A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA IMPOSIÇÃO DO REGIME DA SEPARAÇÃO DE BENS PARA AS PESSOAS MAIORES DE SETENTA ANOS
Resumo
Este trabalho tem como objetivo principal verificar a constitucionalidade da imposição do regime da separação de bens para as pessoas maiores de setenta anos. Frente a isso, a pesquisa pretende responder ao seguinte problema: a norma contida no artigo 1.641 inciso II do Código Civil de 2002, que obriga as pessoas com idade igual ou superior à setenta anos de idade a contrair matrimônio apenas sob o regime de separação obrigatória de bens, é inconstitucional e, assim sendo, fere os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da liberdade contidos da Constituição Federal de 1988? Dessa forma, num primeiro ensejo o artigo fará breves apontamentos sobre o matrimônio no brasil e sobre os regimes de bens existentes. Na sequência serão trabalhados os princípios no direito de família, especialmente a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a liberdade. E por fim será analisada a inconstitucionaldiade do artigo 1.641, inciso II, do Código Civil brasileiro. Sem a pretensão de esgotar o assunto em pauta, acredita-se, em linhas gerais, que o disposto no artigo 1641, II, do Código Civil brasileiro afronta os princípios constitucionais, uma vez que o mero atingimento da idade de setenta anos não retira da pessoa a sua capacidade para atuar na ordem civil. Com relação à metodologia, utilizou-se o método de abordagem dedutivo. No tocante ao método de procedimento, foi usado o monográfico e relativamente à tecnica de pesquisa utilizou-se a pesquisa bibliográfica no sentido de desenvolver o tema de acordo com o referencial teorico apropriado.Downloads
Referências
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