de Pedra Vermelha, munícipio de Jaguarari. Essa localidade possui um número limitado de habitantes, aproximadamente 50 pessoas, sendo composta por aposentadas (os), criadores (as) de bovinos e caprinos, é comum que os homens sejam os principais provedores do lar, mas as mulheres também trabalham para ajudar no sustento do lar. Foram entrevistadas mulheres jovens e idosas com o objetivo de entender se as mulheres dessa comunidade conhecem leis como a Lei Maria da Penha, que lhes dá proteção contra a violência. Objetivo: Identificar se as mulheres da comunidade rural Pedra Vermelha, Jaguarari-Ba, conhecem os tipos de violências existentes e se conhecem as leis que dão proteção a elas contra os abusos que podem estar sofrendo. Metodologia: Metodologicamente, esse trabalho se baseia na perspectiva qualitativa (FRANCO e GHEDIN, 2011) tendo como tipo de pesquisa o estudo de caso e como instrumento de coleta de dados as entrevistas narrativas e entrevistas individuais. Resultados:  A informação pode mudar a vida de uma mulher que vive em situação de violência. Entretanto, não raro, percebe-se que muitas mulheres não tiveram a oportunidade de terminar seus estudos. Seguem as falas das entrevistadas: “Estudei até a terceira série, parece” (ENTREVISTADA 1[1], 2022); “Não, estudei em escolinha véa, como é que diz? Escola de zona rural, os professores não davam aula direito, só estudei 2 ou 3 meses.” (ENTREVISTADA 2, 2022). A partir das falas fica claro que, apesar de ser um direito, a educação escolar não foi prioridade em suas vidas. Quando questionadas o porquê, citaram que tiveram que trabalhar para ajudar em casa, “eu vendia leite e comprava sacos e sacos de comida pra levar pros meus avós” (ENTREVISTADA 2, 2022). Sendo a educação uma das principais formas de entender o que é violência, quais os tipos, como acontece, mulheres que não tiveram ou não tem acesso a essas informações tendem a achar certas atitudes abusivas normais diante da cultura machista e patriarcal que estamos inseridas. Sendo a educação escolar uma das principais fontes de informação, muitas mulheres se encontram em desvantagem por ter pouco ou nenhum acesso, principalmente as idosas. Além de ser um direito assegurado pela Constituição de 1988: “Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (BRASIL, 1998)”. Principalmente em uma cultura em que os comportamentos machistas dos homens são normalizados. Acredita-se que homem é assim mesmo: xinga a mulher, menospreza, agride de todas as formas possíveis. Vemos isso explicitado na fala da entrevistada 2 “tem muitas pessoas ignorantes, mas a gente releva muita coisa pra viver. Porque se não releva pra viver, aí vai caça outro pra viver, aí é pior as vezes se encontra com o cão pior. E é difícil não ser pior.” É perceptível que a sociedade, inclusive as mulheres tentem suavizar os comportamentos agressivos masculinos: “Ele estava estressado”; “eu não posso deixá-lo, tenho dó dele”; “ele tem esse lado ruim, mas fora isso ele é gente boa”. Uma das entrevistadas havia se separado recentemente do seu marido, ela havia sofrido diversas violências em seu casamento. “Ah, aí é complicado. Eu já vivi com relação a violência sexual, violência verbal, que as vezes ela dói mais que a violência sexual. Ele me botava pra baixo, ele usava termos pejorativos, é, agressão verbal.” (Entrevistada 3, 2022). A entrevistada 3 em específico demonstrou muita fragilidade ao discorrer sobre suas vivências enquanto mulher que foi vítima de violência. Mas ao mesmo tempo, tentava defender o agressor, dizendo que o mesmo era uma pessoa sozinha, que não possuía família e por isso demorou muito tempo para terminar seu casamento. “A desigualdade, longe de ser natural, é posta pela tradição cultural, pelas estruturas de poder, pelos agentes envolvidos na trama de relações sociais. Nas relações entre homens e entre mulheres, a desigualdade de gênero não é dada, mas pode ser construída, e o é, com frequência”.  (SAFFIOTI, 2004, p. 75). Diante disso, podemos perceber que a Lei Maria da Pena (BRASIL, 2006) se faz extremamente necessária. Pois, esta lei vai criar mecanismos que dão proteção à mulher em situação de violência. Entretanto, há uma certa ignorância no que diz respeito a essa lei, como fica claro na seguinte fala “eu vejo dizer que tem a Lei Maria da Penha, mas pra que? Agora ficou foi pior todo dia um homem mata uma mulher, você liga a televisão e só vê isso depois disso.” (ENTREVISTADA 2, 2022)”. É importante evidenciar que Lei Maria da Penha não incentivou os homens a violentarem e/ou matarem as mulheres. Com o surgimento dela, os casos de violência e feminicídio ganharam foco. O que já existia há décadas passou a ser televisionado, noticiado, um pouco de justiça passou a ser feita, mas ainda estamos muito distantes do ideal, do que queremos alcançar. “todos os processos de escolarização sempre estiveram e ainda estão preocupados em vigiar, punir, controlar, corrigir, construir os corpos de meninos e meninas de homens e de mulheres” (LOURO, 2000, p. 60). Dessa maneira, é necessário transformar a educação para emancipação. Queremos uma sociedade justa, uma sociedade onde nós mulheres possamos nos sentir seguras, sem correr o risco de sermos violentadas a qualquer momento, até dentro de casa. E para que isso ocorra é necessário que a informação chegue aos lugares mais distantes, alcance as zonas rurais mais abastadas. Pois, isso é muito raro acontecer. Na concepção da Entrevistada 4: “Aqui na nossa região nunca veio ninguém falar de violência contra nós mulher não, a gente não sabe nem aonde ir direito se for agredida” (2022). Dessa maneira, é percebido que nas localidades mais distantes, não há uma rede de apoio. Essa carência contribui para que as mulheres continuem sendo violentadas, sem até mesmo ter consciência disso. Conclusão: A violência contra a mulher é um tema extremamente sensível. Vem sendo discutido, estudado, pesquisado. Entretanto, mesmo que nós mulheres tentemos, em conjunto com homens que abraçam nossa luta, ainda assim, somos vítimas de mutilação, subjugação, violações. Tais situações são umas das muitas consequências do patriarcado e do machismo, que insistem em nos dominar e silenciar. Uma das formas de dominação é nos tirar o direito à informação e à educação. Muitas mulheres não tiveram oportunidade de estudar, porque seus pais, maridos ou parceiros não deixaram ou porque tiveram que trabalhar desde cedo. Dessa forma, muitas vezes, não compreendem quando estão sendo violentadas ou a dimensão da gravidade desse ato. Portanto, é necessário que o Estado juntamente com o Município elabore projetos tendo como objetivo informar e educar mulheres e homens sobre a violência contra a mulher. Principalmente, em lugares mais distantes da cidade, localidades rurais, onde possui pouco ou nenhum acesso às informações. Nesses locais, as pessoas trabalham bastante, quase não sobrando tempo para estudos. As entrevistadas desta pesquisa demonstraram ter pouco ou nenhum conhecimento sobre Leis em combate a violência contra a mulher, como a Lei n° 11.340, a Lei Maria da Penha. O conhecimento que tinham era totalmente distorcido, acreditando-se que depois da Lei Maria da Penha, os casos de violência aumentaram. Por isso, é necessário um olhar atencioso para essas comunidades e para essa temática. Para que assim, possamos eliminar todas as formas de violência contra a mulher, para que o patriarcado e o machismo não mais tenham vez e voz. Para que possamos nos sentirmos seguras dentro e fora das nossas casas.

 

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Références

Brasil. Lei Maria da Penha (2006). Lei Maria da Penha e Legislação Correlata. – Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 2011. Brasil. Lei Maria da Penha (2006). Lei Maria da Penha e Legislação Correlata. – Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 2011.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil.

GHEDIN, E; FRANCO, M. A. S. Questões do método na construção da pesquisa em educação. 2.ed. São Paulo: Cortez, 2011.

LOURO, G. L. Corpo, escola e identidade. Educação & Realidade, v.2, n.25, p. 59-76, jul/dez. 2000.

SAFFIOTI, H. I. B. Gênero e Patriarcado: violência contra mulheres. In: VENTURI, G., RECAMÁN, M., OLIVEIRA, S. de. A Mulher Brasileira nos Espaços Público e Privado. 1ª edição. São Paulo: Editora Fundação Perseu Abramo, 2004, p. 42-57

Publié-e

2022-11-14

Comment citer

Souza, A. K. M. de, Santos, V. ., & Souza, P. P. (2022). CONVERSANDO COM MULHERES RESIDENTES DE PEDRA VERMELHA, JAGUARARI-BA, SOBRE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. Encontro De Discentes Pesquisadores E Extensionistas, 1(01), e202227. Consulté à l’adresse https://revistas.uneb.br/index.php/edpe/article/view/15509