A ESTIGMATIZAÇÃO E A DESINDIVIDUALIZAÇÃO PROVOCADAS PELO CÁRCERE: ANÁLISE JURÍDICA E PSICOSSOCIAL SOB A ÓTICA DE “O EXPERIMENTO DE APRISIONAMENTO DE STANFORD”
Mots-clés :
Estigma. Desindividualização, Criminologia, Stanford, Sistema prisionalRésumé
Faz-se necessário uma análise sobre os efeitos do cárcere na vida do aprisionado, com o intuito de entender os desencadeamentos do processo penal. Todavia, para isso, é imprescindível um “olhar” empático diante da situação posta com a prática delitiva, visando extirpar qualquer pré-julgamento sobre a pena, aplicação da pena e o apenado, os quais são três fatores em diferentes perspectivas na prática e se mesclam na realidade do cotidiano. O presente paper, realiza uma contextualização, tendo como foco o processo de estigmatização e a desindividualização do ser humano quando adentra no sistema penitenciário, aborda uma perspectiva de Direitos Humanos, sob o prisma da criminologia crítica. Para isso, tem-se como referência a obra “O experimento de aprisionamento de Stanford”, um filme originado de um estudo psicossocial realizado em 1971, que se comprometeu em incitar questionamentos sobre o processo de coletivização de sujeitos no processo penal e os efeitos que o cárcere provoca no comportamento humano. Tem-se como investigação analisar o processo da desindividualização pelo prisma do experimento social, e oportunizar a discussão até o sistema penitenciário. Vale reiterar que esta prática é usada como forma de contenção e proporciona a subjugação dos presidiários pelos agentes da segurança pública, até o estopim que culmina em rebeliões, quando os processos de submissão e comportamento coletivo degradante não possuem êxitos. Desse modo, este estudo busca a partir de uma abordagem jurídica e psicossocial, proporcionar reflexões à baila da promessa disseminada pelo discurso jurídico-penal em apresentar o sistema penal como garantidor da dignidade da pessoa humana. Todavia, sendo um discurso que apenas visa intensificar o tratamento repressivo, degradante e estigmatizante no cárcere brasileiro ao incitar o aprisionamento como prática ideal e de êxito contra qualquer delito.