EMENDA CONSTITUCIONAL N. 106/2020: INCONSTITUCIONALIDADES E CONTRADIÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO.

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Resumo

Em meio a uma pandemia declarada pelas Nações Unidas e reconhecida no Brasil, a Emenda Constitucional n. 106 é publicada, autorizando o Banco Central a adquirir títulos no mercado secundário das instituições financeiras privadas a pretexto de alavancar a economia ou mitigar os efeitos nefastos da pandemia. A hipótese é que, se em momentos de crise econômica o mercado privado de créditos se contrai e os encarece, a injeção de recursos pelo Banco Central em tais instituições viola a Constituição Federal e agrava a crise econômica pela ineficiência alocativa dos recursos. O objetivo é evidenciar que a opção política do Banco Central e Ministério da Economia, normatizada pelo Congresso Nacional, contraria o referencial teórico internacional sobre políticas anticíclicas e viola diversas normas de estatura constitucional. Por meio de uma metodologia histórica, faz-se uma revisitação teórica acerca do papel do Estado e das Instituições Financeiras Públicas em momentos de crise a fim de implementar políticas anticíclicas. A experiência internacional fornece dados de que enquanto o mercado privado de créditos se contrai e os encarece, em momentos de crise, causando fortes impactos negativos na economia produtiva, sobretudo às Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPMEs), as Instituições Financeiras Públicas tem bem sucedidas políticas anticíclicas.

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Biografia do Autor

Tiago Assis Silva

Advogado. Especialista em Direito do Estado (UFBA). Mestrando em Políticas Sociais (UCSal). Pesquisador bolsista da FAPESB.

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Publicado

2021-01-03

Como Citar

Silva, T. A. (2021). EMENDA CONSTITUCIONAL N. 106/2020: INCONSTITUCIONALIDADES E CONTRADIÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO. Scientia: Revista Científica Multidisciplinar, 6(1), 204–223. Recuperado de https://revistas.uneb.br/index.php/scientia/article/view/9177